| Tipo | Emenda a Lei Organica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2020 |
| Date | 2020-10-05 |
| Ementa | Emenda Aditiva nº 05/2020 do Poder Legislativo que Emenda a Lei Organica Municipal de Nova Xavantina, criando o Artigo 130-A que Estabelece procedimentos e requisitos para a elaboração da proposta orçamentaria. |
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VA vd cestas QRO” 2017/2020" LB És O legislativo trabalhando por nei EMENDA ADITIVA Nº 05 A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE 05 OUTUBRO 2020 Ep PE ERR a a 2 ape q rs Emenda a Lei Orgânica Municipal de Nova Xavantina criando o Artigo 130-A, que Estabelece procedimentos e requisitos para a elaboração da proposta orçamentaria. E ) A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA avant INA ESTADO DE MATO GROSSO, usando de suas atribuições, nos termos o inciso I e parágrafos do artigo 52 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que O Plenário aprovou e ela sanciona a seguinte Emenda à Lei Orgânica Municipal. Art. 1º — Cria-se o artigo 130-A e parágrafos com a seguinte redação: Art. 130-A — Ao Poder Legislativo Municipal (Câmara Municipal de Vereadores) é assegurada autonomia administrativa e financeira, sendo sua incumbência a elaboração de sua proposta orçamentária* dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, assegurando-se o direito ao percentual mínimo de 4,5% (quatro e meio por cento) sobre a Receita Corrente Líquida efetivamente realizada no exercício anterior, para a elaboração do seu orçamento. $1º — O Poder Executivo Municipal colocará à disposição do Poder Legislativo Municipal, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias, e da Lei Orçamentária Anual, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subsequente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas » memórias de cálculo, bem como os valores da receita corrente líquida concretizada até a - respectiva data no exercício vigente. E i RUAS SERVE em ng Mn O 8 s —|Se o Legislativo não encaminhar sua proposta orçamentária parcial, no prazo de até, 15 flias antes do final do prazo para consolidação e envio da Lei Orçamentária : Anual pelô Chefe do Executivo, considerará como proposta os valores estabelecidos na = Lei de Orgamento vigente. o s + O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos; es) subsídios ; dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar. o, percentual. de 7% (sete por cento), relativos ao somatório da receita tributária e. das transferências: a previstas no 85º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da Constituição Federal, efetivamente: ..... é realizado no exercício anterior. pica É mil: Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranxOgmail.com-Lb/ dl 20.20 WuM.novaxavantina.mt.leg.br H u aros msi rita cboltdat dir pais Ué ERES, CO rompner ao º Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina “MT O GROSSO 2017/2020 O legislativo trabalhando por você! E g4º — O desrespeito das obrigações e percentuais estabelecidos neste artigo importa em crime de responsabilidade, nos termos dos artigos 29-A, 88 1º e 2º da Constituição Federal, 4º, 1 do Decreto-Lei 201/67, podendo ensejar em ato de improbidade administrativa previsto no caput do artigo 11 da lei 8429/92. 85º — Verificado o desrespeito, nos termos do parágrafo anterior, será imediatamente oficiado o Ministério Público para os devidos procedimentos legais. Art. 2º — Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se efeitos imediatos em relação às das peças orçamentárias para o exercício de 2021 e subsequentes, revogadas as disposições em contrário. Parágrafo Único — O índice mínimo garantido ao orçamento do Legislativo Municipal deve ser respeitado desde já, devendo a Lei Orçamentária Anual para O exercício de 2021 ser adequado imediatamente ao previsto nesta emenda. ORE Palácio Adiel Antônio Ribeiro Sala das Sessões da Câmara Municipal Nova Xavartiná-MT, 05 de outubro de 2020. Paulo Cesar Trindade Presidente da Mesa Diretora Amara Municipal Cem unicipal Eduard L Edils a N/ y | Elias 10 sm ernando Nicanor de Sousa LuismarBe Rosemeire ne Dara Vale, 1 câmara Municipal de Nova Xavantina - MT Savio Lai Pas Rodrigues A PRC TOCOLO GERAL 66/2020 Data 02/10/2020 - Horário: 47:49 Legislativo - EMD 5/2020 ibeiro da Silva Tel. (66) 3438-2384 - E-m WWW.NOVAXAVa. iii gi Tipoaita (66) 3428-1366 Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT