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norma nº 664/1996

Tipo Lei
Número / Ano 664 / 1996
Date 1996-06-03
EmentaLei nº 664/1996 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a reajustar os salários dos Servidores Públicos Municipais, regidos pelo Estatuto do Magistério e dá outras providencias.
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Em do gu h
t
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Ne
Gabinete do Prefeito
Estado de
Mato Grosso
&
LEI Nº 664 DE 03 DE JUNHO DE 1.996
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a reajustar os salários dos
SE Servidores Públicos Municipais regidos
pelo Estatuto do Magistério e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
ART. 1º:- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a reajustar em 12% (doze por cento), os salários dos Servidores Públicos
Municipais regidos pelo Estatuto do Magistério Público de acordo com a política
salarial do Governo Federal.
ART. 2º:- O reajuste de que trata o artigo anterior desta Lei,
e. será com base no Estatuto do Magistério Público Municipal.
ART. 3º:- Os valores dos salários dos Servidores Públicos
Municipais regidos pelo Estatuto do Magistério, passam a ser fixados nos anexos I e
II que fazem parte integrante desta Lei.
ART. 4º:- Os valores dos salários dos Docentes não
habilitados, aos Estatuto do Magistério Público Municipal, passam a ser os
constantes do anexo III, que faz parte integrante desta Lei. ;
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Nei”
Gabinete do Prefeito
ART. 5º:- Para os cargos de Diretor de Escola deverá ser
aplicado o disposto nos artigos 49 e 50 da Lei Municipal nº 496 de 28 de maio de
1.995;
ART. 6º:- Fica revogado em todos os seus termos a Lei
Municipal nº 611 de 20 de fevereiro de 1.995.
ART. 7º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1.996.
am,
Palácio dos Pioneiros
” Gabinete do Prefeito Municipal
sas X e 03 de junho s
/ | SEBASTIÃO C;
Prefeito Municipal

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