br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 653/1996

Tipo Lei
Número / Ano 653 / 1996
Date 1996-02-26
EmentaLei nº 653/1996 do Poder Executivo que Dispõe sobre a concessão publica dos serviços afetos ao Matadouro Municipal de Nova Xavantina e dá outras providencias.
native_id2277

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Estado de
Mato Grosso
|
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Nem”
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 653 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1.996
"Dispõe sobre a concessão pública dos
serviços afetos ao Matadouro Municipal de
Nova Xavantina e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei,
ART. 1º:- Fica criado na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Nova Xavantina - MT, o serviço público afeto a Matadouro Municipal,
destinado ao abate de animais bovinos, suínos e caprinos do município vinculado à
Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria e Comércio e Secretaria Municipal de Saúde
e Meio Ambiente.
ART. 2º:- Fica autorizado ao Poder Executivo Municipal, conceder
pelo prazo de 15 (quinze) anos, mediante contrato de concessão, em caráter de
exclusividade o serviço público de atribuição do Matadouro Municipal, em conformidade
com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1.993 - realização de concorrência pública.
ART. 3º:- O serviço público atinente ao Matadouro Municipal, a ser
explorado pelo concessionário objetiva proporcionar local de abate de animais para
abastecimento da cidade de Nova Xavantina, atendendo-se as regras de fiscalização da
saúde animal, higiene e proteção à saúde da população.
F ART. 4º:- Fica autorizado a cobrança dos usuários dos serviços
afetos ao Matadouro, de uma tarifa a ser fixada e atualizada por ato do Poder Executivo
Municipal.
ART. 5º:- O concessionário sem prejuízo de outras disposições
contratuais, obriga-se:
1.:- obedecer as Leis e Regulamentos vigentes, bem como de acatar
normas, ordens e decisões emanadas das autoridades Municipais, Estaduais e Federais;
IL.:- manter as dependências em perfeito estado de higiene e
conservação;
tem,
tro
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Ned
Gabinete do Prefeito
Lei nº. 653/96
HIL.:- usar da urbanidade e respeito para com o público usuário;
IV.:- indicar de forma bem visível o valor das tarifas e dos preços dos
serviços;
V.:- obedecer ao horário de funcionamento fixado pelo Prefeito
Municipal. Ê
ART. 6º:- Os critérios para homologação da empresa vencedora da
concorrência serão os seguintes:
a:- a que preencher todos os requisitos técnicos do Edital de
Licitação;
b:- a que melhor atender em seu projeto as exigências dos órgãos
ambientais oficiais, vigilância sanitária e saúde animal.
ART. 7º:- A Comissão Permanente de Licitação poderá requisitar
pareceres de técnicos, engenheiros e agentes de saúde antes da homologação da empresa
vencedora.
ART. 8º:- Por infração ao disposto na presente Lei, em seu
Regulamento ou no contrato de concessão poderão ser impostas multas obedecidos os
limites de 100% (cem por cento) a 300% (trezentos por cento) sobre o valor do salário
mínimo vigente no país.
ART. 9º:- O funcionamento do serviço público disciplinado nesta
| Lei, obedecerá o Regulamento a ser expedido por ato do Poder Executivo Municipal no
prazo de 15 dias contados da publicação da mesma.
ART. 10º:- Esta Lei enará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
a
4 Palácio dos Pioneir ar
A Mátimito do Prefeito Municipal
é aa Xavantina, 26 defevereiro de 1.996
sematírão CARLOS TOL
“Prefeito Municipal

open original →