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norma nº 711/1997

Tipo Lei
Número / Ano 711 / 1997
Date 1997-05-19
EmentaLei nº 711/1997 do Pode Executivo que Concede remissão fiscal nos termos que menciona.
native_id2354

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texto integral #

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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de
Nova Xavantina Bt ço A
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
LEIN.º 711 DE 19 DE MAIO DE 1.997
"Concede remissão fiscal nos termos que
menciona”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato
Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º:- Fica o Executivo Municipal, através do Secretário de
Finanças autorizado a conceder remissão total do Imposto Predial e Territorial Urbano
(IPTU) e da Taxa de Licença para Instalação e Funcionamento (ALVARÁ) concernente aos
fatos geradores dos anos anteriores a hum mil novecentos e noventa e sete 1.997, desde
que o contribuinte de uma só vez, recolha o tributo devido deste corrente exercício
financeiro.
* ÚNICO:- Ao contribuinte que não tiver impostos atrasados e quitar
seu débito na vigência do art. 3º desta Lei, terá um desconto de 50% (cinquente por cento).
ART. 2º:- Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU), o contribuinte aposentado com renda mensal de até 01 (um) salário mínimo
e que possua apenas um imóvel urbano no município.
ART. 3º:- A remissão concedida por esta Lei vigorará até 30 de junho
de 1.997.
ART. 4º:- Decorrido o prazo previsto no preceptivo acima, o
contribuinte em débito com o Fisco Municipal ficará sujeito a execução fiscal de todo o seu
débito.
(—
ART. 5º:- É facultado ao Executivo prorrogar, através de Decreto, o
prazo de vigência desta Lei.
ART. 6º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Prefeito Municipal

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