| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 681 / 1997 |
| Date | 1997-01-13 |
| Ementa | Lei nº 681/1997 do Poder Executivo que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento e dá outras providencias. |
| native_id | 2327 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de E Nova Xavantina Resto TRABALHO E RESPEITO Nr DA Gabinete do Prefeito LEINº. 681 DE 13 DE JANEIRO DE 1.997 "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento e dá outras “providências”. JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º:- Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento, com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e melhoria das condições de vida da comunidade. * ÚNICO:- O Conselho Municipal de Desenvolvimento, terá caráter auxiliar ao Executivo Municipal, e sua prerrogativas não possuirão poderes de legislar, preservando os direitos da Câmara Municipal. ART. 2º:- O Conselho Municipal de Desenvolvimento, será formado por 21 (vinte e um) membros representantes dos diversos setores da sociedade convidados pelo Prefeito Municipal. ART. 3º:- Os membros do Conselho não farão jus à remuneração de qualquer espécie e não terão qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal. ART. 4º:- O mandato dos conselheiros será de 01 (um) ano podendo serem reconduzidos ao cargo, por igual período. ART. 5º:- Caberá ao Conselho Municipal de Desenvolvimento: I - Elaborar o Plano de Desenvolvimento Municipal, inclusive o desenvolvimento do turismo; KI - Estabelecer prioridades de aplicação dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT; HI - Analisar e enquadrar os projetos no Plano de Desenvolvimento Municipal; IV - Acompanhar e avaliar os projetos enviados pela Prefeitura, inclusive Convênios firmados com órgãos estaduais e federais, garantindo a correta quitilização dos recursos; mis 4 « Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina al ir TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito V- Elaborar e aprovar o programa de Geração de Empregos e rendas do município (Proger), beneficiando pequenos e médios produtores rurais e ainda micro empresas, propondo a sua execução ao Prefeito Municipal, VI - Diagnosticar as potencialidades do município e definir prioridades e necessidades da população; encaminhando as sua sujestões ao Prefeito Municipal; VII - Estabelecer procedimentos e defragar ações e despesas indispensáveis ao desenvolvimento auto sustentável da comunidade segundo suas potencialidades. VIH - Fomento de atividades produtivas de pessoas físicas e médias e pequenas empresas, visando a geração de empregos e o aumento de renda para trabalhadores e produtores, tais como a formação de uma bácia leiteira, artesanatos, hortifrutigrangeiros, e ou similares; IX - Outras atribuições estabelecidas no seu estatuto. ART. 6º:- O Conselho Municipal do Desenvolvimento, disporá de uma Secretaria Executiva e de Assessoria técnica, fornecidos pela Prefeitura para desenvolvimento de suas atividades. ART. 7º%:- O Conselho Municipal do Desenvolvimento, será desmembrado em câmaras setoriais compostas de 03 (três) membros, que estarão definidos no respectivo estatuto, com a aprovação dos Conselheiros. ART. 8º:- O Conselho Municipal do Desenvolvimento terá 30 (trinta) dias a partir da sanção da presente Lei para elaboração de seu estatuto que será submetido a aprovação do Prefeito Municipal que por Decreto aprovará ou não seu estatuto, devendo ser submetido a registro. ART. 9º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros “Gabinete do Prefeito Municipal — Nova Xavantina, 13 de j