| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 687 / 1997 |
| Date | 1997-02-24 |
| Ementa | Lei nº 687/1997 do Poder Executivo que Dá nova redação ao Art. 10 da Lei Municipal nº 530/93 e dá outras providências. |
| native_id | 2331 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de = Nova Xavantina Rei WA TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito LEI N.º 687 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1.997 “"Dá nova redação ao Art. 10 da Lei Municipal nº 530/93 e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º:- O Ar. 10 da Lei Municipal nº 530 de 17 de setembro de 1.993, que Institui a nova Estrutura Administrativa da Prefeitura, passa a ter a seguinte redação: ART. 10:- A Secretaria Municipal de Agropecuária, Indústria e Comércio, compreende as seguintes Divisões: 1º - Divisão de Turismo; 2º - Divisão de Assentamentos e Reforma Agrária. ART. 2º:- Continuam em vigor os demais dispositivos contidos na referida Lei. ART. 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito icipal Nova Xavantina; e fevereir 1.997 Prefeito Municipal