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norma nº 690/1997

Tipo Lei
Número / Ano 690 / 1997
Date 1997-02-24
EmentaLei nº 690/1997 do Poder Executivo que Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar contratações por tempo determinado e dá outras providências.
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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina RefcenR
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 690 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1.997
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal a realizar contratações por
tempo determinado e dá outras
providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º:- Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a realizar contratações por tempo determinado com base no Art.
37, Inciso IX da Constituição Federal, para atendimento às necessidades de
excepcional interesse do serviço público municipal.
& ÚNICO:- As contratações por tempo determinado que
trata o "Caput" deste Art., será pelo prazo de 02 (dois) anos e encerrar-se-
ão em 17 de fevereiro de 1.999 e serão para atender o funcionamento
essencial do serviço público municipal, sendo:
05 - Datilógrafos - Nível I-AM
60 - Professores - Classe A -1
06 - Carpinteiros - Nível HI-AM
03 - Podadores de árvores - Nível IH-AM
03 - Op. de Rogadeiras Manuais - Nível 11-AM
| 03 - Digitador de Computador - Nível IH-AM
01 - Técnico em computação = Nível IV-AM
06 - Fiscal de Tributos e Arrecadação Nível IV-AM
01 - Encarregado de Feira - Nível IV-AM
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de ==
Nova Xavantina veins
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
ART. 2º:- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
rescindir todos ou parte dos contratados efetivados, nd do prazo previsto
no & Único do Art. 1º desta Lei.
ART. 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova tavira, di 1.997
JOSÉ FREDERRO FERNANDES:
Prefeito Municipal

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