| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2384 / 2022 |
| Date | 2022-03-29 |
| Ementa | Lei nº 2.384/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.382/2022 que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.384, DE 29 DE MARÇO DE 2022 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.382/2022 que altera dispositivos constantes na Lei Municipal 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal n.º 2.382/2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “....................................................................................................................... Art. 2º O inciso VI do Anexo II da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as alterações conforme Anexo II que integra a presente Lei. .......................................................................................................................” Art. 2º Revoga-se as disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 29 de março de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal ANEXO II VI - Secretaria Municipal de Saúde Símbolo Cargo Requisitos Nº de Vaga Gratificação servidor Efetivo Cargo em Confiança GF Direção de Gestão Administrativa em Saúde Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em área de afim 01 R$ 3.000,00 R$ 4.500,00 GF Direção de Atenção Primária a Saúde Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em área afim 01 R$ 3.000,00 R$ 4.500,00 GF Divisão de Unidade Básica de Saúde Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior 05 R$ 1.000,00 R$ 2.500,00 GF Direção de Unidade Básica de Saúde em Zona Rural Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior 01 R$ 3.000,00 R$ 5.000,00 GF Direção de Vigilância em Saúde - VISA Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em área afim 01 R$ 3.000,00 R$ 5.000,00 GF Divisão de Vigilância Sanitária Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em área afim 01 R$ 1.000,00 R$ 2.500,00 GF Direção de Média Complexidade Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em área afim, com registro 01 R$ 3.000,00 R$ 4.500,00 GF Direção Responsável Técnica de Informatização de Sistemas do SUS Ser servidor efetivo, curso superior na área de Tecnologia da Informação, ou Ciências da computação e/ou Sistema para Web. 01 R$ 3.000,00 R$ 4.500,00 GF Direção de Administração Hospitalar Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em área afim, com registro 01 R$ 3.000,00 R$ 5.500,00 GF Gerência Responsável Técnico de Clínica Hospitalar Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em Medicina, com registro CRM (Redação dada através da Lei Municipal n.º 2.360/2022) 01 R$ 6.000,00 R$ 3.500,00 GF Gerência Responsável Técnico de Enfermagem Hospitalar Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em enfermagem, com registro no COREN 01 R$ 2.689,18 R$ 3.500,00 GF Gerência Responsável Técnico de Assistência Farmacêutica e Análises Clínica Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em farmácia, com registro no conselho (Redação dada através da Lei Municipal n.º 2.360/2022) 01 R$ 2.689,18 R$ 7.000,00