| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 654 / 1996 |
| Date | 1996-02-26 |
| Ementa | Lei nº 654/1996 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a lotear área urbana e dá outras providencias. |
| native_id | 2278 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Nice” Gabinete do Prefeito LEI Nº. 654 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1.996 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a lotear área urbana e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º:- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a lotear área urbana, descaracterizada como área verde pelo Decreto nº. 650 de 15 de janeiro de 1.996, conforme planta e Memorial Descritivo em anexo, que passam a fazer parte integrante da presente Lei. 4 ÚNICO:- A área de que trata o caput deste Artigo, possui os seguintes limites e confrontações: frente com a Rua Constantina, medindo 60m (sessenta metros); lado direito com a Av. Arapongas, medindo 120m (cento e vinte metros); lado esquerdo com a Rua Santa Helena, medindo 120m (cento e vinte metros) e fundos com a Rua Sarandi, medindo 60m (sessenta metros), totalizando uma área de 7.200m2 (sete mil e duzentos metros quadrados). ART. 2º:- A área de que trata o Artigo anterior desta Lei será cedida a terceiros, estipulando-se prazos para edificação nunca excedendo a 180 (cento e oitenta) dias. 4 ÚNICO:- Caso o beneficiado não atenda o disposto no caput deste Artigo, o imóvel será revertido ao patrimônio público sem nenhum prejuízo ao município. ART. 3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. 2 Paláciodos Pioneiros abineté do Prefeito ao de 1950 i 6 /Nova Xavantina, 26 de fevereiro de 1. / | | a SEBASTIÃO CARLOS TOL | Prefeito Municipal RE DO