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norma nº 691/1997

Tipo Lei
Número / Ano 691 / 1997
Date 1997-03-03
EmentaLei nº 691/1997 do Poder Executivo que Dá nova redação aos Artigos 3º e 7º da Lei Municipal nº 518/93 e dá outras providencias.
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tm
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina gerando
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 691 DE 03 DE MARÇO DE 1.997
. "Dá nova redação aos Artigos 3º e 7º da
Lei Municipal nº 518/93 e dá outras
providências"
O PREFEITO MUNICPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de
Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
* ART. 1º:- Os Artigos 3º e 7º da Lei Municipal n.º 518/93 que
Institui o Conselho Municipal de Saúde - CMS, passam a ter as seguintes
redações:
ART. 3º%:- O Conselho Municipal de Saúde - CMS terá a
seguinte composição:
|- DO GOVERNO MUNICIPAL.
a) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Meio
Ambiente;
b) Um representante da Secretaria Municipal de Finanças;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esporte.
- DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS.
a) Um representante do serviço privado prestadores de serviço
ao SUS; “
b) Um representante do SUS no âmbito Estadual ou Federal
existente no município;
c) Um representante do orgão de saneamento.
A
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina es
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
1 - DOS USUÁRIOS.
a) Um represetante das Associações de Portadores de
Deficiências;
b) Um representante do Sindicato dos Professores;
c) Um represetante do Sindicato Rural,
d) Um represetante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
e) Dois represetantes de Associações Comunitárias.
% PRIMEIRO: -..............ssensssssoss ss cese ces cenenccnenecncannnnarenenenana
& SEGUNDO:- .........s.scs eee saseeeeenereneencnsoceenarerennenearecancenenano
& TERCEIRO:-...........s ns sssessesssssesecenereserccecntereneenssersanencene
& QUARTO:- O número de representantes de que trata o
Inciso Ill do presente Art. não será inferior a 50% (cinquenta por cento) dos
Membros do Conselho Municipal de Saúde - CMS.
ART. 7º:- A Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal
de Saúde - CMS.
,
ART. 2º:- Continuam em vigor os demais dispositivos contidos
na Lei Municipal nº 518 de 06 de agosto de 1.996.
ART. 3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
JOSÉ FREDERÍCO FERNANDES
Prefeito Municipal

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