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norma nº 2468/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2468 / 2022
Date 2022-11-23
EmentaLei nº 2.468/2022 do Poder Executivo que Autoriza a suplementação de credito por remanejamento entre entidades e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal De Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
1
LEI MUNICIPAL N.º 2.468, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2022
Autoriza a suplementação de crédito por Remanejamento entre entidades e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal de Nova Xavantina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o orçamento da Câmara 
Municipal, com a finalidade de atualizar dotações orçamentárias, no valor de R$ 229.269,27 (Duzentos 
e vinte e nove mil, duzentos e sessenta e nove reais e vinte e sete centavos) destinado a custear 
despesas relativas as Ações de Apoio ao Gabinete do Presidente da Câmara e Procuradoria, 
Controladoria e Contabilidade.
Art. 2º O remanejamento definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação 
orçamentária:
01 — Câmara Municipal
01.001 — Gabinete do Presidente
01 — Legislativa
01.031 — Ação Legislativa
01.031.0001 — Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do Presidente
01.031.0001.2001 — Apoio Administrativo ao Gabinete do Presidente da Câmara
3.3.90.14.00.00.00 — Diárias Civil....................................................R$ 80.000,00
3.3.90.35.00.00.00 — Serviços de Consultoria...............................R$ 20.000,00
3.3.90.93.00.00.00 — Indenizações e Restituições......................R$ 100.000,00
01.031.0001.2002 — Procuradoria, Controladoria e Contabilidade
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas................R$ 29.269,27
Art. 3º Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Executivo 
igualmente autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura:
08.001.15.451.0024.1035.4.4.90.51.00.00.00 ..............................R$ 229.269,27
Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo 
da Lei nº 2.334 de 14 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2022 
atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 23 de novembro de 2022.
João Machado Neto – João Bang 
Prefeito Municipal

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