| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 1996 |
| Date | 1996-04-08 |
| Ementa | Lei nº 660/1996 do Poder Executivo que Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber imóveis urbano em forma de pagamento de IPTU e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso | Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Nice Gabinete do Prefeito LEI Nº 660 DE 08 DE ABRIL DE 1996 Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber imóveis urbano em forma de pa- gamento de IPTU e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em forma de pagamento de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), os seguintes imóveis urbano: I - Quadra 41, Lotes 01 e 03, Bairro Novo Horizonte II Etapa; Il-Quadra 45, Lotes 02,07 e 16, Bairro Novo Horizonte III Etapa. & ÚNICO:- Os imóveis que terão seus impostos quitados até o exercício de 1996 em conformidade com o caput deste artigo serão os seguintes: ] I- 54 (cinquenta e quatro) lotes no Bairro Novo Horizonte II Etapa, setor Nova Brasília; II - 01 (um) lote na Av. Ministro João Alberto, Quadra 31, Lote 01, Setor Xavantina; KI - 01 (um) lote na Av. Ministro João Alberto, Quadra 67-A, Lote 18, Setor Xavantina; IV - 01 (um) lote na Av. Ministro João Alberto, Quadra 30, Lote 12, Setor Xavantina; V- 01 (um) lote na Av. Leonardo Vilas Boas, Quadra 30, Lote 06, Setor Xavantina; VI - 01 (um) lote na Av. Leonardo Vilas Boas, Quadra 30, Lote 08, setor Xavantina; VII - área especial na Rua Oscar Niemayer com 1.500m; Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de NX po Nova Xavantina DEENNMETO Gabinete do Prefeito VIII - 01 (um) lote na Av. Ministro João Alberto, Quadra 31, Lote 04, Setor Xavantina; ' IX - 01 (um) lote na Av. Ministro João Alberto, Quadra 33, Lote 26, Setor Xavantina; X - 02 (dois) lotes na Rua Lineu Pacheco Braga, Quadra 81, Lotes 06 e 07, Setor Xavantina. ART. 2º:- Fica a Divisão de Tributação da Prefeitura Municipal, autorizada a proceder a quitação do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) dos imóveis aludidos no caput deste artigo, bem como expedir a competente Certidão Negativa de Tributos. ART. 3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito ici f Nova did 08 a > SEBASTIÃO CÁRLOS TOLEDO Prefeito Municipal