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norma nº 2451/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2451 / 2022
Date 2022-09-20
EmentaLei nº 2.451/2022 do Poder Legislativo que Denomina Logradouro Publico Municipal e dá outras providencias. Banco Safra.
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matéria 3652 →

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT
Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
1
LEI MUNICIPAL N.º 2.451, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
* PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 018 DE 22 DE AGOSTO DE 2022
Denomina Logradouro Público Municipal e dá outras providencias.
 O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Rua Jatai localizada na Agrovila Nova Canaã do Leste, no 
P. A. Safra com a seguinte denominação:
“Rua ALZIRA MARIA DOS SANTOS”
Art. 2° O Poder Executivo Municipal deverá no prazo de 60 (Sessenta) 
dias colocar placa denominativa no local.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 20
de setembro de 2022.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
* Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.

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