br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 2496/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2496 / 2023
Date 2023-02-16
EmentaAutoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias.
native_id2253

Originating matéria

matéria 3926 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
LEI MUNICIPAL Nº 2.496, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoriza abertura de créditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras 
providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano 
de 2.023, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, 
com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) destinado a 
custear despesas relativas a Contribuição Previdenciária do Regime de Previdência Complementar, pela Secretaria 
Municipal de Saúde (SMS).
Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação 
orçamentária:
07 — Secretaria Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
10 — Educação
10.301 — Ensino Fundamental
10.301.0012 — Desenvolvimento das Atividades da Gestão do SUS
10.301.0012.2025 — Apoio Administrativo a Gestão SUS
3.1.90.07.00.00.00 — Contribuição a Entidade Fechada de Previdência............................................R$ 40.000,00
Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da 
dotação orçamentária 07.001.10.301.0012.1019.4.4.90.52.00.00.00, em conformidade com o inciso III do 
parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 
Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pelas seguintes 
fontes:
1.5.00.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos em Saúde....................R$ 40.000,00
Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 
2.481 de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2023 atualizando os elementos 
de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. 
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 16 de fevereiro de 2023
João Machado Neto - João Bang
Prefeito Municipal

open original →