| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 1997 |
| Date | 1997-04-07 |
| Ementa | Lei nº 699/1997 do Poder Executivo que Dá nova redação ao # Único do Art. 1º da Lei Municipal nº 690/97 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina se TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito LEIN.º 699 DE 07 DE ABRIL DE 1.997 “Dá nova redação ao & Único do Art. 1º da Lei Municipal n.º 690/97 e dá outras providências”. [6] PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei, ART. 1º:- O & Único do Art. 1º da Lei Municipal n.º 690 de 24 de fevereiro de 1.997, passa a ter a seguinte redação: ART. 1º:n..sisisrereeeerererereseensararasacarasarareresecasarnoraraemaatanatne EEALO] | [o o Pr 08 - Datilógrafos - Nível I-A/M 60 - Professores 06 - Carpinteiros - Nível HAM 03 - Podadores de árvores - Nível IH-AM 03 - Op. de Roçadeiras Manuais - Nível I-A/ 03 - Digitador de Computador - Nível HII-AM 01 - Técnico em Computação - Nível IV-AM 06 - Fiscal de Trib. e Arrecadação - Nível IV-A/1 01 - Encarregado de Feira - Nível IV-AM 01 - Técnico em Laboratório 03 - Eletricistas ART. 2º:- Continuam em vigor os demais dispositivos contidos na referida Lei. ART. 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. 97 JOSE FREDERICO FERNANDES Prefeito Municipal