| Tipo | Emenda a Lei Organica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1998 |
| Date | 1998-10-14 |
| Ementa | Emenda nº 03/1998 do Poder Legislativo que Modifica a redação dos artigos 20º e 22º da Lei Organica Municipal e dá outras providencias. |
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A Estado de Mato Grosso é: Câmara Municipal de Nova Xavantina PLENÁRIO DAS DELIBERAÇÕES [a ES projeto do Lo ea Es — Aprovado por Unanimidad : fiel Pepe ra 003/98 Em Sessão do / ; Eli Ee ed | indução FOLHA ———] E a Emenda Modificativa RR CU OC |AUTOR: EPIVALDO MOREIRA MARTINS EMENDA A LEI ORGÊNICA Nº Qg3 DE 14 DE OUTUBRO DE 1.998 "iodifica a redação dos artigos nºs 20 e 22 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providênci- as." A Mesa Diretora da Cêmara Municipal de Nova Xavanti- | na-ll, usando de suas atribuições legais que lhe confere « Lei E ; Orgênica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e elo pro mulga a presente emenda a Lei Orgânica Hunicipal:' as Art. 29º - À eleição pars a renovação da Mesa Direto Fo ra realizár-se-á sempre na ultima Sessão Ordinária da Sessão * Legislativa, considerendo msxsiziins automaticamente empossa-! dos: os cora no primeiro dia da Sesseão Legislativa sequente, Tg 22º - O mandato da Mesa Diretora seré de 2 (um) ano permitido a reeleição de quelquer membro, psra o mesmo car go por igual período. "Art, 2º Og demais desposbtivos da Lei orgânica Muni- cipal permanecerão inaltersdos.: Art. 3º - Esta Emenda Modificative entrará em vigor! ne data de sua publicação revogadas as disposições em contrário! Sala das Sessões da Câmara Municipal tio Xevantina-lP, 14 de Outubro de 1.998