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norma nº 694/1997

Tipo Lei
Número / Ano 694 / 1997
Date 1997-03-10
EmentaLei nº 694/1997 do Poder Executivo que Autoriza o Prefeito Municipal a receber Ações da CEMAT e dá outras providencias.
native_id2336

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texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina SEEN
Gabinete do Prefeito
LEI Nº 694 DE 10 DE MARÇO DE 1.997
"Autoriza o Prefeito Municipal a
receber Ações da CEMAT e dá
outras providências correlatas”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei.
ART. 1º:- Fica o Prefeito Municipal autorizado na forma
da Lei, a receber Ações das Centrais Elétrica de Mato Grosso - CEMAT
S/A, para acerto de contas referentes ao Imposto Sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços - ICM'S, devido pela empresa, no período de
1.990 a 1.995
ART. 2º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Municipal
Nova Xavantin 97
JOSÉ FREDERICO FERNANDES
Prefeito Municipal

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