| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 1996 |
| Date | 1996-06-03 |
| Ementa | Lei nº 664/1996 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reajustar os salários dos Servidores Públicos Municipais, regidos pelo Estatuto do Magistério e dá outras providencias. |
| native_id | 2312 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Em do gu h t Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Ne Gabinete do Prefeito Estado de Mato Grosso & LEI Nº 664 DE 03 DE JUNHO DE 1.996 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reajustar os salários dos SE Servidores Públicos Municipais regidos pelo Estatuto do Magistério e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º:- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 12% (doze por cento), os salários dos Servidores Públicos Municipais regidos pelo Estatuto do Magistério Público de acordo com a política salarial do Governo Federal. ART. 2º:- O reajuste de que trata o artigo anterior desta Lei, e. será com base no Estatuto do Magistério Público Municipal. ART. 3º:- Os valores dos salários dos Servidores Públicos Municipais regidos pelo Estatuto do Magistério, passam a ser fixados nos anexos I e II que fazem parte integrante desta Lei. ART. 4º:- Os valores dos salários dos Docentes não habilitados, aos Estatuto do Magistério Público Municipal, passam a ser os constantes do anexo III, que faz parte integrante desta Lei. ; Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Nei” Gabinete do Prefeito ART. 5º:- Para os cargos de Diretor de Escola deverá ser aplicado o disposto nos artigos 49 e 50 da Lei Municipal nº 496 de 28 de maio de 1.995; ART. 6º:- Fica revogado em todos os seus termos a Lei Municipal nº 611 de 20 de fevereiro de 1.995. ART. 7º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1.996. am, Palácio dos Pioneiros ” Gabinete do Prefeito Municipal sas X e 03 de junho s / | SEBASTIÃO C; Prefeito Municipal