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norma nº 692/1997

Tipo Lei
Número / Ano 692 / 1997
Date 1997-03-03
EmentaLei nº 692/1997 do Poder Executivo que Cria a Conferencia Municipal de Saúde e dá outras providencias.
native_id2334

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“mu
Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de E
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 692 DE 03 D O DE1.
"Cria a Conferência Municipal de Saúde e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º:- O Sistema Único de Saúde do município de Nova
Xavantina, constará de duas instâncias colegiadas sem prejuízo das funções do Poder
Legislativo.
& ÚNICO:- Para atender o disposto do "Caput" deste Art. fica criado
no município na forma da Lei, A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
ART. 2º:- A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, se reunirá
anualmente com a representação dos vários segmentos sociais para avaliar a situação de
saúde e propor diretrizes para formulação da política de saúde no município, convocada
pelo Poder Executivo.
41º :- Quando da sua convocação deverá ser estabelecido o Tema
Central da Conferência Municipal de Saúde.
& 2º :- A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo
Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente e, na sua ausência ou impedimento, pelo
seu substituto.
&3º:- O Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente, expedirá
mediante Decreto regimento especial dispondo sobre a organização e funcionamento da
Conferência, a ser elaborado por Comissão para este fim designada pelo titular da pasta.
ART. 3º:- As despesas decorrentes da realização da Conferência
Municipal de Saúde, serão cobertas peto Fundo Municipal de Saúde.
ART. 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete-do Prefeito Municipal
ová Xavantina, 03 de março de 1.997
JOSÉ FREDERICO FERNANDES
Prefeito Municipal

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