| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2392 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | Lei nº 2.392/2022 do Poder Executivo que altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.340/2021 que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Publicas do Município de Nova Xavantina-MT. |
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LEI MUNICIPAL N.º 2.392, DE 18 DE ABRIL DE 2022 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.340/2021 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis Municipais, das Autarquias e das Fundações Públicas do Município de Nova Xavantina - MT. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Revoga em todos os seus termos o § 3º do art. 111 da Lei Municipal n.º 2.340, de 21 de dezembro de 2021: “....................................................................................................................... Art. 111. ........................................................................................................ ..................................................................................................................... § 3º O remanescente de férias para gozo deverá ser usufruído no mês da conversão das férias em abono pecuniário. REVOGADO .......................................................................................................................” Art. 2º Revogam-se as demais disposições em contrário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de abril de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal