| Tipo | Emenda a Lei Organica |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-11-05 |
| Ementa | Emenda Aditiva e Modificativa nº 05/2021 do Poder Legislativo que Emenda a Lei Organica de Nova Xavantina-MT, que cria os parágrafos 1º e 2º no artigo 65, que dispõe sobre os Agentes Públicos do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
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ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT O CIDADÃO EM PRIMEIRO LUGAR! EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA Nº 005 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 - LOM AUTOR: PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL “Emenda à Lei Orgânica Municipal de Nova Xavantina-MT, que cria os parágrafos 1º e 2º no artigo 65, que dispõe sobre os Agentes Públicos do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz saber a Câmara Municipal aprovou que ele sanciona a emenda. Art. 1º. Ficam criados os parágrafos 81º e 82º no artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação: $1º - Serão garantidos ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, o direito a férias, com adicional de 1/3, e 13º salário, bem como demais direitos sociais previstos no artigo 7º da Constituição Federal, desde que compatíveis com o exercício do mandato e com as atribuições do cargo, no caso de secretários. 42º - Os direitos previstos e garantidos no parágrafo anterior serão regulamentados por meio de lei específica, de iniciativa concorrente entre os Poderes Executivo e Legislativo, a qual deverá observar e respeitar as disposições legais e constitucionais, podendo a respectiva regulamentação e instituição ser feita por Aprovédo por unanimidade Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xávantina - MT ESTADO DE MATO GROSSO CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA - MT meio de uma única Lei para todos os Agentes Políticos (Prefeito, vice Prefeito, Secretários e Vereadores). Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua “publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Adiel Antônio Ribeiro Sala das Sessões da Câmara Municipal Nova Xavantina- denovembro de 2021. ntel de Moraes (Jubinha) peito ui . d fauno nandá a dasSilva Anil 23 de Moura Elia de Souza Vereador Vereador Verea Pá Lonato aços Carlos Antonio Cunha Resende Ednaldo-Fragas da Silva-Quatizinho Ed Vereador 7 Vereador Z Jose Altamiro da Silva (Nego) Pa esar Trindade AVIRA Z Vereador Vereador Vereador Sebastião, Oliveira-Curica AE ssresican dos Reses Vereador Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Qgmail.com www.novaxavantina.mt.leg.br Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT