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norma nº 699/1997

Tipo Lei
Número / Ano 699 / 1997
Date 1997-04-07
EmentaLei nº 699/1997 do Poder Executivo que Dá nova redação ao # Único do Art. 1º da Lei Municipal nº 690/97 e dá outras providencias.
native_id2337

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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina se
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
LEIN.º 699 DE 07 DE ABRIL DE 1.997
“Dá nova redação ao & Único do Art.
1º da Lei Municipal n.º 690/97 e dá
outras providências”.
[6] PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA,
Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele sanciona a seguinte Lei,
ART. 1º:- O & Único do Art. 1º da Lei Municipal n.º
690 de 24 de fevereiro de 1.997, passa a ter a seguinte redação:
ART. 1º:n..sisisrereeeerererereseensararasacarasarareresecasarnoraraemaatanatne
EEALO] | [o o Pr
08 - Datilógrafos - Nível I-A/M
60 - Professores
06 - Carpinteiros - Nível HAM
03 - Podadores de árvores - Nível IH-AM
03 - Op. de Roçadeiras Manuais - Nível I-A/
03 - Digitador de Computador - Nível HII-AM
01 - Técnico em Computação - Nível IV-AM
06 - Fiscal de Trib. e Arrecadação - Nível IV-A/1
01 - Encarregado de Feira - Nível IV-AM
01 - Técnico em Laboratório
03 - Eletricistas
ART. 2º:- Continuam em vigor os demais
dispositivos contidos na referida Lei.
ART. 3º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
97
JOSE FREDERICO FERNANDES
Prefeito Municipal

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