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norma nº 2536/2023

Tipo Lei
Número / Ano 2536 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaAutoriza o Chefe do Poder Executivo a realizar Processo Seletivo Simplificado e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
Prefeitura Municipal de Nova Xavantina
Rua José Rosalino da Silva, nº 2 – Centro – CEP 78.690-000 - Nova Xavantina/MT 
www.novaxavantina.mt.gov.br 
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LEI MUNICIPAL Nº 2.536, DE 21 DE JUNHO DE 2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar Processo Seletivo Simplificado
e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
1º Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, excepcionalmente, a criar a 
seguinte categoria funcional: Cuidador Educacional no Quadro Geral de Cargos de Provimento 
Contratado em Caráter Temporário do Município de Nova Xavantina, conforme discriminado abaixo:
I - Cuidador Educacional, com carga horaria de 40h semanais, enquadrada na Classe A￾01, com escolaridade de Ensino Médio Completo, que acompanhará crianças laudadas conforme 
atribuições descritas:
 Ter atenção às características de cada etapa de crescimento tendo noção dos 
grupos de crianças, campos de experiências e objetivos de aprendizagem descritos na 
Base Comum Curricular (BNCC);
 Auxiliar na distribuição e organização de recursos pedagógicos;
 Auxiliar na rotina do banho, em parceria com a professora da sala, bem como 
trocas de fraldas, prezando sempre pela higiene e conforto da criança;
 Acompanhar as crianças em atividades pedagógicas nos espaços internos e 
externos das escolas e demais solicitações propostas pelo professor da sala de aula;
 Utilizar linguagem adequada ao ambiente escolar;
 Prezar pela autonomia da criança nas atividades propostas e caso a mesma não 
consiga, auxiliar no que for necessário;
 Participar das atividades pedagógicas, auxiliando o professor quanto a 
organização das mesmas, acompanhando todos os comandos do professor;
 Organizar os materiais coletivos da criança;
 Auxiliar na alimentação;
 Auxiliar na higiene pessoal durante os momentos necessários na rotina escolar;
 Envolver o aluno nas apresentações propostas a turma na qual está lotada;
 Garantir as necessidades básicas, demonstrando carinho, aceitação, entusiasmo, 
para que na construção da autonomia e independência do aluno;
 Conhecer o histórico da criança, buscando informações técnicas sobre a 
especificidades e suas características;
 Acompanhar o aluno em suas atividades diárias, prevenção de quedas e 
acidentes;
 Estar atento a saúde do aluno informando o professor qualquer anormalidade, 
promovendo o bem-estar; 
 Interagir com a criança durante as aulas, com estímulos motores, incentivos e 
intervenções conforme ocorrerem as reações comportamentais ou físicas, orientando e 
zelando pela integridade física e socioemocional;
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 Efetuar, caso o aluno não tenha autonomia motora ou intelectual para ler e 
escrever, o acompanhamento individual de comandos verbais, visuais e motores, com as 
orientações do professor nas atividades; 
 Atender o professor / coordenador quanto a organização e rotina da criança, se 
reportando aos mesmos quando surgirem dúvidas sobre a condução das atividades;
 Agir com profissionalismo, ética e moral no exercício do seu papel;
 Participar de formações especificas de Cuidadores ou referente a Educação.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Processo 
Seletivo Simplificado para contratações temporárias, visando atender às necessidades e demandas das 
Unidades Escolares e Centros de Educação Infantil da rede municipal de ensino, conforme discriminado 
abaixo:
(1)- Carga Horária Semanal
§ 1º As contratações de que trata o caput deste artigo, são para suprir as demandas 
inerentes aos afastamentos legais de servidores comissionados, licença prêmio por assiduidade, férias, 
licença maternidade, afastamento por interesse particular e afastamento pra qualificação profissional 
para suprir às necessidades das Unidades da Rede Municipal de Ensino.
§ 2º As vagas e a contratação de que trata esta Lei, deverão se restringir as hipóteses de 
reposição de vacância e contratações temporárias, a fim de não incorrer nas vedações trazidas pelo 
artigo 8°, IV da LC 173/2020.
Cargo Classe/Nível C/H(1)
Sem. Exigências para o cargo Vagas
Professor Classe A - 01 30 Licenciatura Plena em 
Pedagogia ou Normal Superior 40
Técnico Administrativo 
Educacional Classe A - 01 40 Ensino Médio Completo 01
Técnico Educacional em 
Desenvolvimento Infantil – TEDI Classe A - 01 40 Ensino Médio Completo 15
Cuidador Educacional Classe A - 01 40 Ensino Médio Completo 35
Apoio Administrativo 
Educacional – Manutenção da 
Infraestrutura
Classe A - 01 40 Ensino Fundamental Completo 04
Apoio Administrativo 
Educacional – Alimentação 
Escolar
Classe A - 01 40 Ensino Fundamental Completo 02
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Art. 3º Após a realização do Processo Seletivo Simplificado e de acordo com as 
necessidades os contratos serão firmados pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual 
período.
Art. 4º Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado de que trata o art. 1º 
desta Lei, serão contratados sob o Regime Jurídico Especial – contratual administrativo, estabelecido no 
art. 37, IX, da Constituição Federal e subordinados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Art. 5º Autoriza o Poder Executivo Municipal a constituir Comissão Interna para 
realização do Processo Seletivo Simplificado de que trata o artigo 1º desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 21 de junho de 2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal

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