| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2422 / 2022 |
| Date | 2022-06-07 |
| Ementa | Lei nº 2.422/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei nº 1.189/2006 que Reestrutura o RPPS - Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 1 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 LEI MUNICIPAL N.º 2.422, DE 7 DE JUNHO DE 2022 Altera dispositivos constantes na Lei nº 1189/2006 que Reestrutura o RPPS – Regime próprio de previdência social de Nova Xavantina, MT e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O art. 22 da Lei nº 1189, de 02 de outubro de 2006 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV: “................................................................................................................................. Art. 22. A organização administrativa do PREVINX compreenderá os seguintes órgãos: I - Conselho Curador, com funções de deliberação superior; II - Conselho Fiscal, com função de fiscalização orçamentária de verificação de contas e de julgamento de recursos; III – Direção-Executiva, com função executiva de administração superior. Parágrafo único. A Direção-Executiva será composta pelos cargos de DiretorExecutivo, eleito, nos termos da lei, e de Assessor de Gestão Administrativa, órgão de assessoramento direto, de livre nomeação e exoneração do DiretorExecutivo, cuja escolha será submetida ao Conselho Curador.” .................................................................................................................................” Art. 2º A Lei nº 1189, de 02 de outubro de 2006 passa a vigorar acrescida dos seguintes arts.25-A, 25-B e 25-C: “................................................................................................................................. Seção IV Da Assessoria de Gestão Administrativa Art. 25-A. Fica criado na Estrutura Administrativa do PREVINX, o cargo de Assessor de Gestão Administrativa, órgão de assessoramento a(o) Diretor(a) do PREVINX, nos termos desta Lei, de livre nomeação e exoneração do DiretorExecutivo, cuja escolha será submetida ao Conselho Curador. Art. 25-B. Compete especificamente ao Assessor de Gestão Administrativa, assessorar o Diretor(a) Executivo a: I - Efetuar o cadastro no respectivo sistema, da documentação recebida da Gerência de Gestão de Pessoas de todos os servidores efetivos; II - Coletar, preparar e proceder aos lançamentos dos dados necessários a elaboração da folha de pagamento, bem como providenciar a sua execução dentro do prazo estabelecido; III - Elaborar e arquivar toda a documentação do RPPS; Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 2 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 IV - Organizar e manter atualizado o cadastro de todos os servidores efetivos contribuintes do RPPS; V - Controlar os documentos exigidos para fins de pagamentos ou descontos previstos em lei; VI - Controlar as margens consignáveis dos aposentados e pensionistas; VII - Alimentar em prazo hábil os sistemas da RAIS, DIRF, SEFIP e DCTF; VIII - Atualizar o cadastro para envio de informações para o Cálculo Atuarial, referência em dezembro de cada ano; IX - Elaborar os processos de aposentadoria e pensões e o envio em tempo hábil ao TCE-MT. X - Envio do E-Social em tempo hábil; XI - Emitir certidões de tempo de contribuição dos servidores exonerados. Art. 25-C. O cargo de Assessor de Gestão Administrativa será em comissão e/ou confiança de livre nomeação e exoneração do(a) Diretor(a)-Executivo(a) e submetida à aprovação do Conselho Curador, atendido os requisitos abaixo discriminados, vinculado a estrutura do Fundo Municipal de Previdência Social – PREVINX: Símbolo Cargo Requisitos Nº de Vaga Gratificação servidor Efetivo e/ou servidor aposentado Cargo em Confiança GF Assessor de Gestão Administrativa Ter conhecimento e/ou experiência na área de atuação, e/ou sobre administração pública. 01 R$ 3.000,00 R$ 4.000,00 .................................................................................................................................” Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 2.361/2022. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 7 de junho de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal