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norma nº 2457/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2457 / 2022
Date 2022-09-28
EmentaLei nº 2.457/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
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Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
LEI MUNICIPAL N.° 2.457, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio 
no valor global de R$ 14.544,00 (quatorze mil quinhentos e quarenta e quatro reais), 
dividido em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 1.212,00 (mil 
duzentos e doze reais) com a Associação Privada sem fins Lucrativos - Lar dos Idosos 
São João Batista, inscrita no CNPJ n.º 37.382.561-0001-02.
Parágrafo único. O Convênio especificado nesta Lei, terá vigência de 1
(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período reajustado de acordo com o 
índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), devendo ser executado nos moldes 
previstos no Termo de Convênio em anexo.
Art. 2º Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a 
minimizar a arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniência 
administrativa e financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 28 de 
setembro de 2022.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
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Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
TERMO DE CONVÊNIO Nº …./2022.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA 
XAVANTINA - MT E A ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS - LAR 
DOS IDOSOS SÃO JOÃO BATISTA, INSCRITA NO CNPJ N.º 37.382.561-0001-02, 
PARA FINS QUE SE ESPECÍFICA.
O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica 
de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede 
administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do Setor Xavantina, 
representado pelo Prefeito Municipal, JOÃO MACHADO NETO, brasileiro, casado, residente 
e domiciliado na Cidade de Nova Xavantina -MT, portador do RG nº 698.029 SSP/MT e CPF 
nº 581.980.241-15, nesta cidade, designados neste ato como sendo CONCEDENTE e do 
outro lado a ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS - LAR DOS IDOSOS SÃO JOÃO 
BATISTA, inscrita no CNPJ n.º 37.382.561-0001-02, com sede administrativa na Rua Santos 
Dumont, n.º 155, quadra 54, lote 06, setor Centro, Bom Jardim de Goiás -GO, neste ato 
representada pela sua Presidente, Maria José da Silva, brasileira, portadora do CI/RG nº 
3484311-7626959 SSP/GO, inscrita no CPF sob nº 392249961-91, residente e domiciliada em
Bom Jardim de Goiás -GO, designado neste ato como sendo CONVENENTE, resolvem 
celebrar o presente Termo de Convênio sob a égide da Lei Municipal de nº ....../2022 e no 
que couber, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, bem como 
a IN SCV Nº 001/2010, e suas atualizações, mediante as cláusulas e condições a seguir 
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o estabelecimento de parceria entre o 
CONVENENTE E O CONVENIADO para a manutenção de serviço de atendimento aos idosos 
em regime de abrigo, dependentes ou não, oferecendo serviços nas áreas de Assistência 
Social integral desde que observado o prazo legal para comunicação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são 
obrigações das partes:
I – DA CONCEDENTE:
a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução 
deste Convênio;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio;
c) Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas;
d) Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste 
Convênio;
e) Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
segundo suas normas e regimento.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
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Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
II – DO CONVENENTE:
a) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da 
estabelecida neste convênio, notadamente, para despesas havidas antes de sua assinatura;
b) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta, 
fazendo juntar o relatório de pagamentos efetuados;
c) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e 
previdenciária, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por 
todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre o presente convênio;
d) Movimentar os recursos financeiros em conta especifica para o convênio;
e) Manter os recursos financeiros quando não utilizados em aplicação 
financeira, poupança ou fundo de renda fixa em instituição financeira oficial;
f) Restituir o eventual saldo de recursos financeiros, incluídos os rendimentos 
de aplicação financeira, ao Tesouro Municipal;
g) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 anos, 
relativos ao presente convênio;
h) Permitir livre acesso de Servidores do Controle Interno da Prefeitura e 
outros órgãos fiscalizadores, quando em missão de fiscalização e auditoria; e
i) Prestar atendimento aos idosos encaminhados pela convenente, desde que 
não exista recomendação médica de internação hospitalar; 
j) Manter as fichas individuais com os dados dos idosos atendidos;
k) Manter atualizado o cadastro da entidade junto a CONVENENTE e demais 
órgãos legalmente competentes para este fim; 
l) promover a autonomia do usuário e incentivar a sua integração à 
comunidade; e
m) Promover ações que visem a desinstitucionalização do usuário;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
O valor global do presente termo é de R$ 14.544,00 (quatorze mil quinhentos 
e quarenta e quatro reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de 
R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais) com a Associação Privada sem fins Lucrativos - Lar 
dos Idosos São João Batista, inscrita no CNPJ n.º 37.382.561-0001-02, sendo a dotação 
orçamentária: 09.001.04.122.0027.2040.3.3.50.43.00.00.00.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, devendo uma 
delas, ser encaminhada à CONCEDENTE e a via original arquivada, por 05 anos, pela 
CONCEDENTE da seguinte forma;
a) A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de 
Pagamentos Efetuados, acompanhada de cópia dos documentos fiscais e/ou outros e do 
extrato bancário da conta do convênio;
b) Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos comprobatórios 
de despesas deverão ser emitidos em nome da ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS 
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
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Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br
Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000
LUCRATIVOS - LAR DOS IDOSOS SÃO JOÃO BATISTA, inscrita no CNPJ n.º 37.382.561-0001-
02; e
c) A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos 
documentos, no prazo de até 30 dias, após o recebimento de cada parcela, acarretará a 
suspensão da liberação das parcelas vincendas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
Com exceção de seu objeto, o presente Convênio poderá ser alterado através 
de Termo Aditivo, quando houver interesse e concordância das partes, sendo tal fato 
solicitado com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
A vigência do Convênio será no período de ...../......../2022 a ....../......./2023, 
sendo este o período estipulado para a realização das despesas objeto do convênio.
Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo poderá ser prorrogado 
por até um ano.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
Este Convênio será rescindido, unilateralmente, por descumprimento de 
qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, por acordo das partes ou pela superveniência de 
normas legais que impeçam a sua execução.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina MT, para dirimir as dúvidas 
oriundas da execução do presente Convênio.
E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o 
presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor, diante das testemunhas abaixo 
identificadas.
Nova Xavantina – MT, .... de .......... de 2022.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
......................................
ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS - LAR DOS IDOSOS SÃO JOÃO BATISTA,
CNPJ n.º 37.382.561-0001-02
TESTEMUNHAS:
1 -
2 -

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