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norma nº 2406/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2406 / 2022
Date 2022-05-13
EmentaLei nº 2.406/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
1
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
LEI MUNICIPAL N.º 2.406, DE 13 DE MAIO DE 2022
Autoriza abertura de créditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições 
constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do 
ano de 2.022, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 
1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 260.900,00 (Duzentos e sessenta mil e 
novecentos reais) destinado a custear despesas relativas a aquisição de caminhonete, na Secretaria Municipal 
de Turismo (SMTC).
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação 
orçamentária:
11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.001 — Turismo e Cultura
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.0033 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Turismo e Cultura
04.122.0033.1063 — Aquisição de Caminhonete SMTC
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente....R$ 260.900,00
Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo excesso de 
arrecadação, em conformidade com o inciso II do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de 
março de 1.964 e pela anulação parcial da dotação orçamentária 11.001.15.451.0033.1052.4.4.90.51.00.00.00, 
em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 
Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pelas seguintes 
fontes:
1.5.00.000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos............R$ 10.900,00
1.7.01.000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos 
Estados..............................................................R$ 250.000,00
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei 
nº 2.334 de 14 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2022 atualizando os 
elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 13 de maio de 2022
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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