| Tipo | Emenda a Lei Organica |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | Emenda Modificativa nº 001/2022 do Poder Legislativo que Emenda a Lei Orgânica Municipal de Nova Xavantina-MT que altera a redação dos artigos 1º à 8º, que dispõe sobre a Organização e Competência do Município de Nova Xavantina-MT. |
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E Es om pemedo Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO N.º 1/2022. Dá nova redação ao inciso VI do art. 492 e o art. 75º da Lei Orgânica do municipio de Nova Xavantina - MT. hos O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, nos o rmos do inciso Il do art. 52º da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal z provou e eu sanciono a seguinte Emenda à Lei Orgânica: «< Art. 1º O inciso VII do art. 49º e o art. 75º da Lei Orgânica do Município de [7,) ova Xavantina (MT) passa a vigorar com a seguinte redação: « VII — os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, 8 48, 150, II, 153, Ill, e 153, 8 28, |;” «us Votos O! q e E + 5 Art. 75º Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Sa - Municipais serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, do observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, 3 4º, 150, li, 153, iii, e 153, 9 IO rova sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municinal, Nova Xavantina, 9 de fevereiro de 2022. - CARARA BRIMICIPAL DEM XAMTMAAT João Ma o Neto -loão Bang |... Rech em Aly dad 20:33 Prefeito Municipa e TUR jo band ndco, entrem N bd