| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 1997 |
| Date | 1997-03-03 |
| Ementa | Lei nº 692/1997 do Poder Executivo que Cria a Conferencia Municipal de Saúde e dá outras providencias. |
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“mu Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de E TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito LEI N.º 692 DE 03 D O DE1. "Cria a Conferência Municipal de Saúde e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º:- O Sistema Único de Saúde do município de Nova Xavantina, constará de duas instâncias colegiadas sem prejuízo das funções do Poder Legislativo. & ÚNICO:- Para atender o disposto do "Caput" deste Art. fica criado no município na forma da Lei, A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE. ART. 2º:- A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, se reunirá anualmente com a representação dos vários segmentos sociais para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para formulação da política de saúde no município, convocada pelo Poder Executivo. 41º :- Quando da sua convocação deverá ser estabelecido o Tema Central da Conferência Municipal de Saúde. & 2º :- A Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente e, na sua ausência ou impedimento, pelo seu substituto. &3º:- O Secretário Municipal de Saúde e Meio Ambiente, expedirá mediante Decreto regimento especial dispondo sobre a organização e funcionamento da Conferência, a ser elaborado por Comissão para este fim designada pelo titular da pasta. ART. 3º:- As despesas decorrentes da realização da Conferência Municipal de Saúde, serão cobertas peto Fundo Municipal de Saúde. ART. 4º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete-do Prefeito Municipal ová Xavantina, 03 de março de 1.997 JOSÉ FREDERICO FERNANDES Prefeito Municipal