| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 691 / 1997 |
| Date | 1997-03-03 |
| Ementa | Lei nº 691/1997 do Poder Executivo que Dá nova redação aos Artigos 3º e 7º da Lei Municipal nº 518/93 e dá outras providencias. |
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tm Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina gerando TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito LEI N.º 691 DE 03 DE MARÇO DE 1.997 . "Dá nova redação aos Artigos 3º e 7º da Lei Municipal nº 518/93 e dá outras providências" O PREFEITO MUNICPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. * ART. 1º:- Os Artigos 3º e 7º da Lei Municipal n.º 518/93 que Institui o Conselho Municipal de Saúde - CMS, passam a ter as seguintes redações: ART. 3º%:- O Conselho Municipal de Saúde - CMS terá a seguinte composição: |- DO GOVERNO MUNICIPAL. a) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente; b) Um representante da Secretaria Municipal de Finanças; c) Um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte. - DOS PRESTADORES DE SERVIÇOS. a) Um representante do serviço privado prestadores de serviço ao SUS; “ b) Um representante do SUS no âmbito Estadual ou Federal existente no município; c) Um representante do orgão de saneamento. A Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina es TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito 1 - DOS USUÁRIOS. a) Um represetante das Associações de Portadores de Deficiências; b) Um representante do Sindicato dos Professores; c) Um represetante do Sindicato Rural, d) Um represetante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, e) Dois represetantes de Associações Comunitárias. % PRIMEIRO: -..............ssensssssoss ss cese ces cenenccnenecncannnnarenenenana & SEGUNDO:- .........s.scs eee saseeeeenereneencnsoceenarerennenearecancenenano & TERCEIRO:-...........s ns sssessesssssesecenereserccecntereneenssersanencene & QUARTO:- O número de representantes de que trata o Inciso Ill do presente Art. não será inferior a 50% (cinquenta por cento) dos Membros do Conselho Municipal de Saúde - CMS. ART. 7º:- A Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente prestará o apoio administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Saúde - CMS. , ART. 2º:- Continuam em vigor os demais dispositivos contidos na Lei Municipal nº 518 de 06 de agosto de 1.996. ART. 3º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. JOSÉ FREDERÍCO FERNANDES Prefeito Municipal