| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2468 / 2022 |
| Date | 2022-11-23 |
| Ementa | Lei nº 2.468/2022 do Poder Executivo que Autoriza a suplementação de credito por remanejamento entre entidades e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal De Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI MUNICIPAL N.º 2.468, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022 Autoriza a suplementação de crédito por Remanejamento entre entidades e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o orçamento da Câmara Municipal, com a finalidade de atualizar dotações orçamentárias, no valor de R$ 229.269,27 (Duzentos e vinte e nove mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e sete centavos) destinado a custear despesas relativas as Ações de Apoio ao Gabinete do Presidente da Câmara e Procuradoria, Controladoria e Contabilidade. Art. 2º O remanejamento definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária: 01 — Câmara Municipal 01.001 — Gabinete do Presidente 01 — Legislativa 01.031 — Ação Legislativa 01.031.0001 — Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do Presidente 01.031.0001.2001 — Apoio Administrativo ao Gabinete do Presidente da Câmara 3.3.90.14.00.00.00 — Diárias Civil....................................................R$ 80.000,00 3.3.90.35.00.00.00 — Serviços de Consultoria...............................R$ 20.000,00 3.3.90.93.00.00.00 — Indenizações e Restituições......................R$ 100.000,00 01.031.0001.2002 — Procuradoria, Controladoria e Contabilidade 3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas................R$ 29.269,27 Art. 3º Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Executivo igualmente autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação da Secretaria Municipal de Infraestrutura: 08.001.15.451.0024.1035.4.4.90.51.00.00.00 ..............................R$ 229.269,27 Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.334 de 14 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2022 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 23 de novembro de 2022. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal