| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2391 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | Lei nº 2.391/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo aditivar valor de repasse ao convenio firmado com a APAE e dá outras providencias. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.391, DE 18 DE ABRIL DE 2022 Autoriza o Poder Executivo aditivar valor de repasse ao convênio firmado com a APAE, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aditivar o valor mensal de R$ 7.000,00 (sete mil reais) às parcelas de R$ 12.000,00 (doze mil reais) do convênio firmado com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Nova Xavantina – APAE, inscrita no CNPJ n.º 86.865.110/0001-31, totalizando, dessa forma, o valor mensal e sucessivo de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais). Art. 2º Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a minimizar a arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniência administrativa e financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 18 de abril de 2022 João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal