| Tipo | Emenda a Lei Organica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1998 |
| Date | 1998-10-26 |
| Ementa | Emenda substitutiva nº 01/1998 do Poder Legislativo que Substitui a Emenda 03 da Lei Organica Municipal |
| native_id | 2258 |
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Rio Estado de Mato Grosso : & Câmara Municipal de Nova Xavantina PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES ——— + LI Projeto de Lei NÚMERO Ega Aprovado por Unanimidade = Projeto Decreto Legislativo 98 à á 2 002/ Projeto de Resolução ben fes) Requerimento ju Indicação FOLHA |] Moção [o] emenda Substituitiva "Substitui a Emenda nº 003 a Lei Orgâniva nBunicipal," A Mesa Diretora da Câmera Municipal de Nova Xaventina Esteão de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais que * lhe confere a Lei Orgânivo lunicipal faz saber que a Plenário a provou e ela promulta a seguinte emenda a Lei Orgêniva, art, 1º — O artigo 2)º da Lei Orgânica Municipal pas- sa a ter a seguinte redação: Art, 20º - À eleição para a renovação da Mesa Direto- ra realizár-se-á sempre na ultima Sessão Ordinária da Sessão Le gislativa, considerando automaticemente empossados os eleitos * no primeiro dia util da Sessão Legislativa sequente, Art. 22º - Continuam em vigor os demais dispositivos * contidos na Lei Orgânica Municipal Art, 32º — Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Comissão de Const, Legisl, Red,Final ra ca 26 de Outubro de 1.998 ge 2 NM