| Tipo | Emenda a Lei Organica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2007 |
| Date | 2007-12-05 |
| Ementa | Emenda nº 07/2007 do Poder Legislativo que Dá nova redação ao § 1º e revoga o §2º do artigo 89 da Lei Organica Municipal e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Nora SN avantina - CMT LEGISLATIVO TRABALHANDO COM VOCÊ! SESTÃO 2007/2008 EMENDA A LEI ORGÂNICA Nº.007 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2007. “DÁ NOVA REDAÇÃO AO 8 1º E REVOGA O $ 2º DO ARTIGO 89 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte emenda a Lei Orgânica Municipal; vê Re N Art. 1º Dá nova redação ao 8 1º e revoga o 8 2º do Artigo 89 da VáLei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação: * DELAS ss orem DE Sape & 1º. A Procuradoria Geral do Município de Nova Xavantina tem por Chefe o Procurador Geral do Município, cargo de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, sendo que os demais Procuradores terão ingresso na carreira consoante o 8 3º do presente artigo. 8 Ê- Revogado Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação. E “a . PEN) na Ea Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. | Palácio Adiel Antonio Ribeiro, Nova Xavantina-mt, 05 de dezembro de 2.007. | q h E 8 E 1 E 3 ES | EN jo f o ie 8 10 2 & | Ç Ps is | Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - CEP 78690-000 - Nova Xavantina - MT Fone (66) 3438-2384 - E-mail: camaranxOgmail.com