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norma nº 2477/2022

Tipo Lei
Número / Ano 2477 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaLei nº 2.477/2022 do Poder Executivo que Autoriza a suplementação de credito por remanejamento entre entidades e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
1
LEI MUNICIPAL Nº 2.477, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
Autoriza a suplementação de crédito por Remanejamento entre entidades e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Senhor João Machado Neto, no uso 
das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o orçamento da Câmara Municipal, com a finalidade 
de atualizar dotações orçamentárias, no valor de R$ 687.807,81 (Seiscentos e oitenta e sete mil, oitocentos e sete reais e 
oitenta e um centavos) destinado a custear despesas relativas as Ações de Apoio ao Gabinete do Presidente da Câmara e 
Procuradoria, Controladoria e Contabilidade.
Art. 2º O remanejamento definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária:
01 — Câmara Municipal
01.001 — Gabinete do Presidente
01 — Legislativa
01.031 — Ação Legislativa
01.031.0001 — Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do Presidente
01.031.0001.2001 — Apoio Administrativo ao Gabinete do Presidente da Câmara
3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas..............R$ 100.000,00
01.002 — Secretaria de Administração da Câmara
01 — Legislativa
01.031 — Ação Legislativa
01.031.0002 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração da Câmara
01.031.0002.1001 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente....R$ 100.000,00
01.031.0002.2003 — Apoio Administrativo a Secretaria de Administração da Câmara
3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo................................R$ 200.000,00
3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ...............R$ 200.000,00
3.3.90.40.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação...R$ 87.807,81
Art. 3º Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Executivo igualmente autorizado a 
anular parcialmente a seguinte dotação da Secretaria Municipal de Infraestrutura:
08.001.15.451.0024.1035.4.4.90.51.00.00.00 ..............................R$ 337.807,81
08.001.26.781.0024.1039.4.4.90.51.00.00.00 ..............................R$ 350.000,00
Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.334 de 
14 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2022 atualizando os elementos de despesas na 
fonte de recurso conforme acima relacionado. 
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina—MT, 14 de dezembro de 2.022
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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