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norma nº 2/2021

Tipo Emenda a Lei Organica
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-11-05
EmentaEmenda Aditiva e Modificativa nº 05/2021 do Poder Legislativo que Emenda a Lei Organica de Nova Xavantina-MT, que cria os parágrafos 1º e 2º no artigo 65, que dispõe sobre os Agentes Públicos do Municipio de Nova Xavantina e dá outras providencias.
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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA XAVANTINA - MT
O CIDADÃO EM PRIMEIRO LUGAR!
EMENDA ADITIVA E MODIFICATIVA Nº 005 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2021 - LOM
AUTOR: PLENARIO DA CAMARA MUNICIPAL
“Emenda à Lei Orgânica Municipal de Nova Xavantina-MT, que cria os parágrafos
1º e 2º no artigo 65, que dispõe sobre os Agentes Públicos do Municipio de Nova
Xavantina e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, ESTADO DE MATO GROSSO, faz
saber a Câmara Municipal aprovou que ele sanciona a emenda.
Art. 1º. Ficam criados os parágrafos 81º e 82º no artigo 65 da Lei Orgânica
Municipal, com a seguinte redação:
$1º - Serão garantidos ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, o
direito a férias, com adicional de 1/3, e 13º salário, bem como demais direitos sociais
previstos no artigo 7º da Constituição Federal, desde que compatíveis com o exercício do
mandato e com as atribuições do cargo, no caso de secretários.
42º - Os direitos previstos e garantidos no parágrafo anterior serão
regulamentados por meio de lei específica, de iniciativa concorrente entre os Poderes
Executivo e Legislativo, a qual deverá observar e respeitar as disposições legais e
constitucionais, podendo a respectiva regulamentação e instituição ser feita por
Aprovédo por unanimidade
Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xávantina - MT
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA XAVANTINA - MT
meio de uma única Lei para todos os Agentes Políticos (Prefeito, vice Prefeito, Secretários
e Vereadores).
Art. 2º. Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua
“publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Adiel Antônio Ribeiro
Sala das Sessões da Câmara Municipal
Nova Xavantina- denovembro de 2021.
ntel de Moraes (Jubinha)
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nandá a dasSilva Anil 23 de Moura Elia de Souza
Vereador Vereador Verea
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Carlos Antonio Cunha Resende Ednaldo-Fragas da Silva-Quatizinho
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Vereador 7 Vereador Z
Jose Altamiro da Silva (Nego) Pa esar Trindade AVIRA Z
Vereador Vereador Vereador
Sebastião, Oliveira-Curica AE ssresican dos Reses
Vereador
Tel. (66) 3438-2384 - E-mail: camaranx(Qgmail.com
www.novaxavantina.mt.leg.br
Praça Três Poderes - Cx Postal 31 - Cep 78690-000 - Nova Xavantina - MT

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