| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2348 / 2021 |
| Date | 2021-12-21 |
| Ementa | Lei nº 2.348/2021 do Poder Executivo que Dispõe sobre a descaraterização de área verde e designação de uma nova área como área verde e dá outras providencias. |
| native_id | 2132 |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.348, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 Dispõe sobre a descaracterização de área verde e designação de uma nova área como área verde, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica descaracterizado como área verde, 01 (uma) área equivalente a 2.940,00m² (dois mil novecentos e quarenta metros quadros), no bairro Jardim Alvorada - Setor Xavantina nesta cidade, devidamente matriculada/registrada sob os n.ºs 20.601, 20.602, 20.603, 20.604, 20.605, 20.606, 20.607, 20.608, 20.609, 20.610, 20.611 e 20.612, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina - MT. Parágrafo único. A área de que trata o caput deste artigo, será doada ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, com a finalidade de construir a nova sede das Promotorias de Justiça de Nova Xavantina – MT. Art. 2º Em substituição/permuta à descaracterização de área verde de que trata o art. 1º desta Lei, o Município de Nova Xavantina, designa 01 (uma) nova área (maior) como “área verde”, com 4.930,00m² (quatro mil, novecentos e trinta metros quadrados), no Loteamento Colina Verde - Setor Nova Brasília, nesta cidade, de sua propriedade, devidamente matriculada/registrada sob o n.º 21.429, junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT. Art. 3º Fica autorizado o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, a proceder com a descaracterização da área verde de que trata o art. 1º desta lei, bem como proceder com a designação de uma nova área verde, conforme disposto no art. 2º desta Lei. Art. 4º Esta lei em entra na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 21 de dezembro de 2021. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal