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norma nº 681/1997

Tipo Lei
Número / Ano 681 / 1997
Date 1997-01-13
EmentaLei nº 681/1997 do Poder Executivo que Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento e dá outras providencias.
native_id2327

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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de E
Nova Xavantina Resto
TRABALHO E RESPEITO
Nr DA Gabinete do Prefeito
LEINº. 681 DE 13 DE JANEIRO DE 1.997
"Dispõe sobre a criação do Conselho
Municipal de Desenvolvimento e dá outras
“providências”.
JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova
Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º:- Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento,
com o objetivo de contribuir para o desenvolvimento e melhoria das condições de vida da
comunidade.
* ÚNICO:- O Conselho Municipal de Desenvolvimento, terá caráter
auxiliar ao Executivo Municipal, e sua prerrogativas não possuirão poderes de legislar,
preservando os direitos da Câmara Municipal.
ART. 2º:- O Conselho Municipal de Desenvolvimento, será formado
por 21 (vinte e um) membros representantes dos diversos setores da sociedade convidados
pelo Prefeito Municipal.
ART. 3º:- Os membros do Conselho não farão jus à remuneração de
qualquer espécie e não terão qualquer vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal.
ART. 4º:- O mandato dos conselheiros será de 01 (um) ano podendo
serem reconduzidos ao cargo, por igual período.
ART. 5º:- Caberá ao Conselho Municipal de Desenvolvimento:
I - Elaborar o Plano de Desenvolvimento Municipal, inclusive o
desenvolvimento do turismo;
KI - Estabelecer prioridades de aplicação dos recursos do Fundo de
Amparo ao Trabalhador - FAT;
HI - Analisar e enquadrar os projetos no Plano de Desenvolvimento
Municipal;
IV - Acompanhar e avaliar os projetos enviados pela Prefeitura,
inclusive Convênios firmados com órgãos estaduais e federais, garantindo a correta
quitilização dos recursos;
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Estado de
Mato Grosso
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TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
V- Elaborar e aprovar o programa de Geração de Empregos e rendas
do município (Proger), beneficiando pequenos e médios produtores rurais e ainda micro
empresas, propondo a sua execução ao Prefeito Municipal,
VI - Diagnosticar as potencialidades do município e definir
prioridades e necessidades da população; encaminhando as sua sujestões ao Prefeito
Municipal;
VII - Estabelecer procedimentos e defragar ações e despesas
indispensáveis ao desenvolvimento auto sustentável da comunidade segundo suas
potencialidades.
VIH - Fomento de atividades produtivas de pessoas físicas e médias
e pequenas empresas, visando a geração de empregos e o aumento de renda para
trabalhadores e produtores, tais como a formação de uma bácia leiteira, artesanatos,
hortifrutigrangeiros, e ou similares;
IX - Outras atribuições estabelecidas no seu estatuto.
ART. 6º:- O Conselho Municipal do Desenvolvimento, disporá de
uma Secretaria Executiva e de Assessoria técnica, fornecidos pela Prefeitura para
desenvolvimento de suas atividades.
ART. 7º%:- O Conselho Municipal do Desenvolvimento, será
desmembrado em câmaras setoriais compostas de 03 (três) membros, que estarão definidos
no respectivo estatuto, com a aprovação dos Conselheiros.
ART. 8º:- O Conselho Municipal do Desenvolvimento terá 30 (trinta)
dias a partir da sanção da presente Lei para elaboração de seu estatuto que será submetido a
aprovação do Prefeito Municipal que por Decreto aprovará ou não seu estatuto, devendo ser
submetido a registro.
ART. 9º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
“Gabinete do Prefeito Municipal —
Nova Xavantina, 13 de j

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