| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2395 / 2022 |
| Date | 2022-04-26 |
| Ementa | Lei nº 2.395/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 1 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 LEI MUNICIPAL N.º 2.395, DE 26 DE ABRIL DE 2022 Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.335/2021 que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, Art. 1º Os incisos IX e X do Anexo II da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 de dezembro de 2021, passam a vigorar com as alterações conforme incisos VI, IX e X do Anexo II que integra a presente Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 26, de abril de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 2 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 ANEXO II .............................................................................................................................................. IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Símbolo Cargo Requisitos Nº de Vaga Gratificação servidor Efetivo Cargo em Confiança GF Direção de Projetos e Licenciamento Ambiental Preferencialmente ser servidor efetivo ter curso superior em Biologia ou afins 01 R$ 3.000,00 R$ 4.500,00 GF Direção de Agricultura Familiar e Pecuária Preferencialmente ser servidor efetivo ter curso superior e ter conhecimento na área. 01 R$ 3.000,00 R$ 4.500,00 GF Direção de Projetos, Indústria e Comércio Preferencialmente ser servidor efetivo ter curso superior 01 R$ 3.000,00 R$ 4.500,00 X - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura Símbolo Cargo Requisitos Nº de Vaga Gratificação servidor Efetivo Cargo em Confiança GF Direção de Projetos e Eventos Turísticos Preferencialmente ser servidor efetivo e ter conhecimento na área. 01 R$ 3.000,00 R$ 4.500,00 GF Direção de Projetos e Eventos Culturais Preferencialmente ser servidor efetivo e ter curso superior em área afim e ter conhecimento na área. 01 R$ 3.000,00 R$ 4.500,00 GF Gerência Responsável Técnico da Biblioteca. Ser servidor efetivo ter curso superior em biblioteconomia 01 R$ 2.689,18 R$ 3.500,00 GF Divisão de Biblioteca Preferencialmente ser servidor efetivo ter curso superior na área 01 R$ 1.000,00 R$ 2.500,00