| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2510 / 2023 |
| Date | 2023-03-15 |
| Ementa | Lei nº 2.510/2023 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo a firmar convenio e dá outras providencias. |
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Estado De Mato Grosso Prefeitura Municipal De Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1 LEI MUNICIPAL N° 2.510, DE 15 DE MARÇO DE 2023 Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio e dá outras providências. O Prefeito do Município de Nova Xavantina/MT, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio no valor global de R$ 14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas no valor máximo de R$ 1.200,00 (mil duzentos reais) com a ASSOCIACÃO BENEFICENTE NOVA ALIANCA DE ITAPURANGA - ABNAI, estabelecido Rua Xixa Com Rua Jose De Araújo Parreira E Albatroz, Quadra 08 Lote 1 a 6 Setor Jardim Conde dos Arcos, Itapuranga – GO, com CNPJ/MF n.º 08.289.394/0001-51 §1º O valor pago por pessoa idosa será de R$ 400,00 (quatrocentos reais), limitando-se este convênio ao número máximo de 03 (três) idosos, devendo tal controle ser feito pela assistência social através do setor competente §2º O Convênio especificado nesta Lei, terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período reajustado de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), devendo ser executado nos moldes previstos no Termo de Convênio em anexo. Art. 2º Havendo desequilíbrio nas receitas do município, de modo a minimizar a arrecadação, poderá o Executivo Municipal, de acordo com conveniência administrativa e financeira, rescindir o convênio de que trata a presente lei. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias previstas no Orçamento Anual do município. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina – MT, 15 de março de 2023. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal Estado De Mato Grosso Prefeitura Municipal De Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 2 TERMO DE CONVÊNIO Nº …./2023. TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA - MT E ASSOCIACÃO BENEFICENTE NOVA ALIANCA DE ITAPURANGA - ABNAI – CNPJ/MF n.º 08.289.394/0001-51, PARA FINS QUE SE ESPECÍFICA. O MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº 15.024.045/0001-73, com sede administrativa a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, Centro do Setor Xavantina, representado pelo Prefeito Municipal, JOÃO MACHADO NETO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Cidade de Nova Xavantina -MT, portador do RG nº 698.029 SSP/MT e CPF nº 581.980.241-15, nesta cidade, designados neste ato como sendo CONCEDENTE e do outro lado a ASSOCIACÃO BENEFICENTE NOVA ALIANCA DE ITAPURANGA - ABNAI, CNPJ/MF n.º 08.289.394/0001-51 estabelecido Rua Xixa Com Rua Jose De Araújo Parreira E Albatroz, Quadra 08 Lote 1 a 6 Setor Jardim Conde dos Arcos, Itapuranga – GO, neste ato representada pela sua Presidente, Srª. ROSILANE DE FÁTIMA DE OLIVEIRA SOUZA, CPF n.º 278.358.631-20, designada neste ato como sendo CONVENENTE, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio sob a égide da Lei Municipal de nº X.XXX/2023 e no que couber, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto o estabelecimento de parceria entre o CONVENENTE E O CONVENIADO para a manutenção de serviço de atendimento aos idosos em regime de abrigo, dependentes ou não, oferecendo serviços nas áreas de Assistência Social integral desde que observado o prazo legal para comunicação. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Como forma mútua de cooperação na execução do objeto deste convênio, são obrigações das partes: I – DA CONCEDENTE: a) Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio; b) Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do presente convênio; Estado De Mato Grosso Prefeitura Municipal De Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 3 c) Analisar e aprovar o relatório de prestação de contas; d) Adotar e garantir as medidas necessárias à efetiva execução deste Convênio; e) Prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, segundo suas normas e regimento. II – DO CONVENENTE: a) Não utilizar os recursos recebidos da CONCEDENTE em finalidade diversa da estabelecida neste convênio, notadamente, para despesas havidas antes de sua assinatura; b) Prestar contas dos recursos recebidos, na forma da cláusula quarta, fazendo juntar o relatório de pagamentos efetuados; c) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária, decorrentes dos recursos humanos utilizados nos trabalhos, bem como, por todos os ônus tributários e extraordinários que incidam sobre o presente convênio; d) Movimentar os recursos financeiros em conta especifica para o convênio; e) Manter os recursos financeiros quando não utilizados em aplicação financeira, poupança ou fundo de renda fixa em instituição financeira oficial; f) Restituir o eventual saldo de recursos financeiros, incluídos os rendimentos de aplicação financeira, ao Tesouro Municipal; g) Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos, por 05 anos, relativos ao presente convênio; h) Permitir livre acesso de Servidores do Controle Interno da Prefeitura e outros órgãos fiscalizadores, quando em missão de fiscalização e auditoria; e i) Prestar atendimento aos idosos encaminhados pela convenente, desde que não exista recomendação médica de internação hospitalar; j) Manter as fichas individuais com os dados dos idosos atendidos; k) Manter atualizado o cadastro da entidade junto a CONVENENTE e demais órgãos legalmente competentes para este fim; Estado De Mato Grosso Prefeitura Municipal De Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 4 l) promover a autonomia do usuário e incentivar a sua integração à comunidade; e m) Promover ações que visem a desinstitucionalização do usuário; CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR A Prefeitura repassará a quantia mensal no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por cada idoso que necessita de abrigo e for encaminhado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, repasse este que será feito através de depósito Bancário, o número máximo de idoso é de 03 (três) – respeitando o valor mensal de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais). Parágrafo Único – O valor referente à verba/repasse será pago mensalmente, mediante expressa autorização da autoridade competente pra tal, creditado na conta da ASSOCIACAO BENEFICENTE NOVA ALIANCA DE ITAPURANGA - GO, CNPJ – 08.289.394/0001-51, CONTA JURÍDICA, na Agência do Banco do Brasil AGENCIA sob n.º 0559-2, Conta nº 1000-6, até o 20º dia útil de cada mês. CLÁUSULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deverá ser produzida em 02 (duas) vias, devendo uma delas, ser encaminhada à CONCEDENTE e a via original arquivada, por 05 anos, pela CONCEDENTE da seguinte forma; a) A prestação de contas deverá ser elaborada conforme Relação de Pagamentos Efetuados, acompanhada de cópia dos documentos fiscais e/ou outros e do extrato bancário da conta do convênio; b) Os documentos fiscais e/ou quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ASSOCIACAO BENEFICENTE NOVA ALIANCA DE ITAPURANGA - GO, CNPJ – 08.289.394/0001-51; e c) A não apresentação da prestação de contas, com seus respectivos documentos, no prazo de até 30 dias, após o recebimento de cada parcela, acarretará a suspensão da liberação das parcelas vincendas. CLÁUSULA QUINTA - DA ALTERAÇÃO Estado De Mato Grosso Prefeitura Municipal De Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, s/n – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 5 Com exceção de seu objeto, o presente Convênio poderá ser alterado através de Termo Aditivo, quando houver interesse e concordância das partes, sendo tal fato solicitado com antecedência de 30 (trinta) dias do término do Convênio. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO A vigência do Convênio será no período de …./......../2023 a ....../......./2024, sendo este o período estipulado para a realização das despesas objeto do convênio. Parágrafo único. O Convênio de que trata este artigo poderá ser prorrogado por até um ano. CLÁUSULA SETIMA - DA RESCISÃO Este Convênio será rescindido, unilateralmente, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, ou, ainda, por acordo das partes ou pela superveniência de normas legais que impeçam a sua execução. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Nova Xavantina MT, para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Convênio. E por estarem de acordo com os termos pactuados, as partes firmam o presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor, diante das testemunhas abaixo identificadas. Nova Xavantina – MT, .... de .......... de 2023. João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal ...................................... ASSOCIACAO BENEFICENTE NOVA ALIANCA DE ITAPURANGA – GO CNPJ – 08.289.394/0001-51 TESTEMUNHAS: 1 - 2 -