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norma nº 1/1998

Tipo Emenda a Lei Organica
Número / Ano 1 / 1998
Date 1998-10-26
EmentaEmenda substitutiva nº 01/1998 do Poder Legislativo que Substitui a Emenda 03 da Lei Organica Municipal
native_id2258

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.81 · pages: 1

Rio Estado de Mato Grosso
: & Câmara Municipal de Nova Xavantina
PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES
——— + LI Projeto de Lei NÚMERO
Ega Aprovado por Unanimidade = Projeto Decreto Legislativo 98
à á 2 002/
Projeto de Resolução
ben fes) Requerimento
ju Indicação FOLHA
|] Moção
[o] emenda Substituitiva
"Substitui a Emenda nº 003 a Lei Orgâniva
nBunicipal,"
A Mesa Diretora da Câmera Municipal de Nova Xaventina
Esteão de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que *
lhe confere a Lei Orgânivo lunicipal faz saber que a Plenário a
provou e ela promulta a seguinte emenda a Lei Orgêniva,
art, 1º — O artigo 2)º da Lei Orgânica Municipal pas-
sa a ter a seguinte redação:
Art, 20º - À eleição para a renovação da Mesa Direto-
ra realizár-se-á sempre na ultima Sessão Ordinária da Sessão Le
gislativa, considerando automaticemente empossados os eleitos *
no primeiro dia util da Sessão Legislativa sequente,
Art. 22º - Continuam em vigor os demais dispositivos *
contidos na Lei Orgânica Municipal
Art, 32º — Esta emenda entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Comissão de Const, Legisl, Red,Final
ra ca 26 de Outubro de 1.998
ge 2 NM

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