| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 659 / 1996 |
| Date | 1996-04-08 |
| Ementa | Lei nº 659/1996 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir imóveis urbanos e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Nic Gabinete do Prefeito LEI Nº 659 DE 08 DE ABRIL DE 1996 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir imóveis urbanos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º:- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os seguintes imóveis urbanos de propriedade do Sr. Paulo Rosadiuki: I - Quadra 45, Lote 13, Bairro Novo Horizonte III Etapa; II -Quadra 41, Lotes 02 e 05, Bairro Novo Horizonte III Etapa; II-Quadra 37, Lote 05, Bairro Novo Horizonte III Etapa. 4 ÚNICO:- Como forma de pagamento dos imóveis aludidos no caput deste artigo, a Prefeitura transferirá para o Sr. Paulo Rosadiuki os seguintes imóveis urbanos: I - Quadra 41, Lotes 01 e 03, Bairro Novo Horizonte III Etapa. II- Quadra 43, Lotes 15,17 e 19, Bairro Novo Horizonte II Etapa. ART. 2º:- Esta Lei entfa em vigor na data de sua publicação, revogadas as sap em contrário.” SEBASTIÃO CARLOS TOLEDO Prefeito Municipal dl