| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 663 / 1996 |
| Date | 1996-06-03 |
| Ementa | Lei nº 663/1996 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reajustar os salários dos Servidores Públicos Municipais, regidos pelo Regime Jurídico Único e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso | Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Nes Gabinete do Prefeito LEI Nº 663 DE 03 DE JUNHO DE 1.996 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reajustar os salários dos Servidores Públicos Municipais, regidos pelo Regime Jurídico Único e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º:- Fica o Chefe Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 12% (doze por cento), os salários dos Servidores Públicos Municipais, regidos pelo Regime Jurídico Único de acordo com a política salarial do Governo Federal. ART. 2º:- O reajuste de que trata o artigo anterior desta Lei, será de acordo com a data base. ART. 3º:- Os valores dos salários dos Servidores Públicos Municipais regidos pelo Regime Jurídico Único passam a ser os fixados no anexo 1, que faz parte integrante desta Lei. ART. 4º:- Os salários dos cargos de Direção Superior e intermediária passam a ser os fixados nos anexos II e III, que fazem partes integrantes desta Lei. Estado de Mato Grosso | Nova Xavantina Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de NX pr DESENVOLVIMENTO ART. 5º:- Fica revogado em todos os seus termos a Lei Municipal nº 610 de 20 de fevereiro de 1.995. ART. 6º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1.996. ART. 7º:- Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Edo Palácio dos Pioneiros abinete do Prefeito Municipal 7 7 cera 03 ia 1.996 / / “SEBASTIÃO CARLOS TOLEDO Prefeito Municipal ae)