| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 1997 |
| Date | 1997-03-10 |
| Ementa | Lei nº 694/1997 do Poder Executivo que Autoriza o Prefeito Municipal a receber Ações da CEMAT e dá outras providencias. |
| native_id | 2336 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina SEEN Gabinete do Prefeito LEI Nº 694 DE 10 DE MARÇO DE 1.997 "Autoriza o Prefeito Municipal a receber Ações da CEMAT e dá outras providências correlatas”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. ART. 1º:- Fica o Prefeito Municipal autorizado na forma da Lei, a receber Ações das Centrais Elétrica de Mato Grosso - CEMAT S/A, para acerto de contas referentes ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICM'S, devido pela empresa, no período de 1.990 a 1.995 ART. 2º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Municipal Nova Xavantin 97 JOSÉ FREDERICO FERNANDES Prefeito Municipal