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norma nº 2510/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2510 / 2023
Date 2023-03-15
EmentaLei nº 2.510/2023 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias.
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Estado De Mato Grosso
Prefeitura Municipal De Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
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LEI MUNICIPAL N° 2.510, DE 15 DE MARÇO DE 2023
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato 
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio 
no valor global de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), dividido em 12
(doze) parcelas mensais e sucessivas no valor máximo de R$ 1.200,00 (mil duzentos 
reais) com a ASSOCIACÃO BENEFICENTE NOVA ALIANCA DE ITAPURANGA - ABNAI, 
estabelecido Rua Xixa Com Rua Jose De Araújo Parreira E Albatroz, Quadra 08 Lote 1 
a 6 Setor Jardim Conde dos Arcos, Itapuranga – GO, com CNPJ/MF n.º 
08.289.394/0001-51
§1º O valor pago por pessoa idosa será de R$ 400,00 (quatrocentos 
reais), limitando-se este convênio ao número máximo de 03 (três) idosos, devendo 
tal controle ser feito pela assistência social através do setor competente
§2º O Convênio especificado nesta Lei, terá vigência de 1 (um) ano, 
podendo ser prorrogado por igual período reajustado de acordo com o índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), devendo ser executado nos moldes 
previstos no Termo de Convênio em anexo.
Art. 2º Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a 
minimizar a arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniência 
administrativa e financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 15 de 
março de 2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
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TERMO DE CONVÊNIO Nº …./2023.
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA 
XAVANTINA - MT E ASSOCIACÃO BENEFICENTE NOVA ALIANCA DE 
ITAPURANGA - ABNAI – CNPJ/MF n.º 08.289.394/0001-51, PARA FINS QUE SE 
ESPECÍFICA.
O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica 
de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede 
administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do Setor Xavantina, 
representado pelo Prefeito Municipal, JOÃO MACHADO NETO, brasileiro, casado, residente 
e domiciliado na Cidade de Nova Xavantina -MT, portador do RG nº 698.029 SSP/MT e CPF 
nº 581.980.241-15, nesta cidade, designados neste ato como sendo CONCEDENTE e do 
outro lado a ASSOCIACÃO BENEFICENTE NOVA ALIANCA DE ITAPURANGA - ABNAI, 
CNPJ/MF n.º 08.289.394/0001-51 estabelecido Rua Xixa Com Rua Jose De Araújo Parreira E 
Albatroz, Quadra 08 Lote 1 a 6 Setor Jardim Conde dos Arcos, Itapuranga – GO, neste ato 
representada pela sua Presidente, Srª. ROSILANE DE FÁTIMA DE OLIVEIRA SOUZA, 
CPF n.º 278.358.631-20, designada neste ato como sendo CONVENENTE, resolvem celebrar 
o presente Termo de Convênio sob a égide da Lei Municipal de nº X.XXX/2023 e no que 
couber, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, mediante as 
cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o estabelecimento de parceria entre o 
CONVENENTE E O CONVENIADO para a manutenção de serviço de atendimento aos idosos 
em regime de abrigo, dependentes ou não, oferecendo serviços nas áreas de Assistência 
Social integral desde que observado o prazo legal para comunicação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são 
obrigações das partes:
I – DA CONCEDENTE:
a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução 
deste Convênio;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio;
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c) Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas;
d) Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste 
Convênio;
e) Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, 
segundo suas normas e regimento.
II – DO CONVENENTE:
a) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da 
estabelecida neste convênio, notadamente, para despesas havidas antes de sua assinatura;
b) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta, 
fazendo juntar o relatório de pagamentos efetuados;
c) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e 
previdenciária, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por 
todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre o presente convênio;
d) Movimentar os recursos financeiros em conta especifica para o convênio;
e) Manter os recursos financeiros quando não utilizados em aplicação 
financeira, poupança ou fundo de renda fixa em instituição financeira oficial;
f) Restituir o eventual saldo de recursos financeiros, incluídos os rendimentos 
de aplicação financeira, ao Tesouro Municipal;
g) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 anos, 
relativos ao presente convênio;
h) Permitir livre acesso de Servidores do Controle Interno da Prefeitura e 
outros órgãos fiscalizadores, quando em missão de fiscalização e auditoria; e
i) Prestar atendimento aos idosos encaminhados pela convenente, desde que 
não exista recomendação médica de internação hospitalar; 
j) Manter as fichas individuais com os dados dos idosos atendidos;
k) Manter atualizado o cadastro da entidade junto a CONVENENTE e demais 
órgãos legalmente competentes para este fim; 
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l) promover a autonomia do usuário e incentivar a sua integração à 
comunidade; e
m) Promover ações que visem a desinstitucionalização do usuário;
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
A Prefeitura repassará a quantia mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos 
reais) por cada idoso que necessita de abrigo e for encaminhado pela Secretaria Municipal 
de Assistência Social, repasse este que será feito através de depósito Bancário, o número 
máximo de idoso é de 03 (três) – respeitando o valor mensal de R$ 1.200,00 (mil e duzentos 
reais).
Parágrafo Único – O valor referente à verba/repasse será pago mensalmente, 
mediante expressa autorização da autoridade competente pra tal, creditado na conta da 
ASSOCIACAO BENEFICENTE NOVA ALIANCA DE ITAPURANGA - GO, CNPJ –
08.289.394/0001-51, CONTA JURÍDICA, na Agência do Banco do Brasil AGENCIA sob n.º 
0559-2, Conta nº 1000-6, até o 20º dia útil de cada mês.
CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, devendo uma 
delas, ser encaminhada à CONCEDENTE e a via original arquivada, por 05 anos, pela 
CONCEDENTE da seguinte forma;
a) A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de 
Pagamentos Efetuados, acompanhada de cópia dos documentos fiscais e/ou outros e do 
extrato bancário da conta do convênio;
b) Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos comprobatórios 
de despesas deverão ser emitidos em nome da ASSOCIACAO BENEFICENTE NOVA ALIANCA 
DE ITAPURANGA - GO, CNPJ – 08.289.394/0001-51; e
c) A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos 
documentos, no prazo de até 30 dias, após o recebimento de cada parcela, acarretará a 
suspensão da liberação das parcelas vincendas.
CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO
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Com exceção de seu objeto, o presente Convênio poderá ser alterado através 
de Termo Aditivo, quando houver interesse e concordância das partes, sendo tal fato 
solicitado com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Convênio.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
A vigência do Convênio será no período de …./......../2023 a ....../......./2024, 
sendo este o período estipulado para a realização das despesas objeto do convênio.
Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo poderá ser prorrogado 
por até um ano.
CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO
Este Convênio será rescindido, unilateralmente, por descumprimento de 
qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, por acordo das partes ou pela superveniência de 
normas legais que impeçam a sua execução.
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina MT, para dirimir as dúvidas 
oriundas da execução do presente Convênio.
E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o 
presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor, diante das testemunhas abaixo 
identificadas.
Nova Xavantina – MT, .... de .......... de 2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
......................................
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TESTEMUNHAS:
1 -
2 -

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