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norma nº 2422/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2422 / 2022
Date 2022-06-07
EmentaLei nº 2.422/2022 do Poder Executivo que Altera dispositivos constantes na Lei nº 1.189/2006 que Reestrutura o RPPS - Regime Próprio de Previdência Social de Nova Xavantina-MT e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
1
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
LEI MUNICIPAL N.º 2.422, DE 7 DE JUNHO DE 2022
Altera dispositivos constantes na Lei nº 1189/2006 que Reestrutura o 
RPPS – Regime próprio de previdência social de Nova Xavantina, MT e dá 
outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber 
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 22 da Lei nº 1189, de 02 de outubro de 2006 passa a vigorar 
acrescido do seguinte inciso IV:
“.................................................................................................................................
Art. 22. A organização administrativa do PREVINX compreenderá os seguintes 
órgãos:
I - Conselho Curador, com funções de deliberação superior;
II - Conselho Fiscal, com função de fiscalização orçamentária de verificação de 
contas e de julgamento de recursos;
III – Direção-Executiva, com função executiva de administração superior.
Parágrafo único. A Direção-Executiva será composta pelos cargos de Diretor￾Executivo, eleito, nos termos da lei, e de Assessor de Gestão Administrativa, 
órgão de assessoramento direto, de livre nomeação e exoneração do Diretor￾Executivo, cuja escolha será submetida ao Conselho Curador.”
.................................................................................................................................”
Art. 2º A Lei nº 1189, de 02 de outubro de 2006 passa a vigorar acrescida dos
seguintes arts.25-A, 25-B e 25-C:
“.................................................................................................................................
Seção IV
Da Assessoria de Gestão Administrativa
Art. 25-A. Fica criado na Estrutura Administrativa do PREVINX, o cargo de 
Assessor de Gestão Administrativa, órgão de assessoramento a(o) Diretor(a) do 
PREVINX, nos termos desta Lei, de livre nomeação e exoneração do Diretor￾Executivo, cuja escolha será submetida ao Conselho Curador. 
Art. 25-B. Compete especificamente ao Assessor de Gestão Administrativa, 
assessorar o Diretor(a) Executivo a:
I - Efetuar o cadastro no respectivo sistema, da documentação recebida da 
Gerência de Gestão de Pessoas de todos os servidores efetivos;
II - Coletar, preparar e proceder aos lançamentos dos dados necessários a 
elaboração da folha de pagamento, bem como providenciar a sua execução 
dentro do prazo estabelecido;
III - Elaborar e arquivar toda a documentação do RPPS;
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
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Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
IV - Organizar e manter atualizado o cadastro de todos os servidores efetivos 
contribuintes do RPPS;
V - Controlar os documentos exigidos para fins de pagamentos ou descontos 
previstos em lei;
VI - Controlar as margens consignáveis dos aposentados e pensionistas;
VII - Alimentar em prazo hábil os sistemas da RAIS, DIRF, SEFIP e DCTF;
VIII - Atualizar o cadastro para envio de informações para o Cálculo Atuarial, 
referência em dezembro de cada ano;
IX - Elaborar os processos de aposentadoria e pensões e o envio em tempo hábil 
ao TCE-MT.
X - Envio do E-Social em tempo hábil;
XI - Emitir certidões de tempo de contribuição dos servidores exonerados.
Art. 25-C. O cargo de Assessor de Gestão Administrativa será em comissão e/ou 
confiança de livre nomeação e exoneração do(a) Diretor(a)-Executivo(a) e 
submetida à aprovação do Conselho Curador, atendido os requisitos abaixo 
discriminados, vinculado a estrutura do Fundo Municipal de Previdência Social –
PREVINX:
Símbolo Cargo Requisitos Nº de 
Vaga
Gratificação 
servidor 
Efetivo e/ou 
servidor 
aposentado
Cargo em 
Confiança
GF Assessor de 
Gestão 
Administrativa
Ter conhecimento e/ou 
experiência na área de 
atuação, e/ou sobre 
administração pública.
01 R$ 3.000,00 R$ 4.000,00
.................................................................................................................................”
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.º 
2.361/2022.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina - MT, 7 de junho de 
2022.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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