| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2472 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Lei nº 2.472/2022 do Poder Executivo que fica Instituído o Calendário Oficial do Município e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº 2.472, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 Instituído o Calendário Oficial do Município e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I Da Criação e Finalidade Art. 1º Fica instituído em Nova Xavantina - MT, através desta Lei, o Calendário Oficial do Município, que terá como finalidade organizar todos os eventos e promoções que acontecem e poderão acontecer no município. Parágrafo único. Esta Lei consolida a Legislação Municipal referente a datas comemorativas e feriados já existentes no município e também regulariza os possíveis eventos que não estão inseridos no calendário oficial de eventos. Art. 2º- A organização será efetivada pelo Poder Executivo que designará a Secretaria Municipal competente, que organizará e publicará, para cada ano, o CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA - MT, do qual constarão todos os acontecimentos e eventos culturais, artísticos, esportivos, festivos, de lazer e datas comemorativas, instituídos por Lei ou Decreto Municipal, além daqueles já tradicionalmente realizados no município. Art. 3º Além dos eventos referidos no artigo anterior, serão incluídos no calendário aqueles que, de qualquer modo, contribuam para atingir os seguintes objetivos: I - Incremento ao turismo e manifestações culturais; II - Conservação e desenvolvimento das tradições folclóricas brasileiras; III - Recreação popular; IV - Desenvolvimento das atividades econômicas, da indústria e comércio; e V - Estímulo à divulgação de produtos de nosso município. Parágrafo único. Denomina-se evento, toda e qualquer atividade, que promova a concentração de pessoas, com fins lucrativos ou não, sendo em via aberta à circulação ou em local fechado, que podem interferir ou não, nas condições de normalidade das vias do Município, perturbando ou interrompendo a livre circulação de pedestres e/ou veículos, ou colocando em risco a segurança de pessoas e bens (festas, shows, apresentações ou similares). Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 2 Art. 4º Serão incluídos obrigatoriamente no calendário oficial do município de Nova Xavantina: I – Os festejos carnavalescos; II – Dia dos Pioneiros; III – As festividades comemorativas a emancipação política administrativa da cidade de Nova Xavantina; IV– Rodeio; V – Temporada de Praia e Festival de Pesca; VI – As festividades da Semana da Pátria; VII – Festa da Padroeira – Nossa Senhora das Graças; VIII – Festa da Semana Farroupilha - Centro de Tradições Gaúchas (CTG); IX – Festa do Divino Pai Eterno; X – As festas de Natal e de Ano Novo; CAPÍTULO II Da Divulgação Art. 5º O Calendário Oficial será divulgado até o dia 30 de novembro de cada ano, relacionando-se aos eventos a serem realizados de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano seguinte. Parágrafo único. A Secretaria responsável será incumbida de divulgar o Calendário Oficial de Nova Xavantina em todos os meios de comunicação possíveis. CAPÍTULO III Do Agendamento e Regras Art. 6º Poderão agendar e realizar eventos, somente pessoas jurídicas que cumpram todas as regras pré-estabelecidas, primando pela organização e segurança do evento. Art. 7º O responsável e/ou organizador do evento deverá solicitar através de requerimento (ANEXO 01), autorização para agendamento e realização do evento, bem como, informar nome do evento; se haverá “pit stop” informando também o endereço, data, horário de início e término do(s) mesmo(s), especificando; nome, endereço, telefone, RG e CPF do responsável, número do CNPJ sob o qual o evento será realizado, além da apresentação dos seguintes documentos: I - PESSOA JURÍDICA: Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) demonstrando o estado ativo da empresa; cópia do cartão de Inscrição Estadual ou Municipal, se houver; croqui contendo a localização do imóvel e/ou das vias onde será realizado o evento, cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do responsável, telefone, cópia do Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 3 contrato de locação do imóvel quando não for de sua propriedade, cópia do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico ou documento correspondente, cópia da Autorização do INDEA para realização de eventos agropecuários, Cópia do Alvará Judiciário quando o evento envolver diretamente menores de 18 anos e quando necessário apresentação da copia do Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (CADASTUR). Parágrafo único. Quando os organizadores forem de associações ou empresas privadas que não estejam em seu nome, é necessário a apresentação de declaração/procuração assinado e registrado em cartório pelo representante legal. Art. 8º Deverá o responsável e/ou organizador do evento quando for realizar eventos em locais públicos, encaminhar requerimento ao Prefeito Municipal solicitando o uso do espaço e recolher a devida taxa legalmente instituída, quando se fizer necessário junto a Gerência de Tributação e Arrecadação da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina. Parágrafo único. Após deferimento do requerimento e pagamento da taxa, acrescentar as cópias junto a documentação necessária citada no artigo 7º. Art. 9º Fica isento do pagamento da respectiva taxa, todo e qualquer evento beneficente e de cunho social com entrada gratuita e/ou por troca de alimentos não perecíveis, observados os pressupostos legais previstos em lei específica. Parágrafo único. Quando o organizador e/ou responsável do evento agendar uma data, e não realizar o evento sem a devida justificativa do cancelamento (força maior, caso furtuito, por exemplo) será multado em 05 (cinco) Unidade Padrão Fiscal de Nova Xavantina UPF/NX, em caso de reincidência o valor cobrado será de 10 (dez) UPF/NX, sendo tolerado o cancelamento com até 10 (dez) dias corridos de antecedência. Art. 10. Fica o(a) organizador(a) e/ou responsável do evento, ciente dos encaminhamentos necessários relativos ao Alvará Judiciário quando for necessário, Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico ou documento correspondente pelo Corpo de Bombeiros, Autorização do INDEA para realização de eventos agropecuários e realizar o pagamento de possíveis taxas instituídas. Apresentar autorização de realização do evento para o Conselho Tutelar, Vigilância Sanitária, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, INDEA e demais órgãos conforme a necessidade de cada evento. Art. 11. O agendamento e realização do evento em locais abertos e/ou fechados deverão ser feitos com antecedência mínima de 15 (quinze) dias corridos. Parágrafo único. A divulgação do evento e pré-evento “pit stop” só poderão ocorrer após o deferimento da autorização prevista no art. 7º desta lei. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 4 Art. 12. Qualquer evento realizado sem a prévia autorização correspondente acarretará a responsabilização pessoal, objetiva e solidária de seus organizadores, por todo e qualquer dano causado, sem prejuízo das demais sanções penais, civis e administrativas cabíveis. CAPÍTULO IV Das Competências Art. 13. Em consonância com esta Lei, a Secretaria Municipal competente, fará o registro de todos os eventos e festas de nosso município, tanto na área urbana como na área rural, e será de sua responsabilidade a autorização para a realização de tais eventos e festas realizados por particulares e associações. Parágrafo único. A Secretaria responsável dará conhecimento por escrito a autorização ao responsável do evento, onde constarão informações do evento sob sua responsabilidade, e o mesmo deve protocolar nas instituições citadas no art. 10. Art. 14. A Secretaria responsável pelos registros dos eventos e festas deverá comunicar de forma interna as respectivas instituições citada no art.10. Parágrafo único. No caso de cancelamento do evento a Secretaria responsável irá comunicar as referidas instituições envolvidas. CAPÍTULO V Das Disposições Gerais Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n° 1.474 de 03 de maio de 2010. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 14 de dezembro de 2022 João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 5 (ANEXO 01) REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO DE EVENTO Eu, _____________________________, portador (a) da cédula de identidade RG: _________________e do CPF _____________________, residente no endereço________________________________________, nº _____, bairro_________________ cidade _______________________ estado______ número de celular ______________________, organizador e responsável pelo evento denominado ____________________________ sob o CNPJ nº ________________________. Venho por meio deste, requerer para a Secretaria de Turismo e Cultura, autorização para realização do evento denominado ____________________________________ , que acontecerá no endereço ____________________________________________________________, bairro ___________________, Nova Xavantina –MT com início às_____:_____ do dia _____/_____/_____e finalização às ______:______ do dia _____/_____/_____. Obs:_________________________________________________________________________ _____________________________________________________________________________ _____________________________________________. Haverá “Pit Stop” ( ) sim ( ) não. Se sim, data ____________, endereço____________________________ __________ bairro _______________, horário de início ____:___ horário de término ____:____ . Assim pedimos a vossa autorização. NOVA XAVANTINA, ____ de ______________ de 20___. _____________________________________________________ Assinatura do Responsável