| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 1996 |
| Date | 1996-02-26 |
| Ementa | Lei nº 655/1996 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realiza contratações por tempo determinado e dá outras providencias. |
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e o AL? Cy Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Nice ——— Gabinete do Prefeito Estado de Mato Grosso 1 LEI Nº. 655 DE 26 DE FEVEREIRO DE 1.996 E DD DE 40 DL ILVEREIRO DE 1.996 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei: ART. 1º:- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar contratações por tempo determinado com base no Artigo 37, Inciso IX da Constituição F ederal, para atendimento às necessidades de excepcional interesse do serviço público municipal. € ÚNICO:- As contratações por tempo determinado que trata o caput deste Artigo encerrar-se-ão em 31 de dezembro de 1.996. ART. 2º:- O número de vagas serão limitados e distribuídos nas Secretarias da seguinte forma: I- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; a:- Auxiliar de escritório 01- vaga. Ah H - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA: ESSA MA MUNCITAL DE INFRAESTRUTURA; a:- Mecânico 03 - vagas; b:- Auxiliar de serviços gerais 58 - vagas; c:- Operador de máquinas 05 - vagas; d:- Pedreiro 05 - vagas. HI - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINAN CAS: a:- Fiscal 03 - vagas. Pá Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Nu Gabinete do Prefeito IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E MEIO AMBIENTE: a:- Laboratorista 01 - vaga; b:- Bioquímico ; 01 - vaga; c:- Cirurgião dentista 04 - vagas; d:- Enfermeiro 02 - vagas; e:- Auxiliar de enfermagem 1 - vagas; f:- Médico 07 - vagas. V- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: = a:- Professores 43 - vagas; b:- Instrutor de fanfarra 01 - vaga. VI- SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL: a:- Assistente social 01 - vaga. ART. 3º:- O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá rescindir todos ou parte dos contratos antes do prazo previsto no Parágrafo Unico do Artigo primeiro desta Lei. ART. 4º:- Ficam revogadas em todos os seus termos as Leis de números: 482 e 523/93; 553, 575, 587, 592, 598, 599 e 606/94; 613, 619, 623, 638 L e 650/95. ART. 5º:- Esta Lei entra-em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. A AN Palácio dos Pioneiros " IGabinete do Prefeit; Nova e 26 da | b nstio CARLOS Do Prefeito Municipal q / e