| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2449 / 2022 |
| Date | 2022-09-12 |
| Ementa | Lei nº 2.449/2022 do Poder Executivo que Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 1 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 LEI MUNICIPAL N.º 2.449, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022 Autoriza abertura de créditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.022, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 6.500,00 (Seis mil e quinhentos reais) destinado a custear despesas a repasse a atleta que representa o município de Nova Xavantina, pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer (SMEL). Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária: 06 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 06.001 — Esporte e Lazer 27 — Desporto e Lazer 27.812 — Desporto Comunitário 27.812.0011 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 27.812.0011.2023 — Apoio Adm. a Secretaria de Esportes e Lazer 3.3.90.48.00.00.00 — Outros Auxílios Finan. a Pessoas Físicas ........R$ 6.500,00 Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da dotação orçamentária 06.001.27.812.0011.1018.4.4.90.51.00.00.00, em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pela seguinte fonte: 1.5.00.0000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos.............R$ 6.500,00 Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.334 de 14 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2022 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 12 de setembro de 2022 João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal