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norma nº 2530/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2530 / 2023
Date 2023-05-30
EmentaAutoriza abertura de créditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
LEI MUNICIPAL Nº 2.530, DE 30 DE MAIO DE 2023
“Autoriza abertura de créditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá 
outras providências.”
O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Senhor João 
Machado Neto, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de 
Lei:
 Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no 
orçamento do ano de 2.023, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal 
nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 
4.000.000,00 (Quatro milhões de reais) destinado a custear despesas relativas à implantação de 
energia solar nas secretarias municipais.
Artigo 2º — O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá as seguintes 
classificações orçamentárias:
07 — Secretarias Municipal de Saúde
07.001 — Saúde
04 — Administração
04.122 — Administrações Geral
04.122.0045 — Implantação de Energia Solar na Secretaria de Saúde
04.122.0045.1.077 — Implantação de Energia Solar na Secretaria de Saúde
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações................................................................R$ 1.770.000,00.
05 — Secretaria Municipal de Educação
05.001 — Educação
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.0046 — Implantação de Energia Solar na Secretaria de Educação
04.122.0046.1.078 — Implantação de Energia Solar na Secretaria de Educação
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações................................................................R$ 1.525.000,00.
12 — Secretaria Municipal de Cidade
12.001 — Cidade
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.0047 — Implantação de Energia Solar na Secretaria de Cidade
04.122.0047.1.079 — Implantação de Energia Solar na Secretaria de Cidade
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.....................................................................R$ 140.000,00.
06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
06.001 — Esportes e Lazer
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.0048 — Implantação de Energia Solar na Secretaria de Esportes e Lazer
04.122.0048.1.080 — Implantação de Energia Solar na Secretaria de Esportes e Lazer
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.....................................................................R$ 20.000,00.
09 — Secretaria Municipal de Assistência Social
09.001 — Assistência Social
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.0049 — Implantação de Energia Solar na Secretaria de Assistência Social
04.122.0049.1.081 — Implantação de Energia Solar na Secretaria de Assistência Social
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações...................................................................R$ 210.000,00.
11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
11.001 — Turismo e Cultura
04 — Administração
04.122 — Administração Geral
04.122.0050 — Implantação de Energia Solar na Secretaria de Turismo e Cultura
04.122.0050.1.082 — Implantação de Energia Solar na Secretaria de Turismo e Cultura
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.....................................................................R$ 65.000,00.
03 — Secretarias Municipal de Administração
03.001 — Administração
04 — Administração
04.122 — Administrações Geral
04.122.0004 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração
04.122.0004.1.070 — Implantação de Energia Solar na Administração Geral
4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações...................................................................R$ 270.000,00.
 Artigo 3º — O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo 
Excesso de Arrecadação, em conformidade com o inciso II do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal 
nº 4.320 de 17 de março de 1.964. 
 Artigo 4º — O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pelas 
seguintes fontes:
1.5.74.0000000– Operações de crédito vinculadas a 
educação...................................................................................R$ 1.525.000,00.
1.6.34.0000000 – Operações de crédito vinculadas a 
saúde...........................................................................................R$ 1.770.000,00.
Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
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1.7.54.0000000 – Recursos de Operações de crédito 
.......................................................................................................R$ 705.000,00.
 Artigo 5º — Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” 
anexo da Lei nº 2.481 de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 
2023 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. 
Artigo 6º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina—MT, 30 de maio de 2.023
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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