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norma nº 2395/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2395 / 2022
Date 2022-04-26
EmentaLei nº 2.395/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei Municipal nº 2.335/2021 que Dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova Xavantina e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
1
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
LEI MUNICIPAL N.º 2.395, DE 26 DE ABRIL DE 2022
Altera dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 2.335/2021 que 
dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Nova 
Xavantina, e dá outras providências. 
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei, 
Art. 1º Os incisos IX e X do Anexo II da Lei Municipal n.º 2.335, de 16 
de dezembro de 2021, passam a vigorar com as alterações conforme incisos VI, IX
e X do Anexo II que integra a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 26, 
de abril de 2022.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
2
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
ANEXO II
..............................................................................................................................................
IX - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Símbolo Cargo Requisitos Nº de 
Vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo
Cargo em 
Confiança
GF
Direção de Projetos e 
Licenciamento 
Ambiental
Preferencialmente 
ser servidor efetivo 
ter curso superior 
em Biologia ou afins
01 R$ 3.000,00 R$ 4.500,00
GF Direção de Agricultura 
Familiar e Pecuária
Preferencialmente 
ser servidor efetivo 
ter curso superior e 
ter conhecimento 
na área.
01 R$ 3.000,00 R$ 4.500,00
GF Direção de Projetos, 
Indústria e Comércio
Preferencialmente 
ser servidor efetivo 
ter curso superior
01 R$ 3.000,00 R$ 4.500,00
X - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
Símbolo Cargo Requisitos Nº de 
Vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo
Cargo em 
Confiança
GF Direção de Projetos e 
Eventos Turísticos
Preferencialmente 
ser servidor efetivo 
e ter conhecimento 
na área.
01 R$ 3.000,00 R$ 4.500,00
GF Direção de Projetos e 
Eventos Culturais
Preferencialmente 
ser servidor efetivo 
e ter curso superior 
em área afim e ter 
conhecimento na 
área.
01 R$ 3.000,00 R$ 4.500,00
GF Gerência Responsável 
Técnico da Biblioteca.
Ser servidor efetivo 
ter curso superior 
em biblioteconomia
01 R$ 2.689,18 R$ 3.500,00
GF Divisão de Biblioteca
Preferencialmente 
ser servidor efetivo 
ter curso superior na 
área
01 R$ 1.000,00 R$ 2.500,00

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