| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2387 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Lei nº 2.387/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 1.002/2002 que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providencias. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.387, DE 5 DE ABRIL DE 2022 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1002/2002 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art. 1º O inciso IV do art. 6º da Lei Municipal n.º 1002, de 16 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: “.............................................................................................................. Art. 6º .................................................................................................... IV – aprovar qualquer projeto público ou privado que implique em ambiental; IV – aprovar qualquer projeto público ou privado que envolva questões ambientais; ..............................................................................................................” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 5, de abril de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal