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norma nº 654/1996

Tipo Lei
Número / Ano 654 / 1996
Date 1996-02-26
EmentaLei nº 654/1996 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a lotear área urbana e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Nice”
Gabinete do Prefeito
LEI Nº. 654 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1.996
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a lotear área urbana e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado
de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º:- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
lotear área urbana, descaracterizada como área verde pelo Decreto nº. 650 de 15 de janeiro
de 1.996, conforme planta e Memorial Descritivo em anexo, que passam a fazer parte
integrante da presente Lei.
4 ÚNICO:- A área de que trata o caput deste Artigo, possui os
seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Constantina, medindo 60m (sessenta
metros); lado direito com a Av. Arapongas, medindo 120m (cento e vinte metros); lado
esquerdo com a Rua Santa Helena, medindo 120m (cento e vinte metros) e fundos com a
Rua Sarandi, medindo 60m (sessenta metros), totalizando uma área de 7.200m2 (sete mil e
duzentos metros quadrados).
ART. 2º:- A área de que trata o Artigo anterior desta Lei será cedida
a terceiros, estipulando-se prazos para edificação nunca excedendo a 180 (cento e oitenta)
dias.
4 ÚNICO:- Caso o beneficiado não atenda o disposto no caput deste
Artigo, o imóvel será revertido ao patrimônio público sem nenhum prejuízo ao município.
ART. 3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário. 2
Paláciodos Pioneiros
abineté do Prefeito ao de 1950
i 6
/Nova Xavantina, 26 de fevereiro de 1.
/ |
| a
SEBASTIÃO CARLOS TOL
| Prefeito Municipal
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