| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2477 / 2022 |
| Date | 2022-12-14 |
| Ementa | Lei nº 2.477/2022 do Poder Executivo que Autoriza a suplementação de credito por remanejamento entre entidades e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI MUNICIPAL Nº 2.477, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022 Autoriza a suplementação de crédito por Remanejamento entre entidades e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Senhor João Machado Neto, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o orçamento da Câmara Municipal, com a finalidade de atualizar dotações orçamentárias, no valor de R$ 687.807,81 (Seiscentos e oitenta e sete mil, oitocentos e sete reais e oitenta e um centavos) destinado a custear despesas relativas as Ações de Apoio ao Gabinete do Presidente da Câmara e Procuradoria, Controladoria e Contabilidade. Art. 2º O remanejamento definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária: 01 — Câmara Municipal 01.001 — Gabinete do Presidente 01 — Legislativa 01.031 — Ação Legislativa 01.031.0001 — Desenvolvimento das Atividades do Gabinete do Presidente 01.031.0001.2001 — Apoio Administrativo ao Gabinete do Presidente da Câmara 3.1.90.11.00.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas..............R$ 100.000,00 01.002 — Secretaria de Administração da Câmara 01 — Legislativa 01.031 — Ação Legislativa 01.031.0002 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração da Câmara 01.031.0002.1001 — Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes 4.4.90.52.00.00.00 — Equipamentos e Material Permanente....R$ 100.000,00 01.031.0002.2003 — Apoio Administrativo a Secretaria de Administração da Câmara 3.3.90.30.00.00.00 — Material de Consumo................................R$ 200.000,00 3.3.90.39.00.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ...............R$ 200.000,00 3.3.90.40.00.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação...R$ 87.807,81 Art. 3º Para atender ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Executivo igualmente autorizado a anular parcialmente a seguinte dotação da Secretaria Municipal de Infraestrutura: 08.001.15.451.0024.1035.4.4.90.51.00.00.00 ..............................R$ 337.807,81 08.001.26.781.0024.1039.4.4.90.51.00.00.00 ..............................R$ 350.000,00 Art. 4º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.334 de 14 de dezembro de 2021 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2022 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina—MT, 14 de dezembro de 2.022 João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal