| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2496 / 2023 |
| Date | 2023-02-16 |
| Ementa | Autoriza abertura de creditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.496, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023 Autoriza abertura de créditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.023, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais) destinado a custear despesas relativas a Contribuição Previdenciária do Regime de Previdência Complementar, pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Art. 2º O crédito adicional especial definido no artigo 1º, terá a seguinte classificação orçamentária: 07 — Secretaria Municipal de Saúde 07.001 — Saúde 10 — Educação 10.301 — Ensino Fundamental 10.301.0012 — Desenvolvimento das Atividades da Gestão do SUS 10.301.0012.2025 — Apoio Administrativo a Gestão SUS 3.1.90.07.00.00.00 — Contribuição a Entidade Fechada de Previdência............................................R$ 40.000,00 Art. 3º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pela anulação parcial da dotação orçamentária 07.001.10.301.0012.1019.4.4.90.52.00.00.00, em conformidade com o inciso III do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. Art. 4º O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pelas seguintes fontes: 1.5.00.1002000 – Identificação das Despesas com Ações e Serviços Públicos em Saúde....................R$ 40.000,00 Art. 5º Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.481 de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2023 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 16 de fevereiro de 2023 João Machado Neto - João Bang Prefeito Municipal