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norma nº 2384/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2384 / 2022
Date 2022-03-29
EmentaLei nº 2.384/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.382/2022 que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL N.º 2.384, DE 29 DE MARÇO DE 2022



Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.382/2022 que altera dispositivos constantes na Lei Municipal 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências. 



O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, 



Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 2.382/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“.......................................................................................................................

Art. 2º O inciso VI do Anexo II da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as alterações conforme Anexo II que integra a presente Lei. 

.......................................................................................................................”



Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário. 



Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 29 de março de 2022.





João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal 

























ANEXO II



VI - Secretaria Municipal de Saúde

Símbolo

Cargo

Requisitos

Nº de Vaga

Gratificação servidor Efetivo

Cargo em Confiança

GF

Direção de Gestão Administrativa em Saúde

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em área de afim

01

R$ 3.000,00

R$ 4.500,00

GF

Direção de Atenção Primária a Saúde

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em área afim

01

R$ 3.000,00

R$ 4.500,00

GF

Divisão de Unidade Básica de Saúde

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior

05

R$ 1.000,00

R$ 2.500,00

GF

Direção de Unidade Básica de Saúde em Zona Rural



Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior

01

R$ 3.000,00

R$ 5.000,00

GF

Direção de Vigilância em Saúde - VISA

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em área afim

01

R$ 3.000,00

R$ 5.000,00

GF

Divisão de Vigilância Sanitária

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em área afim

01

R$ 1.000,00

R$ 2.500,00

GF

Direção de Média Complexidade

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em área afim, com registro

01

R$ 3.000,00

R$ 4.500,00

GF

Direção Responsável Técnica de Informatização de Sistemas do SUS

Ser servidor efetivo, curso superior na área de Tecnologia da Informação, ou Ciências da computação e/ou Sistema para Web.

01

R$ 3.000,00

R$ 4.500,00

GF

Direção de Administração Hospitalar

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em área afim, com registro

01

R$ 3.000,00

R$ 5.500,00

GF

Gerência Responsável Técnico de Clínica Hospitalar

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em Medicina, com registro CRM (Redação dada através da Lei Municipal n.º 2.360/2022)

01

R$ 6.000,00

R$ 3.500,00

GF

Gerência Responsável Técnico de Enfermagem Hospitalar

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em enfermagem, com registro no COREN

01

R$ 2.689,18

R$ 3.500,00

GF

Gerência Responsável Técnico de Assistência Farmacêutica e Análises Clínica

Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em farmácia, com registro no conselho (Redação dada através da Lei Municipal n.º 2.360/2022)

01

R$ 2.689,18

R$ 7.000,00











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