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norma nº 659/1996

Tipo Lei
Número / Ano 659 / 1996
Date 1996-04-08
EmentaLei nº 659/1996 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir imóveis urbanos e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Nic
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 659 DE 08 DE ABRIL DE 1996
Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a adquirir imóveis urbanos e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
ART. 1º:- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir os seguintes imóveis urbanos de propriedade do Sr. Paulo
Rosadiuki:
I - Quadra 45, Lote 13, Bairro Novo Horizonte III Etapa;
II -Quadra 41, Lotes 02 e 05, Bairro Novo Horizonte III Etapa;
II-Quadra 37, Lote 05, Bairro Novo Horizonte III Etapa.
4 ÚNICO:- Como forma de pagamento dos imóveis aludidos
no caput deste artigo, a Prefeitura transferirá para o Sr. Paulo Rosadiuki os seguintes
imóveis urbanos:
I - Quadra 41, Lotes 01 e 03, Bairro Novo Horizonte III Etapa.
II- Quadra 43, Lotes 15,17 e 19, Bairro Novo Horizonte II
Etapa.
ART. 2º:- Esta Lei entfa em vigor na data de sua publicação,
revogadas as sap em contrário.”
SEBASTIÃO CARLOS TOLEDO
Prefeito Municipal
dl

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