| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2530 / 2023 |
| Date | 2023-05-30 |
| Ementa | Autoriza abertura de créditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências. |
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.530, DE 30 DE MAIO DE 2023 “Autoriza abertura de créditos adicionais especial dentro do orçamento vigente e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, Senhor João Machado Neto, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, propõe o seguinte Projeto de Lei: Artigo 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do ano de 2.023, em conformidade ao disposto no inciso II, do artigo 41 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964, com a finalidade de criar dotações orçamentárias, no valor de R$ 4.000.000,00 (Quatro milhões de reais) destinado a custear despesas relativas à implantação de energia solar nas secretarias municipais. Artigo 2º — O crédito adicional especial definido no artigo 1º terá as seguintes classificações orçamentárias: 07 — Secretarias Municipal de Saúde 07.001 — Saúde 04 — Administração 04.122 — Administrações Geral 04.122.0045 — Implantação de Energia Solar na Secretaria de Saúde 04.122.0045.1.077 — Implantação de Energia Solar na Secretaria de Saúde 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações................................................................R$ 1.770.000,00. 05 — Secretaria Municipal de Educação 05.001 — Educação 04 — Administração 04.122 — Administração Geral 04.122.0046 — Implantação de Energia Solar na Secretaria de Educação 04.122.0046.1.078 — Implantação de Energia Solar na Secretaria de Educação 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações................................................................R$ 1.525.000,00. 12 — Secretaria Municipal de Cidade 12.001 — Cidade 04 — Administração 04.122 — Administração Geral 04.122.0047 — Implantação de Energia Solar na Secretaria de Cidade 04.122.0047.1.079 — Implantação de Energia Solar na Secretaria de Cidade 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.....................................................................R$ 140.000,00. 06 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 06.001 — Esportes e Lazer 04 — Administração 04.122 — Administração Geral 04.122.0048 — Implantação de Energia Solar na Secretaria de Esportes e Lazer 04.122.0048.1.080 — Implantação de Energia Solar na Secretaria de Esportes e Lazer 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.....................................................................R$ 20.000,00. 09 — Secretaria Municipal de Assistência Social 09.001 — Assistência Social 04 — Administração 04.122 — Administração Geral 04.122.0049 — Implantação de Energia Solar na Secretaria de Assistência Social 04.122.0049.1.081 — Implantação de Energia Solar na Secretaria de Assistência Social 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações...................................................................R$ 210.000,00. 11 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura 11.001 — Turismo e Cultura 04 — Administração 04.122 — Administração Geral 04.122.0050 — Implantação de Energia Solar na Secretaria de Turismo e Cultura 04.122.0050.1.082 — Implantação de Energia Solar na Secretaria de Turismo e Cultura 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações.....................................................................R$ 65.000,00. 03 — Secretarias Municipal de Administração 03.001 — Administração 04 — Administração 04.122 — Administrações Geral 04.122.0004 — Desenvolvimento das Atividades da Secretaria de Administração 04.122.0004.1.070 — Implantação de Energia Solar na Administração Geral 4.4.90.51.00.00.00 — Obras e Instalações...................................................................R$ 270.000,00. Artigo 3º — O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º será coberto pelo Excesso de Arrecadação, em conformidade com o inciso II do parágrafo 1º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964. Artigo 4º — O Crédito adicional especial de que trata o artigo 1º, será detalhado pelas seguintes fontes: 1.5.74.0000000– Operações de crédito vinculadas a educação...................................................................................R$ 1.525.000,00. 1.6.34.0000000 – Operações de crédito vinculadas a saúde...........................................................................................R$ 1.770.000,00. Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Nova Xavantina Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT www.novaxavantina.mt.gov.br 1.7.54.0000000 – Recursos de Operações de crédito .......................................................................................................R$ 705.000,00. Artigo 5º — Fica atualizado o Demonstrativo “Quadro de Detalhamento da Despesa” anexo da Lei nº 2.481 de 23 de dezembro de 2022 que dispõe sobre o Orçamento para o exercício 2023 atualizando os elementos de despesas na fonte de recurso conforme acima relacionado. Artigo 6º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina—MT, 30 de maio de 2.023 João Machado Neto – João Bang Prefeito Municipal