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norma nº 2459/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2459 / 2022
Date 2022-10-07
EmentaLei nº 2.459/2022 do Poder Executivo que Revoga em todos os seus termos as Leis Municipais nºs. 2.416 e 2.435 e dá outras providencias.
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matéria 3746 →

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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
LEI MUNICIPAL N.º 2.459, DE 07 DE OUTUBRO DE 2022
Revoga em todos os seus termos as Leis Municipais 2.416 e 2.435, e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz 
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1º Ficam revogadas em todos os seus termos as Leis Municipais, abaixo 
discriminadas:
I – Lei Municipal n.º 2.416, de 24 de maio de 2022 que Altera dispositivos 
constantes na Lei Municipal n.º 2.293/2021 que dispõe sobre a Taxa de Coleta de Lixo, e dá 
outras providências;
II - Lei Municipal n.º 2.435, de 5 de julho de 2022 que Altera dispositivos 
constantes na Lei Municipal n.º 2.293/2021 que dispõe sobre a Taxa de Coleta de Lixo, e dá 
outras providências.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 
Municipais 2.416/2022 e 2.435/2022.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 07 de 
Outubro de 2022.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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