| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2457 / 2022 |
| Date | 2022-09-28 |
| Ementa | Lei nº 2.457/2022 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 1 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 LEI MUNICIPAL N.° 2.457, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor global de R$ 14.544,00 (quatorze mil quinhentos e quarenta e quatro reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais) com a Associação Privada sem fins Lucrativos - Lar dos Idosos São João Batista, inscrita no CNPJ n.º 37.382.561-0001-02. Parágrafo único. O Convênio especificado nesta Lei, terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período reajustado de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), devendo ser executado nos moldes previstos no Termo de Convênio em anexo. Art. 2º Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a minimizar a arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniência administrativa e financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 28 de setembro de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 2 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 TERMO DE CONVÊNIO Nº …./2022. TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA - MT E A ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS - LAR DOS IDOSOS SÃO JOÃO BATISTA, INSCRITA NO CNPJ N.º 37.382.561-0001-02, PARA FINS QUE SE ESPECÍFICA. O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do Setor Xavantina, representado pelo Prefeito Municipal, JOÃO MACHADO NETO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Nova Xavantina -MT, portador do RG nº 698.029 SSP/MT e CPF nº 581.980.241-15, nesta cidade, designados neste ato como sendo CONCEDENTE e do outro lado a ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS - LAR DOS IDOSOS SÃO JOÃO BATISTA, inscrita no CNPJ n.º 37.382.561-0001-02, com sede administrativa na Rua Santos Dumont, n.º 155, quadra 54, lote 06, setor Centro, Bom Jardim de Goiás -GO, neste ato representada pela sua Presidente, Maria José da Silva, brasileira, portadora do CI/RG nº 3484311-7626959 SSP/GO, inscrita no CPF sob nº 392249961-91, residente e domiciliada em Bom Jardim de Goiás -GO, designado neste ato como sendo CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio sob a égide da Lei Municipal de nº ....../2022 e no que couber, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, bem como a IN SCV Nº 001/2010, e suas atualizações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto o estabelecimento de parceria entre o CONVENENTE E O CONVENIADO para a manutenção de serviço de atendimento aos idosos em regime de abrigo, dependentes ou não, oferecendo serviços nas áreas de Assistência Social integral desde que observado o prazo legal para comunicação. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são obrigações das partes: I – DA CONCEDENTE: a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio; b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio; c) Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas; d) Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste Convênio; e) Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, segundo suas normas e regimento. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 3 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 II – DO CONVENENTE: a) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida neste convênio, notadamente, para despesas havidas antes de sua assinatura; b) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta, fazendo juntar o relatório de pagamentos efetuados; c) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre o presente convênio; d) Movimentar os recursos financeiros em conta especifica para o convênio; e) Manter os recursos financeiros quando não utilizados em aplicação financeira, poupança ou fundo de renda fixa em instituição financeira oficial; f) Restituir o eventual saldo de recursos financeiros, incluídos os rendimentos de aplicação financeira, ao Tesouro Municipal; g) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 anos, relativos ao presente convênio; h) Permitir livre acesso de Servidores do Controle Interno da Prefeitura e outros órgãos fiscalizadores, quando em missão de fiscalização e auditoria; e i) Prestar atendimento aos idosos encaminhados pela convenente, desde que não exista recomendação médica de internação hospitalar; j) Manter as fichas individuais com os dados dos idosos atendidos; k) Manter atualizado o cadastro da entidade junto a CONVENENTE e demais órgãos legalmente competentes para este fim; l) promover a autonomia do usuário e incentivar a sua integração à comunidade; e m) Promover ações que visem a desinstitucionalização do usuário; CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR O valor global do presente termo é de R$ 14.544,00 (quatorze mil quinhentos e quarenta e quatro reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor de R$ 1.212,00 (mil duzentos e doze reais) com a Associação Privada sem fins Lucrativos - Lar dos Idosos São João Batista, inscrita no CNPJ n.º 37.382.561-0001-02, sendo a dotação orçamentária: 09.001.04.122.0027.2040.3.3.50.43.00.00.00. CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, devendo uma delas, ser encaminhada à CONCEDENTE e a via original arquivada, por 05 anos, pela CONCEDENTE da seguinte forma; a) A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de Pagamentos Efetuados, acompanhada de cópia dos documentos fiscais e/ou outros e do extrato bancário da conta do convênio; b) Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina 4 Avenida Expedição Roncador Xingu, n.º 249 – Centro – www.novaxavantina.mt.gov.br Nova Xavantina/MT – CEP 78.690-000 LUCRATIVOS - LAR DOS IDOSOS SÃO JOÃO BATISTA, inscrita no CNPJ n.º 37.382.561-0001- 02; e c) A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos documentos, no prazo de até 30 dias, após o recebimento de cada parcela, acarretará a suspensão da liberação das parcelas vincendas. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO Com exceção de seu objeto, o presente Convênio poderá ser alterado através de Termo Aditivo, quando houver interesse e concordância das partes, sendo tal fato solicitado com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Convênio. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO A vigência do Convênio será no período de ...../......../2022 a ....../......./2023, sendo este o período estipulado para a realização das despesas objeto do convênio. Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo poderá ser prorrogado por até um ano. CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO Este Convênio será rescindido, unilateralmente, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, por acordo das partes ou pela superveniência de normas legais que impeçam a sua execução. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina MT, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Convênio. E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor, diante das testemunhas abaixo identificadas. Nova Xavantina – MT, .... de .......... de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal ...................................... ASSOCIAÇÃO PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS - LAR DOS IDOSOS SÃO JOÃO BATISTA, CNPJ n.º 37.382.561-0001-02 TESTEMUNHAS: 1 - 2 -