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norma nº 655/1996

Tipo Lei
Número / Ano 655 / 1996
Date 1996-02-26
EmentaLei nº 655/1996 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realiza contratações por tempo determinado e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Nice
———
Gabinete do Prefeito
Estado de
Mato Grosso
1
LEI Nº. 655 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1.996
E DD DE 40 DL ILVEREIRO DE 1.996
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a realizar contratações por
tempo determinado e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à
seguinte Lei:
ART. 1º:- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37,
Inciso IX da Constituição F ederal, para atendimento às necessidades de excepcional
interesse do serviço público municipal.
€ ÚNICO:- As contratações por tempo determinado que trata o
caput deste Artigo encerrar-se-ão em 31 de dezembro de 1.996.
ART. 2º:- O número de vagas serão limitados e distribuídos nas
Secretarias da seguinte forma:
I- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;
a:- Auxiliar de escritório 01- vaga.
Ah H - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA:
ESSA MA MUNCITAL DE INFRAESTRUTURA;
a:- Mecânico 03 - vagas;
b:- Auxiliar de serviços gerais 58 - vagas;
c:- Operador de máquinas 05 - vagas;
d:- Pedreiro 05 - vagas.
HI - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN CAS:
a:- Fiscal 03 - vagas.
Pá
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Nu
Gabinete do Prefeito
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE:
a:- Laboratorista 01 - vaga;
b:- Bioquímico ; 01 - vaga;
c:- Cirurgião dentista 04 - vagas;
d:- Enfermeiro 02 - vagas;
e:- Auxiliar de enfermagem 1 - vagas;
f:- Médico 07 - vagas.
V- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE:
= a:- Professores 43 - vagas;
b:- Instrutor de fanfarra 01 - vaga.
VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL:
a:- Assistente social 01 - vaga.
ART. 3º:- O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá
rescindir todos ou parte dos contratos antes do prazo previsto no Parágrafo Unico
do Artigo primeiro desta Lei.
ART. 4º:- Ficam revogadas em todos os seus termos as Leis de
números: 482 e 523/93; 553, 575, 587, 592, 598, 599 e 606/94; 613, 619, 623, 638
L e 650/95.
ART. 5º:- Esta Lei entra-em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. A
AN Palácio dos Pioneiros
" IGabinete do Prefeit;
Nova e 26
da
| b nstio CARLOS Do
Prefeito Municipal
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