br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 720/1997

Tipo Lei
Número / Ano 720 / 1997
Date 1997-06-30
EmentaLei nº 720/1997 do Poder Executivo que Institui Nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e dá outras providencias.
native_id2355

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 40

Ú
LEI N.o 720 DE 30 DE JUNHO DE 1.997
' “Institui nova Estrutura fAdminis-
trativa da Frefeitura Municipal de
Nova Xavantina e dá outras provi-
dências."
JOSé FREDERICO FERNANDES, Frefeito Municipal de
Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atri-
buições legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei.
Ea)
a I.
DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA.
ARTIGO io —- & Prefeitura Municipal de Nova
Xavantina. para executar as obras e serviços de responsabi-
lidade do município, fica estruturada administrativamente nos
termos da presente lei, com os seguintes órgãos diretamente
subordinados ao Frefeito Municipal:
1 - QRGAOS DE ASSESSORAMENTO AO PREFEITO
- Secretaria de Gabinete
- Assessoria Jurídica
» - Auditoria de Controle Interno
- fssessoria de Imprensa
- Conselhos Municipais
- Orgãos de Funções Delegadas
II - CORGAOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
Secretaria Municipal de Administração
20 Secretaria Municipal de Finanças
ta
[ia]
t
Jg - Secretaria Municipal de Educaçao e Cultura
do - SGecretaria Municipal de Esportes, Lazer €&
Turismo
“q - Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente
&y -— Secretaria Municipal de Promoção Social
72 - Becretaria Municipal de Infraestrutur
8o - Secretaria Municipal de Agropecuária, Indús-
tria e Comércio
ARTIGO 2Zo - Os órgãos componentes da Estrutura
Administrativa da Frefeitura Municipal de Nova Xavantina
(MT), obedecerão a seguinte subordinação hierárquica:
h$ - Secretaria
II - Divisão
TETO LO Ta
DETALHAMENTO DA ESTRUTURA BASICA.
CAPITULO E
DO ORGRO DE ASSISTENCIA IMEDIATA
SRTIGO Go - À Secretaria do Gabinete do Frefeito
compreende a seguinte Divisãos
1 - Divisão de Gabinete
Ea]
DOS ORGROS DE ASSESSORAMENTO AQ PREFEITO
ARTIGO 4g - Subordinam-se direta e imediatamente
ao Frefeito Municipal:
1 - Gecretaria de Gabinete
II - Assessoria Jurídica
III - Auditoria de Controle Interno
IV - Pssessoria de Imprensa
vu - Conselhos Municipais
vi - Orgãos de Funções Delegadas
CAPITULO II
DOS ORGR8OS DE GERENCIAMENTO ESPECIFICO
ARTIGO So - Fundo Municipal é o órgão que tem por
objetivo criar condições financeiras para a captação e
gerenciamento dos recursos destinados a assegurar a execução
dos serviços determinados por Lei específica.
EAPITULO TãI
DOS ORGÃOS DE DIREÇÃO SUFERIOR
ARTIGO &go - À Secretaria Municipal de Adminis-
tração compreende as seguintes Divisões:
lo - Divisão de Compra e Material
2q - Divisão de Administração
Eq - Divisão de Pessoal
so - Divisão de Frocessamento de Dados
BRTIGO 70 - A Secretaria Municipal de Finanças
compreende as seguintes Divisões:
lg - Divisão de Contabilidade e Orçamento
2Zo - Divisão de Tesouraria
3o - Divisão de Tributação, Arrecadação e Fisca-
lização
ta
4o - Divisão de Empenho
do - Divisão de Terras
ARTIGO So - &À Secretaria Municipal de Educação e
Cultura compreende as seguintes Divisôess
lo - Divisão de Educação
2o - Divisão de Cultura
ão —- Divisão de Pedagogia
BRTIGO 92 - À Secretaria Municipal de Esportes
Lazer e Turismo compreende as seguintes Divisões,
1 - Divisão de Desporto
II - Divisão dê Turismo
ARTIGO Ll0g —- A Secretaria Municipal de Saúde e Meio
Ambiente compreende as seguintes Divisões:
lg - Divisão de Saúde
2o - Divisão de Meio Ambiente
3q - Divisão de Farmácia e Medicamentos
4q - Divisão de Epidemiologia e Vig. Sanitaria
ARTIGO 11 - A Secretaria Municipal de Promoção
Social compreende as seguintes Divisões:
1 - Divisão de Assistência Social
II - Divisão de Infância e Idoso
ARTIGO 12 -— À Secretaria Municipal de Infraes-
trutura compreende as seguintes Divisões:
- Divisão de Obras e Serviços Urbaros
- Divisão de Estradas e Vias Públicas
Divisão de Manutençao
- Divisão de Limpeza Urbana
- Divisão de Eletricidade e Telecomunicações
end dt)
diciciolo
i
. ARTIGO 1X - À Secretaria Municipal de Agropecuárias
Indústria e Comércio compreende as seguintes Divisões:
lo - Divisão de Assentamentos e Reforma ga
2o - Divisão de Assistência de Produção
Ti qu to hu
DOS ORJETIVOS E DAS ATIVIDADES E!SICAS.
CAPITULO IV
DO GABINETE
SEÇAO
DA SECRETARIA DE GARINETE
ta
ARTIGO 14 -— À Secretaria de Gabinete, órgão de
asssessoramento direto e imediato do Prefeitos:
I - registrar e controlar as audiências públicas
do Frefeito:
II - controlar ouso do veículo a servico do
Gabinete do Prefeito:
qII - promover a coordenação da Prefeitura com a
comunidade, entidades e Ássociações de Classe;
Iv - atender e encaminhar os interessados aos
órgãos competentes da Frk&feituras
v - providenciar a execução do cerimonial no
âmbito do município, quando da participação de autoridades
municipais, estaduais e federais:
VI - representar socialmente o Prefeito Municipal
atraves de contatos internos e externos no âmbito municipal,
estadual e federals
VII - zelar pelo transporte e segurança do Prefeito
Municipal
IX - providenciar despachos de requerimentos e
resolver reclamações dirigidas ao Prefeito Municipal;
X - providenciar auxilio a população do município
nos casos de emergência e de calamidade públicas
XI - colaborar nas atividades do Frefeito Mu
nicipal no sentido de facilitar o seu desempenho no cargos
principalmente na filtragem de assuntos que devam ser apreci-
ados e decididos pelo Foder Executivos
XI - procurar acompanhar a tramitação dos Pro-
jetos de Lei, e sua divulgação, até o final das normas legis-
lativass
XIII —- executar todas as tarefas que lhe forem
cometidas pelo Prefeito Municipal.
A - DIVISAOQ DE GARINETE
Farágrafo Unico: À Divisão de Gabinete, órgão de
assessoramento direto e imediato, a execucão das seguintes
atividades:
I - elaborar e encaminhar os Frojetos de Lei ao
Legislativo Municipal, e elaborar portarias, decretos, reso
luções, regulamentos e instruções a serem assinados pelo
Prefeito Municipal:
II- Fromover os registros de leis, decretos, reso-
luções, regulamentos, instruções e portarias, em livros
próprios.
TII - Registrar despachos e protocolos de
requerimentos dirigidos ao Prefeito Municipal.
Iv - zelar pelas correspondências de interesse do
municípios
V —- Desempenhar outras atividades afins do Orgão.
SEÇRO II
o]
A Nú DA ASSESSORIA JURIDICA
ARTIGO 15 -— Incumbe a Assessoria jurídica, Grgão
de assessoramento, a execução das seguintes atividades:
1 - Coordenar os serviços jurídicos da Prefeitura,
fornecendo orientação necessária e seu embasamento legal.
II —- Fornecer a defesa dos direitos e interesses da
Prefeitura em juízo «e fora dele.
III —- Manter as atividades da Prefeitura dentro das
prescrições legais.
IV - Executar todos os serviços jurídicos da Fre-
feitura.
V —- Defender a Prefeitura em todas as questões que
envolvem, direta ou indiretamente, os direitos e interesses
da Frefeitura no ámbito administrativo e judicial.
VI - Propor e elaborar documentos, normas, instru-
ções e regulamentos jurídicos e legais, no âmbito interno ou
externo, do interesse da Prefeitura.
VII - Emitir pareceres ou informações sobre
questões de natureza jurídica, submetida ou não a exame.
VIII - Elaborar relatórios sobre os processos
jurídicos.
IX - Elaborar os contratos a serem firmados entre
Prefeitura e terceiros.
X — Examinar processos de alienação, aquisição,
reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão de
uso, desapropriações e demais situações relativas a bens
móveis e imóveis da Frefeitura.,
XI —- Proceder a execução de divida ativa, a medo
<a
solicitação da Secretaria Municipal de Finanças.
LE = Dar assistência jurídicas atendendo
solicitação das demais secretarias municipais.
XIII - Executar as sindicâncias e inquéritos admi-
nistrativos bem como prestar informações sobre mandados de
SEQUITANÇA /
XIV - Executar outras atividades afins do órgão.
K as DA AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO
ARTIGO 16 - Irftumbe a Auditoria de Controle Interno
a execução de atividade interna de avaliação independente e
de assessoramento da administração, voltada para O exame e
avaliação da adeguação eficiencia dos sistemas de controle,
bem como da qualidade do desempenho das áreas em relação as
atribuições, planos, metas, objetivos e políticas definidas
para a mesma, destacando-ser
I - verificar o cumprimento das obrigações, dos
programas e veracidades das informações geradas pela contabi-
lidade, bem como previnir danos ou prejuízos ao patrimênio da
municipalidade:
Eu - identificar situações onde ocorre o excesso
de controle ocasionando dispersão dos esforços, morosidade
nas operações e elevação desnecessária de gastos;
III - diagnosticar situações onde os controles são
inadequados, gerando riscos (perdas/prejuízos) para a munici-
palidades
Iv - verificar situações onde há oportunidade de
melhoria de eficiência e economia nas operações:
V - avaliar as causas de quaisquer ineficiência
ou desperdicios, incluído inadequações nos sistemas de infor-
mações da administração nos procedimentos administrativos ou
estruturas organizacionais:
VI - promover a melhoria do trabalhos
VII - executar outras atividades afins do érgão.
[A F DA ASSESSORIA DE IMPRENSA
ARTIGO 17 - Incumbe a Ássessoria de Imprensa a
execucão das seguintes atividades, podendo outras, ainda,
serem arroladas:
1 - manter o Frefeito Municipal informado sobre o
noticiário de interesse do Prefeituras
II - elaborar e distribuir Boletim Informativo da
Frefeituras
III - divulgar noticias de interesse público aos
órgãos de comunicação social:
IV - executar cutras atividades afins do órgão.
SEÇÃO à a e é
DOS ORGROS DE FUNÇOES DELEGADAS
ARTIGO 18 -“Os Orgãos de Funções Delegadas são
êrgãos, com os quais a Prefeitura mantém convénio ou contra
to, visando a prestação de serviços & população, sendo os
seguintes:
É - Junta do Serviço Militar
II - Ministério do Trabalho
III o — Instituto Nacional de Colonização e Reforma
figraria - INCRA
Parágrafo Unico: O Prefeito Municipal fica autori-
zado celebrar convénios ou contratos com os referidos órgãos.
SEÇÃO 1v
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
ARTIGO 19 - Os Conselhos Municipais, órgãos de
assessoramento do Prefeito, tem como objetivo analisar
estudar questões relacionadas com a vida da população do
municipio ou de setores da comunidade e propor soluções, bem
como participar ativamente nas ações, sendo os seguintes:
1 - Conselho Municipal de Desenvolvimento
II - Conselho Municipal de Saúde
III - Conselho Municipal de Educação
Iv - Conselho Municipal de Cultura
V - Conselho Municipal de Desenvolvimento Agrope-
cuária
VI - Conselho Municipal de Indústria
VII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do fBdolescente
VIII- Conselho Municipal de Alimentação Escolar
IX - Conselho Municipal de Acompanhamento e Con-
trole Social
Farágrafo lo - Os Conselhos Municipais só podem ser
implantados através de leis especificas a serem encaminhadas
pelo Prefeito e aprovadas pela Câmara Municipal.
Farágrafo Zo - Os membros dos conselhos são compos-
tos com a participação minima de cinquenta por cento de
pessoas da comunidade, sem remuneração. por ser serviço de
interesse público relevante, escolhidas por entidades le-
galmente constituídas.
CAPITULO V
DAS SECRETARIAS
SEÇÃO yv
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
“a
ARTIGO 20 - & Secretaria Municipal de Adminis-
tração, órgão de direção superior, tem por objetivos
1 - Coordenar e avaliar as atividades relativas ao
desenvolvimento e administração de recursos humanos, serviços
administrativos, elaboração e divulgação de normas e
instruções da Prefeitura.
II - Manter o protocolo e informações gerais.
III - Dar suporte à administração das demais
unidades da Prefeitura.
I4 - Coordenar ações que possibilitem a Prefeitura
ser receptivel e adaptável aos permanentes avanços sociais e
tecnológicos.
v - Criar e regulamentar as ações da Comissão de
Licitações de acordo com as lei Federal n.g 8.666/93 e demais
alterações atinentes ao assunto.
VI - Manter atualizadas as plantas cadastrais de
ocupação do solo, sistema viário e de equipamentos urbanos.
VII - Emitir título definitivo de propriedade, após
observância dos dispositivos legais.
VIII - Manter cadastrados os móveis e imóveis de
propriedade da Prefeitura.
IX - Acompanhar e emitir parecer nos processos de
doação ou alienação de terras.
A - DA DIVISAO DE COMPRAS E MATERIAL
Farágrafo lg - Incumbe a Divisão de Compras €&
Material, orgão de direção intermediária, a execução das
seguintes atividades:
1 - Analisar toda compra efetuada para garantir
baixos custos e melhor qualidade dos materiais.
2 - Froporcionar contato direto com os fornecedores
para saber a evolução do mercado.
3 - Fromover a negociação com os fornecedores e
vendedores, analisando preços e ofertas.
4 — Garantir fontes de confiança para o forne-
cimento dos materiais, assim como assegurar a entrega dos
materiais comprados.
& — Manter contatos com novos fornecedores, com
vistas a ampliar fontes de compras.
E]
&- fcompanhar o andamento dos processos, que dão
origem aos documentos que serão entregues aos fornecedores,
autorizando as entregas imediatas ou com prazos dos
materiais.
7 - Certificar-se do estoque de materiais existen-
tes no almoxarifado, afim de orientar as solicitações.
8 - Conhecer a necessidade de consumo de cada
órgão, evitando que suas solicitações venham provocar acúmulo
de pedidos desnecessários.
9 - Estabelecer sistema de suprimento do almoxa-
rifado e manter controle estatístico do consumo de material
da Frefeitura, coordenando o acompanhamento junto ao órgão de
processamento de dados.
lo - Realizar inventários e registros de seus
moveis É imbveis.
11 —- Afixar plaquetas de registro patrimonial em
equipamentos, instalações e materiais permanentes.
12 - Gerenciar e controlar a movimentação de todos
os bens môúveis da Prefeitura.
Z - Executar demais atividades afins.
E - DA DIVISBO DE ADMINISTRAÇÃO
Farágrafo 29 - Incumbe a Divisão de Administração,
6rgão de direção intermediária, a execucão das seguintes
atividades:
1 — Estudar, elaborar e propor ao Secretário
Municipal de Administração normas e instruções de serviços
relativas à& administração de material, protocolo, arquivo e
patrimônio movel e imóvel.
2 - Acompanhar o desempenho de equipamentos adqui-
ridos, avaliando seus custos de manutenção e eficácia de
utilização.
3 - Propor e efetuar a padronização de formulários
no município.
4 - Coordenar e disciplinar, através de normas, as
atividades ligadas ao sistema hidráulico, elétrico, de comum
nicação, manutenção, segurança, vigilância, limpeza, & copa
da Prefeitura.
3 - Propor normas relativas à simplificação de
rotinas de tramitação de processos e documentos.
& - Fropor normas para a confecção de formulários
padronizados para utilização no protocolo geral e arquivos na
própria Secretaria Municipal de Bdministração.
7 — Receber e protocolar todos os documentos e
expedientes encaminhados à Prefeitura.
8 -— Expedir recibos de correspondência e demais
documentos dirigidos às repartições municipais.
2 -— Verificar se os documentos preenchem todas as
formalidades legais e regulamentares, recusando os irregu-
lares.
lo - Organizar e manter o controle numérico &
alfabético dos documentos registrados no protocolo.
1i - Controlar a movimentação dos processos, regis-
trando o despacho final no respectivo arquivamento.
12 - Promover a expedição das correspondências da
administração municipal.
1a E Receber, registrar & providenciar a
distribuição de correspondências, jornais, revistas e ocoutras
publicações destinadas à Frefeitura Municipal.
14 - Controlar o prazo de permanência dos processos
junto aos protocolos setoriais, comunicando aos responsáveis
os casos de inobservância dos prazos pré-estabelecidos.
lã —- Manter organizado o arquivo da Prefeitura.
lê - Organizar e manter os fichários de arquivamen-
to e movimentação de papéis necessários aos controles e
consultas dos documentos arquivados.
17 - Prestar aos diversos órgãos da Prefeitura as
informações que lhe são solicitadas a respeito de
processos e papéis arquivados, bem com cedê-los, tempo-
rariamente, através de requisições próprias e mediante reci-
10
bo.
18 - Encaminhar, para incineração, mediante autori-
zação do Secretário Municipal de Administração e de acordo
com as normas, que regem a matéria, us processos adminis-
trativos e outros considerados inúteis ao serviço público
municipal.
19 - Executar outras atividades afins.
C - DA DIVISBO DE FESSOAL
Farágrafo Jog - Incumbe a Divisão de Pessoal, órgão
de direção intermediária, a execucão das seguintes ativida-
des: E
1 - Organizar e manter atualizado o cadastro quali-
tativo e quantitativo dos funcionários da Frefeitura.
2 - Elaborar e manter atualizado o termo de posse
do pessoal concursados.
3 - Elaborar o Contrato por Tempo Determinado
previsto em Lei.
4 - Controlar o número de vagas de contratação
temporárias
5 -— fnotar as irregularidades de frequência dos
funcionários nas fichas individuais de controle.
& - Elaborar os documentos necessários para resci
sões contratuais.
7 - coletar e preparar os dados necessários à
elaboração da Folha de Pagamento, bem como providenciar a sua
execução dentro do prazo estabelecido.
8 - Controlar os documentos exigidos para fins de
pagamento das vantagens previstas em lei.
2 —- Frovidenciar o pagamento de serviços prestados
por pessoas sem vinculo empregatício.
io - Elaborar a escala de férias dos servidores
municipais. ouvido o titular de cada Secretaria.
ii - Elaborar e executar programas de treinamento e
aperfeiçoamento, que atendam às necessidades da Prefeituras.
i2 - Elaborar a programação e promover a realização
de concursos públicos de seleção de pessoal para a Prefeitu-
Pão
13 - Compilar dados e elaborar relatórios refente a
pie
promoções, em conformidade com a lei.
14 - Elaborar as portarias de promoção e anotar nas
fichas de controle.
lã —- Manter atualizado as anotações do tempo de
serviço, em conformidade com a lei.
lê - Manter atualizado a relação dos aprovados em
concurso público.
17 - Zelar pela disciplina dos servidores e adotar
as providência no caso de indisciplina ou omissão.
18 - Receber é& protocolar as autorizações de via
gema devidamente autorizadas por quem de direito.
19 - Executar demais atividades pertimentes à área.
D = DIVISBO DE PROCESSAMENTOS DE DADOS
Farágrafo 4o - Incumbe a Divisão de Frocessamentos
de Dados, órgão de administração intermediária, a execução
das seguintes atividades:
OL - prestar suporte técnico a todos serviços
relacionados a área de informáticas
o —- acompanhar a implantação e manutenção de
novos sistemas e/ou programas:
Os - treinar e/ou reciclar servidores para O manu
seio com os equipamentos e execução de programas:
of - proceder a manutenção e/ou reparos nos equipa-
mentos e programas sempre que necessário for
os —- executar outras atividades afins.
BEGEREO a
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS &
firtigo 21 - À Secretaria Municipal de Finanças,
orgão de direção superior, tem por objetivos
I - Orientar e executar o lançamento, arrecadação,
fiscalização e controle das receitas municipais.
II - Assegurar e controlar a execução orçamentária
e financeira.
III o —- Receber, guardar e movimentar dinheiro e
valores do município.
(
I4 - Promover, orientar e documentar a contabilida-
de.
vV - Centralizar a arrecadação de todas as receitas
públicas municipais.
VI - Elaborar a programação financeira da FPrefeitu-
ra Municipal.
VII - Fromover a integração dos setores financeiros
através de reuniões e de emissão de instrução normativa.
VIII - Assinar, conjuntamente com o Prefeito Muni-
cipal, cheques & ordens de pagamento para movimentação das
diversas contas bancárias.
IX - Executar outras atividades afins.
8 - DA DIVISSO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO
Farágrafo lo - Incumbe a Divisão de Contabilidade
e Orçamento, 6rgão de direção intermediária, a execucão das
seguintes atividades:
1 - Elaborar a proposta orçamentária anual.
2 - Frovidenciar os pedidos de créditos suplementa-
res, especiais e extraordinários.
3 - Controlar a realização das despesas, contas dos
empenhos globais e por estimativas.
4 - Manter em boa guarda os documentos relativos à
escrituração dos atos das receitas e das despesas, ficando à
disposição da auditoria do Tribunal de Contas do Estado.
5 - Organizar serviços de contabilidade, em conso-
nância com as disposições da Lei Federal No 4.320/64 e alte-
rações posteriores, de forma a permitir, através dos regis-
tros contábeis, o acompanhamento da execução orçamentária, O
conhecimento dos balanços gerais, analisar e interpretar os
resultados econômicos e financeiros.
& — Frovidenciar, no prazo legal, os balancetes
mensais da Prefeitura e da Câmara e encaminhá-los ao Tribunal
de Contas do Estado, atendidas as formalidades quanto a sua
elaboração e anexos, constantes da Lei Federal No 4.320/64,
resoluções do Tribunal de Contas e Lei Orgânica do Município.
7 - Frovidenciar e encaminhar ao Tribunal de Contas
do Estado, até o dia 31 de Março de cada ano, a prestação de
contas anual da Prefeitura e da Câmara Municipal, bem como o
balanço do exercício findo, observada a legislação per-
tinente.
8 - Executar outras atividades afins.
E - DA DIVISAO DE TESOLURAIA
Parágrafo 2o - Incumbe a Divisão de Tesourarias
órgão de administração intermediária, a execução das seguin-
tes atividades:
1 - Elaborar o caixa da Prefeitura, onde deve
conter toda a movimentação financeira.
2 - Manter as contas bancárias devidamente con-
ciliadas.
3 - Conferir tfbdos os valores pagos.
4 - Brrecadar e recolher as receitas da Prefeitura.
5 - Receber, guardar e controlar valores e titulos
da Prefeitura.
& - Efetuar o cronograma de desembolso da Prefei-
tura, definindo prioridades nos pagamentos.
7 -—- Descontar e recolher as obrigações sociais,
trabalhista e fiscais.
a - dotar, sempre que possível, uv pagamento por
via bancária, seja por cheque ou ordem de pagamento.
9 - Manter atualizada a escrituração dos livros de
caixa e bancos, a fim de permitir a identificação imediata
dos saldos bancários.
1O - Emitir cheques e ordens de pagamento.
11 —- Colocar à disposição da Câmara Municipal o
numerário correspondente as suas dotações orçamentárias, nos
termos da Lei Orgânica do Município.
i2 - Manter atualizado o controle de contas a
pagar
13 - Executar outras atividades afins.
C- DA DIVISSO DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Farágrafo So - Incumbe a Divisão de Tributação,
Arrecadação e Fiscalização, ergão de administração
intermediária, a execucão das seguintes atividades:
1 - Froceder o lançamento dos impostos, verificando
a ocorrência do fato gerador, determinando sua base de cálcu-
lo, calculando o montante do tributo devido e identificando o
sujeito de acordo com a legislação em vigor, assim co
14
demais taxas.
e
2 - Fromover a divulgação quanto à época e prazos
de cobranças dos tributos municipais.
- Frovidenciar a notificação dos lançamentos.
mediante a distribuição de carnês, quias ou avisos para a
À
devida cobrança, através de estabelecimentos bancários ou
diretamente,
4 — Froceder o registro e controle da arrecadação
de tributos imobiliários.
à - Expedir certidões. quando devidamente reque-
ridas, após rigorosa ifivestigação de débito dos últimos 05
ftcinco) exercicios.
& - Fromover a atualização automática do cadastro
imobiliário, através de convênios ou adoção de sistema, que
se faz necessário.
7 -— Froceder a atualização da planta genérica de
valores, acompanhando, inclusive, as variações do mercado
imobiliário no município.
8 - Fiscalizar a obediência às normas municipais
relativas ao recolhimento do IPTU e das taxas municipais, de
acordo com as normas regulamentares.
9 -— Proceder a avaliação de imóveis para fins de
tributação.
10 —- Licenciar, vistoriar e fiscalizar os estabele-
cimentos de qualquer natureza, bem como o comércio ambulante,
observada a legislação vigente.
11 -— Lavrar intimações, notificações e autuações
contra os infratores das obrigações tributárias, impondo-lhes
multas e efetuando apreenstes de mercadorias e objetos.
12 - Elaborar e executar programa de fiscalização,
de forma que todos os contribuintes sejam fiscalizados siste-
maticamente.
13 - Proceder a interdição total ou parcial dos
estabelecimentos ou atividades não inscritas no cadastro
fiscal da Frefeitura, na forma da legislação fazendária
municipal.
14 —- Manter atualizado os registro dos devedores
ingcritos em dívida ativa, a fim de evitar a prescrição dos
débitos fiscais.
15 - Encaminhar à Assessoria Jurídica as certidões
de dívida ativa destinadas à& Execução.
15
lá - Manter atualizado os registros das inscrições
dos contribuintes municipais.
17 - Expedir alvarás.
18 - Manter em cadastro próprio as concessões para
táxi.
19 - Examinar o Livro de Registro do ISS0N dos
contribuintes para identificação do fato gerador da obrigação
tributária.
20 - fAutenticar livros e demais documentos Fiscais.
es
21 - Fixar, fiscalizar e cobrar tarifas e preços
públicos.
22 - Controlar a arrecadação do IPVA e ITR.
2% - Calcular e emitir guias de taxas diversas.
24 - Controlar e manter atualizados os registros
dos contribuintes do imposto sobre combustiveis.
2a - Exercer outras atividades correlatas.
D - DA DIVISBO DE EMPENHO
Farágrato 49 - Incumbe a Divisão de Empenho, órgão
de |. administração intermediária, a execução das seguintes
atividades:
1 - Registrar e controlar as dotações orçamentárias
e créditos adicionais.
2 - Emitir notas de empenho e promover sua anulação
ou retificação.
3 - Emitir relatórios solicitados pelo Secretário.
4 —- Examinar e registrar a liquidação e o pagamento
da despesa regularmente processada, efetuando SL
classificação crçamentária.
5 —- Executar outras atividades afins.
4
E ea DA DIVISAO DE TERRAS
Farágrafo 5g - Incumbe a Divisão de Terras, órgão
administrativo de direção intermediária, a execucão das
seguintes atividades:
O - registrar e controlar a emissão de Titulos
Definitivos de Fropriedade, após observância dos dispositivos
lé
legaiss
2º —- supervionar a escrituracão e registro de
imôveis:
Os - manter atualizado os registros É controles da
emissão de convênios de lotes vagos, observando a consolida-
cão e vigência do mesmos
04 - fomentar os serviços de controle de ocupação e
desocupação dos imóveis do municípios:
os - acompanhar os serviços de levantamento topo
oráficos de imóveis e expedição de Laudos
04 - acompanhar e analisar projetos de expansão de
loteamentos
Oo? - auxiliar na legalização das terras municipais:
08 - fornecer as informações necessárias quando nas
aquisições, desapropriações, cesstes, permutas e alienações
de imóveis de interesse da Prefeituras
09 —- executar outras atividades afins.
SEÇÃO VII
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ARTIGO 22 - À GBecretaria Municipal de Educação e
Cultura, 6rgão de direção superior, tem por objetivos
1 - promover a manutenção e desenvolvimento do
Ensino Fundamentals
II - formular a politica educacional e cultural do
municipios
III o - promover e elaborar a execucão dos Flanos
Municipais de Educacão e Culturas
IV - supervionar e controlar as atividades re-
lativas a educacão no municipios
V - promover o cumprimento da legislação =
regulamentos relativos à educação, compatibilizando a rede
educacional do município com os sistemas Estadual e Federal
de Educacão;
VI - promover a execução de convénios educacionais
e culturais firmados pelo municipios
VII - emitir pareceres sobre pedidos de subven
17
ou axílios para instituicões educacionais e culturais e, em
caso de concessão, fiscalizar sua aplicação:
VIII - promover a educação básica a população
atraves de ensino de primeiro grau e combater analfabetismo;
IX - dar condições básicas necessárias ao combate
analfabetismo propiciando assistência social, sanitária
psicológica, de material e programas de apoio ao educando:
Xx - combater a evasão e/ou repetência escolar:
XI - promover a instalação e manutenção de estabe-
lecimentos municipais de ensinos
ade)
XII - coordenar as atividades dos orgãos educacio-
nais do municipio, segundo as normas dos Sistemas Federal e
Estadual de Educaçãos
XIII - administrar e fiscalizar distribuição da
merenda escolar
XIV - coordenar e manter a Eiblicteca Pública
Municipals
Xv - fomentar e difundir as atividades culturais:
XVI - promaver reciclagem e capacitação de profes-
SOrEss
XVII - promover a manutenção e desenvolvimento do
ensino fundamental e de valorização do magistério:
XVIII - executar outras atividades afins.
A - DA DIVISBO DE EDUCAÇÃO
Farágrafo lo - Incumbe a Divisão de Educação órgão
de direção intermediária, a execução das seguintes ativida-
des s
1 - Bcompanhar, orientar e controlar o funcionamen-
to administrativo das unidades escolares do municípios
2 - Fromover pesquisas educacionais e do censo
escolar dentro da faixa etária, a fim de adequar as
programações com a demanda & com as características da por
pulação estudantil do municipio.
Z - Elaborar, no início de cada ano. o calendário
escolar e encaminhar às diretorias das escolas da rede
municipal, controlando o seu cumprimento.
4 — Controlar a assiduidade dos professores e a
frequência dos alunos dos estabelecimentos de ensinos
iB
a
xigindo que as unidades escolares encaminhem, sistema-
ticamente, os boletins de frequência.
5 —- Efetuar o controle da documentação educacional.
& - Levantar dados estatísticos educacionais, que
possibilitam detecta as necessidades do setor.
7 - Organizar fichário da vida do aluno, adotando
numeração própria e definitiva para cada educando.
8 - Fornecer certidões, expedir certificados de
conclusão de curso e dar reconhecimento à documentação es-
colar em geral.
-
92 - Organizar e manter atualizado cadastro de
informações sobre todas as unidades educacionais localizadas
no município.
10 - Organizar e manter atualizado registro de
professores, anotando as informações que interessem às ativi-
dades do órgão.
11 -—- Controlar a movimentação de professores.
diretores e pessoal auxiliar nas escolas municipais.
12 - Golicitar providências no sentido de consertar
e recuperar móveis escolares e material didático.
3 - Controlar o serviço e distribuir a merenda
escolar.
14 —- Fazer o intercâmbio dos convênios entre
Secretaria Estadual de Educação e Secretaria Municipal de
Educaçao Cultura e Esporte.
15 - Reciclar secretárias escolares e agentes
administrativos.
16 - Fromover o aprimoramento pedagógico do ensinos
através do desenvolvimento de novos métodos e técnicas,
visando melhores padrões de ensino.
17 - Promover o constante aperfeiçoamento e
atualização dos prefessores, através de cursos, palestras &
seminários.
18 - Estudar e propor os planos e programas de
assistência educacional e pedagógica do município.
19 - Executar e promover a aferição e o controle do
rendimento de cada unidade de ensino.
20 —- Executar e promover a uniformização dos
programas e métodos de ensino nas unidades de ensino
19
municipal.
21 —- Executar a coleta, apuração, crítica e
interpretação dos dados estatísticas educacionais do munici-
pão.
22 - Supervisionar, orientar e controlar o trabalho
dos estabelecimentos de ensino municipal, orientando-os sob o
ponto de vista técnico-pedagógico.
23 - Promover reuniões periódicas de professores,
objetivando orientá-los na solução dos problemas técnico-
pedagógicos. E
24 - Seleciofar o material didático. e recomendar
sua utilização aos professores.
2ú —- Estimular pesquisas e divulgar novas técnicas
didáticas.
26 - Fromover programas de educação sanitária nas
escolares municipais.
2? - Incentivar e orientar a criação e funcionamen-
to das Associações de Pais e Mestres nas escolas.
28 — Elaborar planos e programas, abrangendo o
currículo escolar e distribuindo-os às unidades de ensinos
29 —- Elaborar projetos, que visam a melhoria da
qualidade de ensinos.
30 - Estudar e elaborar programas, que facilitam &
estimulam um ensino para classes populares.
31 - Realizar uma politica educacional, que permite
aos moradores do meio rural uma digna cidadania.
32 - Executar outras atividades afins.
K - DA DIVISÃO DE CLLTURA
Parágrafo Zo - Incumbe a Divisão de Cultura órgão
de administração intermediária a execução das seguintes
atividades:
01 - Desenvolver ação para aprimorar as atividades
culturais no municípios.
02 —- Propor acordos, convênios e contratos com
entidades interessadas na promoção da cultura no município.
o — Promover, organizar, divulgar e executar”
medidas de incentivo ao desenvolvimento cultural e artístico
no município.
04 -— Identificar, valorizar, divulgar e preservar a
cultura popular do município.
o3 - Realizar, promover e coordenar a realização de
concursos literários, palestras, exposições, certames e
outras atividades sobre assuntos artístico-culturais.
dê — Promover o levantamento e a preservação de
obras e documentos de valor histórico, cultural e artístico
no município.
O? - Elaborar e propor programas de comemorações
cívicas no município.
ES]
og - Realizar e coordenar atividades voltadas para
a ârea de dança, teatro, manifestações circenses e congénere.
oq» - Realizar e coordenar cursos de desenvolvimento
artístico, manipulação de bonecos, e outros.
1ó - Realizar cursos para treinamento de
professores na área de educação artística nas escolas muni-
cipais, bem como para a comunidade em geral.
1i - Fromover a organização e o desenvolvimento da
Biblioteca Municipal e colaborar na organização das bibliote-
cas escolares,
12 - Elaborar calendário de eventos folclóricos do
município.
1% - Manter intercâmbio com órgãos congêneres em
todo o país.
41 —- Emitir parecer técnico de tombamento referen
te a preservação de imóveis de valor histórico, arquitetônico
e manifestações culturais populares, visando a preservação.
através dos atos de tombamento.
1ã - Executar cutras atividades afins.
[1 - DA DIVISRO FEDAGaGICA
Parágrafo Jo - Incumbe a Divisão Fedagógica órgão
de administração intermediária, a execução das seguintes
atividades:
O - assessorar permanentemente as Escolas Es-
taduais, Convéniadas e Farticulares do Municípios
vz - aprovar calendário escolar no início de cada
ano e controlar o seu cumprimentos
OS —- supervisionar o número do corpo docente e
administrativo das Escolas, que deve ser de acordo com o
número de alunos matriculados;
04 — acompanhar junto a Secretaria Estadual de
Educaçio e Cultura - SEDUC, todas as normativas, exigências e
Leis que sejam implantadas e controlar o seu cumprimento;
OS — frequentar todos os Foruns, Congressos e
Cursos na área de Educação e ser um agente- repassador tanto
na Secretaria Municipal, quanto nas Escolas da rede;
06 - receber e mandar malote semanal para SEDUC e
ler diariamente o Diário Oficial, transmitindo à todas as
Escolas as publicações pertinentes à cada umas
pa
07 — receber, conferir e repassar folhas de pa
gamento das Escolas da rede;
os - elaborar os FXs dos funcionários, bem como,
todas as documentações e encaminhar à SEDUC no início de
cada ano, dentro do prazo estipulado pela mesmas;
2 - promover o bom andamento e o crescimento do
ensino-aprendizagem dos educandos em todo município, reci
clando professores encaminhado-os para cursos de aperfei
couamento pedagógico em todas as áreas.
10 —- executar outras atividades afins.
SECRO A TR
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES LAZER E TURISMO
ARTIGO 2% -—- À Secretaria Municipal de Esportes
Lazer e Turismo, órgão de direção superior, tem por objetivo:
1 - elaborar «& executar planos e programas muni-
cipais de esportes;
2 - colaborar com promoções esportivas de interesse
do municipio como realização de jogos, torneios e campeona-
tos
5 — promover a construção e a administração de
praças de desporto, ginasios, parques e demais destinados a
pratica desportiva no municipios
4 - articular-se com instituições locais, estaduais
e nacionais, visando a promoçães de eventos esportivos;
à - fiscalizar a aplicação de subvenções ou
auxilios concedidos a instituições desportivas:
& - propor a intrementação do turismo no municipios
E]
+3
; 7 - divulgar, desenvolver e supervionar todas as
atividades de incentivo ao turismo no municipios
8 - executar outras atividades afins.
[o] am DA DIVISBO DE DESPORTO
Parágrafo do -— Incumbe a Divisão de Desporto,
órgão de administração intermediária, a execução das seguinte
atividades:
1 —- Planejar. promover e organizar a prática de
esportes, sua difusão e aperfeiçoamento no município;
2 - Estimular e orientar a criação de clubes e/ou
associações envolvidos” com a prática esportiva amadora ou
similares no municípios
3 - Organizar, incentivar e promover competições e
eventos esportivos entre clubes e/ou associações dentro do
municípios
4º — frticular e incentivar órgãos e/ou entidades
e/ou associações, estaduais, regionais e conveniadas e
privadas. envolvidas com o desporto, a participação em
competições
à- promover em parceira com associações, escolas
e/ou clubes, atividades esportivas para utilização das
dependências proprias;
& - supervionar, orientar e dar assessoria
técnica-pedagógica aos professores, técnicos e atletas em
seus treinamentos:
7 - incentivar jogos interclasses, intercolegiais,
regionais e estaduais entre alunos e escolas do municipios
8 - organizar e realizar campeonatos. jogos e/ou
torneios, entre as secretarias, servidores e familiares com
a “finalidade de integrar, confraternizar e socializar os
servidores municipais:
? - organizar e coordenar jogos de várias modalida-
des entre bairros:
10 - viabilizar espaços para a prática do desporto
nas praças!
Rh ea elaborar relatórios das atividades
desenvolvidas pela Divisão,com parecer e conclusão, levando a
apreciação do secretários;
12 — coordenar, acompanhar e organizar todas as
atividades e eventos, desenvolvidos, promovidos, patrocinados
a em parceria, relacionados com a pratica desportivas
t3
ts
é - Executar as demais atividades correlatas.
A - DA DIVISBO DE SAUDE
Farágrafo lo - Incumbe a Divisão de Saúde, órgão
de direção intermediária, a execução das seguintes ativida-
des:
1 -— Orientar e supervisionar as atividades das
unidades de serviço, buscando normalizar e padronizar os
atendimentos básicos à saúde, num processo de educação conti-
nuada
2 —- Informa” adequadamente a população sobre as
decistes, encaminhamentos e medidas tomadas quanto ao contro-
le das doenças mais prevalecentes.
3 - Assegurar e difundir atividades de saúde públi-
ca na rede municipal de ensino e na zona rural.
4 — controlar e fiscalizar os procedimentos dos
serviços privados de saúde;
à - formar consorcios intermunicipais:
& - Trabalhar em conjunto com os Fostos de Saúde.
7. - Consolidar as informações diárias de aten-
dimento.
8 - Zelar pela manutenção dos equipamentos médicos
e odontológico.
? - Manter fichas de controle de atendimento aos
pacientes.
io - Controlar e executar todas as atividades dos
postos de saúde, bem como dos ambulatórios e do pronto
socorro, visando padronizar o atendimento à população.
11 - Prestar atendimento médico à população.
12 - Dar suporte ao transporte de doentes.
13 - Prestar atendimento médico e odontológico aos
alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino.
14 — Prestar atendimento odontológico à população.
lã - Executar demais atividades pertinentes à área.
E - DA DIVISRO DE MEIO AMBIENTE
Parágrafo 2g - Incumbe a Divisão de Meio Ambiente,
ta
[a
orgão de administração intermediária, a execução das seguin-
tes atividades:
1 - fesegurar o meio ambiente de uso comum da
população e essencial à vida ecologicamente equilibrado,
mediante convênios com o Estado e a União, nos termos da
legislação pertinente.
2 - Registrar, acompanhar e fiscalizar as conces-
stes de direitos de pesquisa e exploração de recursos
hidrícos e minerais no território do município.
= - Exigir, na forma da lei, para instalação de
obras ou atividades potencialmente causadoras de
significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de
impacto ambiental.
À 4 —- Fromover a educação ambiental em todos os
níveis de ensino e conscientização pública para a preservação
do meio ambiente.
So - Proteger a fauna e a flora, assegurando a
diversidade de espécies e dos ecossistemas vedados, na
forma da lei.
& - Realizar campanhas educativas contra incêndios
nas áreas de cobertura vegetal natural.
7 - Fiscalizar as áreas de preservação permanente,
assim definidas em Lei, proibindo a derrubada de árvores, Sua
invasão por pousseiros ou grileiros, acionando as autoridades,
quando necessário.
8 - Implantar e executar política de preservação
dos recursos da fauna, flora e de combate à erosão do solo.
9 - Executar outras atividades afins.
c Ea DA DIVISAO DE FARMICIA E MEDICAMENTOS
Farágrafo Jo - Incumbe a Divisão de Farmácia e
Medicamentos. órgão de administração intermediária, a ExEcu
cão das seguintes atividades:
Oo - promover o controle rigoroso de distribuição
dos medicamentos fornecidos pela CEME:
o? - manter atualizado o estoque mediante [=]
registro de entrada e saida de medicamentos:
= —- informar com frequência ao chefe superior
hierárquico sobre a demanda dos medicamentos e a necessidade
de reposiçio de estoques
04º -— manter sob quarda e responsabilidade me-
dicamentos controlados pelo CRE - Conselho Regional de Farma-
cias
O - fiscalizar e controlar o ambiente e o local de
armazenamento dos medicamentos;
db - executar outras atividades afins.
D - DIVISAO DE EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA SANITARIA
Paragrafo 49 - Incumbe a Divisão de Epidemiologia e
Vigilancia Sanitaria, a execução das seguintes atividades:
1 —- executar Serviços de vigilancia epidemiologi
ca e sanitarias
2 - promover o controle da alimentação e nutrição
do municipios
3 - executar os serviços de saneamento basico de
saude do trabalhador;
4 -promover a politica de fiscalização e controle
sanitario no municipio, em consonancia com as normas esta-
duais we federais:
à - implantar a metodologia participativa das das
comunidades na discussão das causas dos problemas de saude e
suas soluções:
& - implantar e incrementar um sistema municipal de
controle de doenças transmissiveis, em consonancia com os
sizstemas regional e estadual correspondentes:
7 —- implantar e implementar um programa municipal
de imunização. para controle das doenças prevenciveis por
imunizantes,. segundo normas tecnicas do Plano Nacional de
Imunizaçãos
8 - manter o ambulatorio sempre preparado para as
campanhas de saude que venham a ocorrer:
9 - implantar e implementar a assistencia a saude
da mulher e da criança na rede municipal de saude, visando a
redução da mortalidade infantil e o desenvolvimento fisico e
mental da crianças
lo — Normalizar, operacionalizar e acompanhar os
seguintes programas, segundo as normas técnicas estabelecidas
a mível municipal.
a) - Diagnóstico e tratamento de afecções
ginecológicas mais frequentes:
b) —- Controle do câncer cérvico-uterino.
c) - Acompanhamento e controle da gestação, parto e
puerpério.
d) - Flanejamento familiar.
e) - Controle do crescimento e desenvolvimento.
1) - Controle de doenças diarréicas e terapia de
reidratação oral.
gy» - Controle das infecções respiratórias agudas.
bh) - Incentivo ao aleitamento materno.
11 - Administrar e operar os programas de nutrição
e saúde no âmbito do município.
12 - Organizar e operacionalizar o sistema muni-
cipal de controle de doenças transmissíveis:
a) - Notificação compulsória de doenças.
b) — Investigátção epidemiológicas.
13 - Integrar o município nos sistemas regionais e
estaduais de controle de doenças transmissíveis.
14 - Realizar exame de saúde, especialmente
destinado aos alunos, que integram equipes atléticas de
competições esportivas escolares.
45 E Conscientizar as comunidades sobre &
necessidade da participação dinâmica nos programas e ações
comunitárias referente a área de saúde.
16 - Pesquisar e elaborar programas e campanhas de
higiene pública.
17 - Coordenar a inspeção, com base cientifica,
tecnológica e sanitária, dos estabelecimentos, que manipulam
e comercializam gêneros alimentícios.
18 a Dispor sobre o procedimento para licenciar
atividades industriais, comerciais e de serviços.
19 —- Fiscalizar os estabelecimentos comerciais,
industriais e de serviços, de acordo com o código municipal
vigente.
20 - Apreender, para a devida inutilização, os
géneros alimentícios adulterados, misturados, rancificados,
contaminados ou deteriorados, que se encontram exposto ou
depositados para venda.
21 o - Lavrar o termo de apreensão com os elementos
do auto de infração.
22 -— Realizar exame de saúde periódico dos alunos
da rede municipal de ensino.
E - desenvolver atividades de educação sani-
tária nas escolas, bem como cursos destinados aos professo-
reg, com objetivo de capacitá-los para o ensino da higiene
individual e coletiva dos alunos.
24 - Fromover campanhas de prevenção de cáries
23 - Orientar o planejamento, programação, ava-
liação e controle do desempenho das atividades das unidades
de saúde, buscando eficiência e eficácia para estes serviços.
26 - Coordenar e integrar as atividades programadas
para as unidades de saúde, executando supervisão e
educação continuada das equipes de saúde.
27 -proceder a correção de defeitos fisicos
principalmente da visão dos alunos das escolas;
da
28 — organizar e manter atualizado o cadastro
biometrico dos alunos matriculados em unidades de ensino no
municipio, bem como conservar adequadamente arquivado o
referido cadastro dos alunos, que se desligam das escolas:
29 —- organizar e encaminhar ao setor competente
dados e elementos para fins de apuração estatistica, bem como
dados relativos e males de maior incidencia na coletividade;
30 - trabalhar em conjunto com os demais postos ou
Centros de Saude;
31 - executar outras atividades afins.
SEÇÃO X
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
ARTIGO 25 —- À Secretaria Municipal de Infraes-
trutura, órgão de direção superior, tem por objetivos:
1 - Coordenar e avaliar as atividades relativas ao
desenvolvimento e administração des
a) - Frojetos e construções de obras;
b) - Urbanismo:
c) - Serviços de limpeza públicas
d) -— Informações e orientações sobre a utilização
dos serviços públicos.
e) - Expansão e manutenção das praças, jardins e
arborização da zona urbana do municipio.
2 - Efetuar a manutenção dos veículos da Prefeitura
Municipal, procedendo a lubrificação, troca de óleo, conser-
tos e reparos nos veículos e máquinas.
3 — Efetuar a abertura de estradas de interesse do
município.
4 — efetuar a manutenção das estradas e vias
públicas municipais.
Ss -— Efetuar a abertura e a conservação de ruas e
avenidas da cidade e das vilas.
& - asfaltar as ruas e as avenidas da cidade.
7 - executar outras atividades afins.
8 - DA DIVISAO DE DERAS E SERVIÇOS URBANOS
Farágrafo do - Incumbe a Divisão de Obras e
Serviços Urba- nos, órgão de direção intermediário, a
execução das seguintes atividades:
1 - Pesquisar e planejar itinerários para O serviço
de êenibus e táxi-lotação, de conformidade com a política de
desenvolvimento urbano.
2 - Manter contato com o DETRAN, a fim de definir a
sinalização vertical e horizontal das vias e logradouros
públicos, bem como os locais e horários para funcionamento
rotativo para carga e descarga de veículo pesados.
3 - Normatizar, dar parecer e fiscalizar as conces-
stes dos transportes urbanos, no âmbito do município.
4 - Determinar os pontos de paradas dos transportes
coletivos.
à — Estabelecer e implantar política de educação
para segurança do trânsito.
& —-— fApreender animais soltos em via públicas,
dando-lhes destinação adequada.
7 - Bfixar nos locais indicados as nomenclaturas
das ruas
8 - Em conjunto com a Secretaria de Finanças,
regulamentar, licenciar, permitir, autorizar e fiscalizar a
afixação de cartazes e anúncios, bem como a utilização de
quaisquer outros meios de propaganda e publicidade nos locais
sujeitos ao poder de polícia municipal.
9 - Conservar e arborizar os cemitérios públicos.
10 - (Wientar e fiscalizar os trabalhos de exuma-
ção e remoção, fazendo observar as disposições regulamentar-
ES a
ii - fAlienar e numerar as sepulturas, bem como
designar os lugares onde devem ser abertas novas covas.
12 - Organizar e manter permanentemente atualizado
so ú
o registro das sepulturas.
1% - Decidir sobre os processos de aforamento
perpétuo.
14 - Fiscalizar as posturas municipais, refe
rentes a transporte coletivo, taxi, construção civil, horário
de abertura e fechamento do comércio e as exigências a que
estão sujeitos estabelecimentos de diversão pública.
1ã - Fiscalizar os serviços de propaganda de alto-
falantes, fixos ou não, que possam perturbar o sossego públi-
ED
l6 - Vistoriar as instalações de diversão e outras,
que julgar necessário à segurança e a salubridade pública.
17 - Solicitar a cassação de licenças dos estabe
lecimentos, cuja atividade seja contrária às posturas
municipais.
18 - Propor a criação de feiras-livres nos bairros
da cidade.
19 - Organizar de forma racional o centro de abas-
tecimento, mercados municipais e feiras-livres.
20 -— Colaborar com os órgão de defesa do consu
midor.
21 -— Conservar os parques, jardins e praças do
municípios
22 - Executar os serviços de podagem nas praças,
parques e jardins bem como o serviço de limpeza nesses
logradouros
23 - Combater pragas e doenças, visando defender as
arvores existentes nos logradouros públicos.
24 - Flantar árvores, arbustos, grama e folhagem
nas ruas, avenidas, praças. parques e jardins do município.
2% - Conservar e preservar as espécies de plantas,
que se encontram em fase de extinção.
2ê -— Executar os serviços de extinção de formi
queiros nos logradouros públicos.
27 — Fromover aumento, reforma e construção de
canteiro das praças, parques e jardins.
28 - Promover o plantio de árvores nas vias públi-
cas.
2? - Vigiar e fiscalizar parques, praças e jardins
mantendo a ordem e a tranquilidade e impedindo que as árvores
sejam danificadas, proibindo o trânsito de pessoas, animais
ou veículos em gramados e canteiros.
Jo - Pesquisar, programar, orientar, supervisionar,
e executar as atividades relativas as
a) Estudos e projetos de obras públicas
b) Arquitetura e urbanismo
c) Execução de obras autorizadas
31 - Bprovar ante-projetos e projetos de obras de
construção, reforma ou ampliação de imóveis dos munícipes,
emitindo o competente alvará.
ca
352 - Elaborar ante-projetos e projetos de obras de
construção, reforma ou ampliação de imóveis sob a administra-
ção da Prefeitura.
- Elaborar os orçamentos das obras dos imóveis
sob a sininistração da Prefeitura.
34 - fPnalisar as aquisições, desapropriações
cessões, permutas e alienações de imóveis de interesse da
Prefeitura.
35 - Bnalisar projetos de loteamento urbano.
36 - Executar os levantamentos topográficos, ater
dendo ainda as solicitações das demais Secretarias.
37 - Acompanhar os serviços de execução de rede e
galeria de águas e a locação dos projetos de pavimentação.
38 - Proceder a locação solicitada dos lotes urba
nos .
39 - Elaborar memorial descritivo.
40 - Executar as obras de interesse da Prefeitura.
41 —- Exercer controle e fiscalização das obras sob
regime de empreitada e sob regime de obras diretas.
42 - Elaborar estudos e projetos de rede de galeria
de áquas pluviais.
3 - Realizar a medição e avaliação das obras
executadas por firmas empreiteiras e informar os respectivos
processos de pagamento.
44 - Froceder a vistoria de obras executadas para
expedição do "habite-se”.
4% — Vigiar as terras pertencentes à Prefeituras,
era
caraio
evitando invasões.
48 — Promover estudos e pesquisas em área de tensão
social, como fimde propiciar a ocupação justa e ordenada
dos loteamentos municipais, bem como a legalização de terras,
nas quais se encontram faveladas ou invasores.
47 - Executar outras atividades afins.
E —- DA DIVISBO DE ESTRADAS E VIAS PUBLICAS
Ea]
Farágrafo 20 - Incumbe a Divisão de Estradas e Vias
Fúblicas, Orgão de direção intermediária, a execução das
seguintes atividades:
1 - Efetuar a manutenção das estradas municipais,
mantendo-as em bom estado de tráfego.
2 — Efetuar reparos em pontes ao longo das estradas
municipais.
3 - Executar abertura de estradas municipais, com
construção de pontes de madeira e obras de arte
4 —- Executar a abertura e manutenção de vias públi-
cas no perímetro urbano e suburbano.
—- Efetuar a pavimentação de vias públicas.
é - executar outras atividades afins.
C - DA DIVISÃO DE MANUTENÇAO
Parágrafo Go - Incumbe a Divisão de Manutenção,
órgão de direção intermediária, a execução das seguintes
atividades:
1 - Executar os serviços de oficinas
2 - Efetuar a guarda, lubrificação e lavagem dos
veículos e máquinas rodoviárias.
35 - Executar os consertos e reparos dos veículos e
máquinas, bem como controlar os gastos de manutenção e
operação.
4 - Abastecer os veiculos da Frefeitura, obedecendo
as determinações quanto as cotas diárias,
à —- Catalogar e controlar o consumo de combustíveis
e lubrificantes dos veículos e equipamentos.
33
j b —- Realizar inspeção periódica nos veiculos,
verificando o seu estado de conservação e providenciando os
reparos que se fizerem necessários.
7 - Proceder a recuperação das máquinas e veículos.
& - Requisitar as peças necessárias ao conserto dos
veículos e equipamentos.
2 - Encaminhar para oficina especializada as peças
a serem recuperadas.
10 — Manter a guarda de peças de reposição e zelar
pelo instrumental mecânico.
11 - Executar outras atividades afins.
D me Da DIVISBO DE LIMPEZA PUBLICA
Farágrafo dg — Incumbe a Divisão de Limpeza
Pública, órgão de administração intermediária, a execução
das seguintes atividades:
OL - exercer o controle das áreas de operações de
limpeza urbana, coleta e destinação do lixo, de acordo com os
padrões e limites fixados;
OZ - promover estudos e análises sobre limpeza
urbana e coordenar campanhas de conscientização da popu-
laçãos
oz - executar e fiscalizar os serviços de capinação
e varreção de ruas e praças:
04 - promover a remoção do lixo da cidade, oriundos
de varreções e capinações;
os - executar e fiscalizar os serviços de obstru
cão de entulhos roçadas e pinturas
06 - coletar o lixo comercial e industrial dos
estabelecimentos. que contrata estes serviços com a Frefeitu-
ra Municipal:
o7 - dar destinação conveniente ao lixo coletado,
de modo que não efete a saúde da população:
og - promover a remoção de lixo e destroços das
feiras, mercados e cemitérios;
os - executar outras atividades afins.
E sa DA DIVISRO DE ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES
e?
Farágrafo So - Incumbe a Divisão de Eletricidade e
Telecomunicações. órgão de administração intermediária, a
execução das seguintes atividades:
OL - acompanhar, orientar e superviosionar os
serviços de instalações elétricas em obras e logradouros
públicos:
O2 - promover o sistema de iluminação públicas
oz - zelar pela manutenção, captação e retransmis-
são do sistema de sinais de televisão:
04 - promover o controle e manutenção dos equipa
mentos e aparelhos da captação e retransmissão do sistema de
sinais de televisão:
' oa - controlar os equipamentos e materiais
necessários a execução dos serviços:
6 - propor a melhoria da qualidade dos serviços
oferecidos à população:
O” —- executar outras atividades afins.
SEÇÃAO XI
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
ARTIGO 26 - A Secrataria Municipal de Fromoção
Social, Grgão de direção superior, tem por objetivos
1 —- Executar, coordenar e avaliar as ações relati-
vas ao desenvolvimento comunitário.
2 - Fromover programas, que visam melhorar o nivel
econômico, social e profissional das comunidades.
Z - Fromover, em articulações com as Secretarias de
Saúde e Educação do Estado e do município, programas visando
a higiene, saúde e alfabetização da população urbana e rural.
4º - Manter intercâmbio com demais organismos es-
taduais e federais, para a arrecadação de recursos financei-
ros.
& - Efetuar convênios e contratos com entidades
federais, estaduais e municipais, que visam o bem estar
social da população.
& - Executar, coordenar «É avaliar as ações rela-
tivas a promoção social do menor carente e assistência ao
idoso.
7 - executar outras atividades afins.
A - DA DIVISBO DE ASSISTENCIA SOCIAL
Farágrafo lo - À Divisão de Assistência Social,
êrgão de direção intermediária, executa as seguintes ativida-
des:
1 - Fromover eventos sociais beneficentes.
2 - Fromover campanhas para fundos beneficentes.
Z - Incentivar e implementar atividades com utili-
zação da mão-de-obra da população carente.
4 - Criar e implementar treinamento de mão-de-obra
informal.
& - Coordenar e supervisionar programas de serviços
sociais, que visam a melhoria das condições de vida e valori-
zação do ser humanos.
& - Adotar política que viabilize a criação e o
desenvolvimento de associações de bairros e centros comum
nitários.
7 - Levantar dados e informações da situação econó-
mica e social da comunidade. ,
8 -— Implementar estudo, análise e propostas de
ações sobre o fluxo migratório.
2? -— Desenvolver ações de orientação às famílias
carentes.
10 - Fromover encontros nas comunidades, objetivan-
do a integração entre seus membros.
11 - Fromover, controlar e executar ações para
produção de bens e produtos para consumo É troca entre a
população carente.
12 - Elaborar e executar programas, planos e proje-
tos na área de serviço social.
13 - Executar cutra atividades afins do órgio.
E - DA DIVISBO DE INFANCIA E IDOSO
Parágrafo 22 - Incumbe a Divisão de Infância e
Idoso, brgão de direção intermediária, a execução das seguin-
tes atividades:
1 - Fromover a reintegração da população idosa ao
Sé
meio social,
2 - Implantar e administrar creches destinadas ao
menor carente.
3 - Executar, coordenar e avaliar as ações relati-
vas ao desenvolvimento comunitário, proteção e promoção
social do menor e assistência ao idoso.
4 - Dirigir, controlar, orientar e supervisionar
atividades de formação profissional do menor carente.
à - Estudar, elaborar e executar planos e programas
de assistência à infância e ao idoso no município.
a]
é — Adotar política de incentivo para o desenvolvi-
mento profissional, bem como despertar no menor a importância
da educação formal.
7 - Construir e ativar creches no município.
8 - Celebrar convênios e contratos com entidades e
instituições, que visam o bem estar do menor e do idoso.
92 - Fromover palestras, prevenindo a delinglência
infantil.
10 - Orientar e coordenar as atividades de
desenvolvimento e formação profissional do menor.
11 -—- Implantar oficinas pedagógicas. objetivando
formar e desenvolver profissionalmente o menor.
12 - Executar outras atividades afins do órgão.
SEÇÃRO A
SECRETARIA MUNICIFAL DE AGROFECUARIA, INDUSTRIA E COMERCIO
ARTIGO 27 - À Gecretaria Municipal de Agropecuárias,
Indústria e Comércio, órgão de direção superior, tem por
objetivos
jo tes Executar os serviços fitossanitários e de
preservação das espécies, combate aos predadores, pragas &
doenças no âmbito do município.
2 - Manter listagem de espécies vegetais, Os quais
se adaptam às condições locais. “
3 - Contribuir para o desenvolvimento do ensino
agrícola e da pesquisa agropecuária.
4º — Promover aprendizagem e aperfeiçoamento das
técnicas de trabalho adequado ao meio rural.
37
& - Fomentar no meio rural a economia das pequenas
propriedades e as atividades domésticas.
& - Incentivar a criação de comunidades, cooperat-
. ] 7 lidade! nha
ivas ou associações rurais.
or
7 —-— Incentivar a atividade produtora e quaisquer
empreendimentos, de modo a valorizar O ruralista e fixá-lo &
terra .
8 - Fomentar a formação de micro e pequenas empre-
sas industriais e comerciais. visando a criação de empregos.
9 - Estabelecêr, juntamente com a Secretaria Muni-
cipal de Finanças, tratamento diferenciado às micro e peque-
nas empresas, assim definidas em lei, visando incentivá-las
pela simplificação de obrigações administrativas e tributá-
rias.
10 - Oferecer condições necessárias ao bom entendi-
mento e maior integração entre Prefeituras empresários e
representates de classe, no sentido de viabilizar meios
incentivadores dos sistemas econômicos dos investidores.
11 - Zelar pelo bom relacionamento do executivo
municipal com empresários dos ramos da indústria e do comér
cio.
12 - Criar e manter um sistema de divulgação e
informação sobre a economia e potencialidade do municípios
para orientação técnica e promocional de empresários, consu
midores e investidores.
13 - Executar outras atividades afins do órgão.
[a] = DA DIVISSO DE ASSENTAMENTOS E REFORMA AGRÁRIA
. Farágrafo lo - Incumbe a Divisão de Assentamentos e
Reforma Agrária, órgão de administração intermediária, a
execução das seguintes atividades:
o1 - manter intercâmbio com o INCRA e os órgãos
relacionados com a estrutura fundiária do município, no
sentido de atualizar e promover o cadastramento de imóveis
rurais.
o2 - acompanhar projetos de execução e assen-
tamentos de imóveis rurais pelo governo federal:
oz - executar outras atividades afins do órgão:
E E DA DIVISAO DE ASSISTENCIA DE PRODUÇÃO
ta
[é]
Parágrafo Zo - Incumbe a Divisão de Assistência de
Produção. órgão de administração intermediária, a execução
das seguintes atividades:
RR = Executar os serviços fitossanitários e de
preservação das espécies, combate aos predadores, pragas e
doenças no âmbito do município.
O? - Manter listagem de espécies vegetais, os quais
se adaptam às condições locais.
oz —-— Contribuir para o desenvolvimento do ensino
agricola e da pesquisa agropecuária.
04º —- Fromove” aprendizagem e aperfeiçoamento das
técnicas de trabalho adequado ao meio rural.
OS - executar outras atividades afins do órgio.
TITULO IM
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS
ARTIGO 28 - Fara fins de execução orçamentárias,
esta Lei da nova Estrutura Administrativa entrará em vigor a
partir de lo de janeiro de 1998,
BRTIGO 29 —- Às despesas da execução orçamentária
decorrentes desta Lei serão consignadas no ocorçamento do
exercício de 1998.
ARTIGO JO —- O Frefeito Municipal promoverá a
oportunamente a revisão do Regimento Interno da Prefeitura
Municipal de Nova Xavantina que definirá:
1 - atribuições das diferentes atividades admi-
nistrativas da Prefeituras
2 - atribuições especificas e comuns aus servidores
investidos em cargos de comissão;
: 3 - normas de trabalhos;
- qutras disposições julgadas necessárias.
a
st
BRTIGO Zi - No regimento Interno de que trata o
artigo anterior, poderá o Prefeito Municipal delegar com
petências aos diversos chefes, avocar para si a competência
sempre que julgar necessário, face a natureza do assunto,
ARTIGO 32 —- O Executivo Municipal, através de
portaria relocaráã os atuais servidores nas Secretarias ora
criadas.
Farágrafo io - Não se inclui no elenco deste artigo
as competências específicas do Frefeito Municipal definidas
na Lei Orgânica Municipal.
Ê ARTIGO 33 - Os orgãos deverão funcionar perfei-
tamente articulados em regime de mutua cooperação.
ARTIGO 34 - À subordinação hierárquica se define no
enunciado de cada orgão e no Organograma Geral da Prefeitura
Mumicipal que acompanha a presente Lei, tornando-se a mesma
parte integrante
BRTIGO E5 — Fica revogada, em todos os seus termos
a Lei Ng S30 de 17 de setembro de 1993,
ARTIGO Zé - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, fazendo efeitos a partir de lo de janeiro de
1998,
E]
Artigo 37 - Revogam-se as disposições em contrário,
PALACIO DOS FIONEIROS
GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL.
Nova Xavantina, SO
Z
JOSE FREDER 6 FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL.
so
DIVISÃO DE
GABINETE
DIVISÃO DE
DESPORTO
DIVISÃO DE
TURISMO
SECRETARIA
DE GABINETE
GABINETE DO
PREFEITO
SECRETARIA
DIVISÃO DE
M. AMBIENTE
DIVISÃO DE
SAÚDE
DIVISÃO DE
FARM. MEDIC)
DIVISÃO DE
ADMINISTR.
DIVISÃO DE DIVISÃO DE
CULTURA | ONT.& ORÇAM
DIVISÃO DE DIVISÃO DE
EDUCAÇÃO TESOURARIA
DIVISÃO | DIVISÃO DE
PEDAGÓGICA , EMPENHO
DIVISÃO DE
PESSOAL
DIVISÃO DE
EPID. V.SANIT.
DIVISÃO DE
DIVISÃO DE
TERRAS
FUNDOS
MUNICIPAIS
ra
SECRETARIA
DE PROMOÇÃO
SOCIAL
DIVISÃO DE
ASSIST.SOC.
DIVISÃO DE
INF.& IDOSO
PREVINX
ASSESSORIA
DE IMPRENSA
CONSELHOS
MUNICIPAIS
DIVISÃO DE
OBR.SERV.URB
DIVISÃO DE
MANUTENÇÃO
DIVISÃO DE
LIMP. PÚBLICA
DIVISÃO DE
ESTR.VIAS PÚB
DIVISÃO DE
ELETR.& TELEC)
SECRETARIA
DEAGROP. |
IND. & COMÉRCIO
DIVISÃO DE
ASSIST.PROD.

open original →