| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 1996 |
| Date | 1996-08-12 |
| Ementa | Lei nº 668/1996 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a consignar de forma automática o valor correspondente a 1% (hum por cento) das cotas partes normais/extraordinárias do FPM e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Nei Gabinete do Prefeito LEI Nº.668 DE 12 DE AGOSTO DE 1.996 "Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a consignar de forma automática, o valor correspondente a 1% (hum por cento) das cotas partes normais/extraordinárias do FPM e dá outras providências”. ps SEBASTIÃO CARLOS TOLEDO, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º:- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal Autorizado a consignar, diretamente de forma automática, em favor da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, o valor correspondente a 1% (hum por cento) calculado sobre os recursos oriundos das cotas-partes normais e/ou extrordinárias do FPM pertencentes ao município de Nova Xavantina - MT, durante o prazo necessário, conforme minuta de Convênio em anexo. ART. 2º:- Para a perfeita e adequada consecução do disposto no artigo anterior, fica o agente repassador do FPM pertencente ao Município, atualmente representado pelo Banco do Brasil S/A. - Agencia de Nova Xavantina - MT, respectivamente, autorizado a participar como interveniente na consignação estabelecida nesta Lei. ART. 3º:- Face ao disposto nos artigos 1º e 2º, precedente, o agente repassador das cotas-partes do FPM pertencentes ao Município, independente de quaisquer outras formalidades, ficam, a partir de 01/08/96, autorizados a transferir direta e automaticamente, a favor da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE o percentual fixado no respectivo Convênio, durante o prazo ali estabelecido. N À o / / é Estado de Mato Grosso Nova Xavantina Gabinete do Prefeito Prefeitura Municipal de NX pn DESENVOLVIMENTO ART. 4º:- As despesas decorrentes deste Convênio será empenhada na seguinte dotação orçamentária: 05.01.08.49.252 3.2.3.1 - 00 ART. 5º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 1996. Eae STÍÃO CARLOS TOLEDO Prefeito Municipal