| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2451 / 2022 |
| Date | 2022-09-20 |
| Ementa | Lei nº 2.451/2022 do Poder Legislativo que Denomina Logradouro Publico Municipal e dá outras providencias. Banco Safra. |
| native_id | 2208 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA – MT Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 1 LEI MUNICIPAL N.º 2.451, DE 20 DE SETEMBRO DE 2022 * PROJETO DE LEI LEGISLATIVO N° 018 DE 22 DE AGOSTO DE 2022 Denomina Logradouro Público Municipal e dá outras providencias. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Rua Jatai localizada na Agrovila Nova Canaã do Leste, no P. A. Safra com a seguinte denominação: “Rua ALZIRA MARIA DOS SANTOS” Art. 2° O Poder Executivo Municipal deverá no prazo de 60 (Sessenta) dias colocar placa denominativa no local. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 20 de setembro de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal * Projeto de autoria e redação do Legislativo Municipal.