| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 1997 |
| Date | 1997-06-30 |
| Ementa | Lei nº 720/1997 do Poder Executivo que Institui Nova Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e dá outras providencias. |
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Ú LEI N.o 720 DE 30 DE JUNHO DE 1.997 ' “Institui nova Estrutura fAdminis- trativa da Frefeitura Municipal de Nova Xavantina e dá outras provi- dências." JOSé FREDERICO FERNANDES, Frefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atri- buições legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Ea) a I. DO SISTEMA ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA. ARTIGO io —- & Prefeitura Municipal de Nova Xavantina. para executar as obras e serviços de responsabi- lidade do município, fica estruturada administrativamente nos termos da presente lei, com os seguintes órgãos diretamente subordinados ao Frefeito Municipal: 1 - QRGAOS DE ASSESSORAMENTO AO PREFEITO - Secretaria de Gabinete - Assessoria Jurídica » - Auditoria de Controle Interno - fssessoria de Imprensa - Conselhos Municipais - Orgãos de Funções Delegadas II - CORGAOS DE DIREÇÃO SUPERIOR Secretaria Municipal de Administração 20 Secretaria Municipal de Finanças ta [ia] t Jg - Secretaria Municipal de Educaçao e Cultura do - SGecretaria Municipal de Esportes, Lazer €& Turismo “q - Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente &y -— Secretaria Municipal de Promoção Social 72 - Becretaria Municipal de Infraestrutur 8o - Secretaria Municipal de Agropecuária, Indús- tria e Comércio ARTIGO 2Zo - Os órgãos componentes da Estrutura Administrativa da Frefeitura Municipal de Nova Xavantina (MT), obedecerão a seguinte subordinação hierárquica: h$ - Secretaria II - Divisão TETO LO Ta DETALHAMENTO DA ESTRUTURA BASICA. CAPITULO E DO ORGRO DE ASSISTENCIA IMEDIATA SRTIGO Go - À Secretaria do Gabinete do Frefeito compreende a seguinte Divisãos 1 - Divisão de Gabinete Ea] DOS ORGROS DE ASSESSORAMENTO AQ PREFEITO ARTIGO 4g - Subordinam-se direta e imediatamente ao Frefeito Municipal: 1 - Gecretaria de Gabinete II - Assessoria Jurídica III - Auditoria de Controle Interno IV - Pssessoria de Imprensa vu - Conselhos Municipais vi - Orgãos de Funções Delegadas CAPITULO II DOS ORGR8OS DE GERENCIAMENTO ESPECIFICO ARTIGO So - Fundo Municipal é o órgão que tem por objetivo criar condições financeiras para a captação e gerenciamento dos recursos destinados a assegurar a execução dos serviços determinados por Lei específica. EAPITULO TãI DOS ORGÃOS DE DIREÇÃO SUFERIOR ARTIGO &go - À Secretaria Municipal de Adminis- tração compreende as seguintes Divisões: lo - Divisão de Compra e Material 2q - Divisão de Administração Eq - Divisão de Pessoal so - Divisão de Frocessamento de Dados BRTIGO 70 - A Secretaria Municipal de Finanças compreende as seguintes Divisões: lg - Divisão de Contabilidade e Orçamento 2Zo - Divisão de Tesouraria 3o - Divisão de Tributação, Arrecadação e Fisca- lização ta 4o - Divisão de Empenho do - Divisão de Terras ARTIGO So - &À Secretaria Municipal de Educação e Cultura compreende as seguintes Divisôess lo - Divisão de Educação 2o - Divisão de Cultura ão —- Divisão de Pedagogia BRTIGO 92 - À Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Turismo compreende as seguintes Divisões, 1 - Divisão de Desporto II - Divisão dê Turismo ARTIGO Ll0g —- A Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente compreende as seguintes Divisões: lg - Divisão de Saúde 2o - Divisão de Meio Ambiente 3q - Divisão de Farmácia e Medicamentos 4q - Divisão de Epidemiologia e Vig. Sanitaria ARTIGO 11 - A Secretaria Municipal de Promoção Social compreende as seguintes Divisões: 1 - Divisão de Assistência Social II - Divisão de Infância e Idoso ARTIGO 12 -— À Secretaria Municipal de Infraes- trutura compreende as seguintes Divisões: - Divisão de Obras e Serviços Urbaros - Divisão de Estradas e Vias Públicas Divisão de Manutençao - Divisão de Limpeza Urbana - Divisão de Eletricidade e Telecomunicações end dt) diciciolo i . ARTIGO 1X - À Secretaria Municipal de Agropecuárias Indústria e Comércio compreende as seguintes Divisões: lo - Divisão de Assentamentos e Reforma ga 2o - Divisão de Assistência de Produção Ti qu to hu DOS ORJETIVOS E DAS ATIVIDADES E!SICAS. CAPITULO IV DO GABINETE SEÇAO DA SECRETARIA DE GARINETE ta ARTIGO 14 -— À Secretaria de Gabinete, órgão de asssessoramento direto e imediato do Prefeitos: I - registrar e controlar as audiências públicas do Frefeito: II - controlar ouso do veículo a servico do Gabinete do Prefeito: qII - promover a coordenação da Prefeitura com a comunidade, entidades e Ássociações de Classe; Iv - atender e encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Frk&feituras v - providenciar a execução do cerimonial no âmbito do município, quando da participação de autoridades municipais, estaduais e federais: VI - representar socialmente o Prefeito Municipal atraves de contatos internos e externos no âmbito municipal, estadual e federals VII - zelar pelo transporte e segurança do Prefeito Municipal IX - providenciar despachos de requerimentos e resolver reclamações dirigidas ao Prefeito Municipal; X - providenciar auxilio a população do município nos casos de emergência e de calamidade públicas XI - colaborar nas atividades do Frefeito Mu nicipal no sentido de facilitar o seu desempenho no cargos principalmente na filtragem de assuntos que devam ser apreci- ados e decididos pelo Foder Executivos XI - procurar acompanhar a tramitação dos Pro- jetos de Lei, e sua divulgação, até o final das normas legis- lativass XIII —- executar todas as tarefas que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal. A - DIVISAOQ DE GARINETE Farágrafo Unico: À Divisão de Gabinete, órgão de assessoramento direto e imediato, a execucão das seguintes atividades: I - elaborar e encaminhar os Frojetos de Lei ao Legislativo Municipal, e elaborar portarias, decretos, reso luções, regulamentos e instruções a serem assinados pelo Prefeito Municipal: II- Fromover os registros de leis, decretos, reso- luções, regulamentos, instruções e portarias, em livros próprios. TII - Registrar despachos e protocolos de requerimentos dirigidos ao Prefeito Municipal. Iv - zelar pelas correspondências de interesse do municípios V —- Desempenhar outras atividades afins do Orgão. SEÇRO II o] A Nú DA ASSESSORIA JURIDICA ARTIGO 15 -— Incumbe a Assessoria jurídica, Grgão de assessoramento, a execução das seguintes atividades: 1 - Coordenar os serviços jurídicos da Prefeitura, fornecendo orientação necessária e seu embasamento legal. II —- Fornecer a defesa dos direitos e interesses da Prefeitura em juízo «e fora dele. III —- Manter as atividades da Prefeitura dentro das prescrições legais. IV - Executar todos os serviços jurídicos da Fre- feitura. V —- Defender a Prefeitura em todas as questões que envolvem, direta ou indiretamente, os direitos e interesses da Frefeitura no ámbito administrativo e judicial. VI - Propor e elaborar documentos, normas, instru- ções e regulamentos jurídicos e legais, no âmbito interno ou externo, do interesse da Prefeitura. VII - Emitir pareceres ou informações sobre questões de natureza jurídica, submetida ou não a exame. VIII - Elaborar relatórios sobre os processos jurídicos. IX - Elaborar os contratos a serem firmados entre Prefeitura e terceiros. X — Examinar processos de alienação, aquisição, reivindicação de domínio, reintegração de posse, cessão de uso, desapropriações e demais situações relativas a bens móveis e imóveis da Frefeitura., XI —- Proceder a execução de divida ativa, a medo <a solicitação da Secretaria Municipal de Finanças. LE = Dar assistência jurídicas atendendo solicitação das demais secretarias municipais. XIII - Executar as sindicâncias e inquéritos admi- nistrativos bem como prestar informações sobre mandados de SEQUITANÇA / XIV - Executar outras atividades afins do órgão. K as DA AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO ARTIGO 16 - Irftumbe a Auditoria de Controle Interno a execução de atividade interna de avaliação independente e de assessoramento da administração, voltada para O exame e avaliação da adeguação eficiencia dos sistemas de controle, bem como da qualidade do desempenho das áreas em relação as atribuições, planos, metas, objetivos e políticas definidas para a mesma, destacando-ser I - verificar o cumprimento das obrigações, dos programas e veracidades das informações geradas pela contabi- lidade, bem como previnir danos ou prejuízos ao patrimênio da municipalidade: Eu - identificar situações onde ocorre o excesso de controle ocasionando dispersão dos esforços, morosidade nas operações e elevação desnecessária de gastos; III - diagnosticar situações onde os controles são inadequados, gerando riscos (perdas/prejuízos) para a munici- palidades Iv - verificar situações onde há oportunidade de melhoria de eficiência e economia nas operações: V - avaliar as causas de quaisquer ineficiência ou desperdicios, incluído inadequações nos sistemas de infor- mações da administração nos procedimentos administrativos ou estruturas organizacionais: VI - promover a melhoria do trabalhos VII - executar outras atividades afins do érgão. [A F DA ASSESSORIA DE IMPRENSA ARTIGO 17 - Incumbe a Ássessoria de Imprensa a execucão das seguintes atividades, podendo outras, ainda, serem arroladas: 1 - manter o Frefeito Municipal informado sobre o noticiário de interesse do Prefeituras II - elaborar e distribuir Boletim Informativo da Frefeituras III - divulgar noticias de interesse público aos órgãos de comunicação social: IV - executar cutras atividades afins do órgão. SEÇÃO à a e é DOS ORGROS DE FUNÇOES DELEGADAS ARTIGO 18 -“Os Orgãos de Funções Delegadas são êrgãos, com os quais a Prefeitura mantém convénio ou contra to, visando a prestação de serviços & população, sendo os seguintes: É - Junta do Serviço Militar II - Ministério do Trabalho III o — Instituto Nacional de Colonização e Reforma figraria - INCRA Parágrafo Unico: O Prefeito Municipal fica autori- zado celebrar convénios ou contratos com os referidos órgãos. SEÇÃO 1v DOS CONSELHOS MUNICIPAIS ARTIGO 19 - Os Conselhos Municipais, órgãos de assessoramento do Prefeito, tem como objetivo analisar estudar questões relacionadas com a vida da população do municipio ou de setores da comunidade e propor soluções, bem como participar ativamente nas ações, sendo os seguintes: 1 - Conselho Municipal de Desenvolvimento II - Conselho Municipal de Saúde III - Conselho Municipal de Educação Iv - Conselho Municipal de Cultura V - Conselho Municipal de Desenvolvimento Agrope- cuária VI - Conselho Municipal de Indústria VII - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do fBdolescente VIII- Conselho Municipal de Alimentação Escolar IX - Conselho Municipal de Acompanhamento e Con- trole Social Farágrafo lo - Os Conselhos Municipais só podem ser implantados através de leis especificas a serem encaminhadas pelo Prefeito e aprovadas pela Câmara Municipal. Farágrafo Zo - Os membros dos conselhos são compos- tos com a participação minima de cinquenta por cento de pessoas da comunidade, sem remuneração. por ser serviço de interesse público relevante, escolhidas por entidades le- galmente constituídas. CAPITULO V DAS SECRETARIAS SEÇÃO yv SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO “a ARTIGO 20 - & Secretaria Municipal de Adminis- tração, órgão de direção superior, tem por objetivos 1 - Coordenar e avaliar as atividades relativas ao desenvolvimento e administração de recursos humanos, serviços administrativos, elaboração e divulgação de normas e instruções da Prefeitura. II - Manter o protocolo e informações gerais. III - Dar suporte à administração das demais unidades da Prefeitura. I4 - Coordenar ações que possibilitem a Prefeitura ser receptivel e adaptável aos permanentes avanços sociais e tecnológicos. v - Criar e regulamentar as ações da Comissão de Licitações de acordo com as lei Federal n.g 8.666/93 e demais alterações atinentes ao assunto. VI - Manter atualizadas as plantas cadastrais de ocupação do solo, sistema viário e de equipamentos urbanos. VII - Emitir título definitivo de propriedade, após observância dos dispositivos legais. VIII - Manter cadastrados os móveis e imóveis de propriedade da Prefeitura. IX - Acompanhar e emitir parecer nos processos de doação ou alienação de terras. A - DA DIVISAO DE COMPRAS E MATERIAL Farágrafo lg - Incumbe a Divisão de Compras €& Material, orgão de direção intermediária, a execução das seguintes atividades: 1 - Analisar toda compra efetuada para garantir baixos custos e melhor qualidade dos materiais. 2 - Froporcionar contato direto com os fornecedores para saber a evolução do mercado. 3 - Fromover a negociação com os fornecedores e vendedores, analisando preços e ofertas. 4 — Garantir fontes de confiança para o forne- cimento dos materiais, assim como assegurar a entrega dos materiais comprados. & — Manter contatos com novos fornecedores, com vistas a ampliar fontes de compras. E] &- fcompanhar o andamento dos processos, que dão origem aos documentos que serão entregues aos fornecedores, autorizando as entregas imediatas ou com prazos dos materiais. 7 - Certificar-se do estoque de materiais existen- tes no almoxarifado, afim de orientar as solicitações. 8 - Conhecer a necessidade de consumo de cada órgão, evitando que suas solicitações venham provocar acúmulo de pedidos desnecessários. 9 - Estabelecer sistema de suprimento do almoxa- rifado e manter controle estatístico do consumo de material da Frefeitura, coordenando o acompanhamento junto ao órgão de processamento de dados. lo - Realizar inventários e registros de seus moveis É imbveis. 11 —- Afixar plaquetas de registro patrimonial em equipamentos, instalações e materiais permanentes. 12 - Gerenciar e controlar a movimentação de todos os bens môúveis da Prefeitura. Z - Executar demais atividades afins. E - DA DIVISBO DE ADMINISTRAÇÃO Farágrafo 29 - Incumbe a Divisão de Administração, 6rgão de direção intermediária, a execucão das seguintes atividades: 1 — Estudar, elaborar e propor ao Secretário Municipal de Administração normas e instruções de serviços relativas à& administração de material, protocolo, arquivo e patrimônio movel e imóvel. 2 - Acompanhar o desempenho de equipamentos adqui- ridos, avaliando seus custos de manutenção e eficácia de utilização. 3 - Propor e efetuar a padronização de formulários no município. 4 - Coordenar e disciplinar, através de normas, as atividades ligadas ao sistema hidráulico, elétrico, de comum nicação, manutenção, segurança, vigilância, limpeza, & copa da Prefeitura. 3 - Propor normas relativas à simplificação de rotinas de tramitação de processos e documentos. & - Fropor normas para a confecção de formulários padronizados para utilização no protocolo geral e arquivos na própria Secretaria Municipal de Bdministração. 7 — Receber e protocolar todos os documentos e expedientes encaminhados à Prefeitura. 8 -— Expedir recibos de correspondência e demais documentos dirigidos às repartições municipais. 2 -— Verificar se os documentos preenchem todas as formalidades legais e regulamentares, recusando os irregu- lares. lo - Organizar e manter o controle numérico & alfabético dos documentos registrados no protocolo. 1i - Controlar a movimentação dos processos, regis- trando o despacho final no respectivo arquivamento. 12 - Promover a expedição das correspondências da administração municipal. 1a E Receber, registrar & providenciar a distribuição de correspondências, jornais, revistas e ocoutras publicações destinadas à Frefeitura Municipal. 14 - Controlar o prazo de permanência dos processos junto aos protocolos setoriais, comunicando aos responsáveis os casos de inobservância dos prazos pré-estabelecidos. lã —- Manter organizado o arquivo da Prefeitura. lê - Organizar e manter os fichários de arquivamen- to e movimentação de papéis necessários aos controles e consultas dos documentos arquivados. 17 - Prestar aos diversos órgãos da Prefeitura as informações que lhe são solicitadas a respeito de processos e papéis arquivados, bem com cedê-los, tempo- rariamente, através de requisições próprias e mediante reci- 10 bo. 18 - Encaminhar, para incineração, mediante autori- zação do Secretário Municipal de Administração e de acordo com as normas, que regem a matéria, us processos adminis- trativos e outros considerados inúteis ao serviço público municipal. 19 - Executar outras atividades afins. C - DA DIVISBO DE FESSOAL Farágrafo Jog - Incumbe a Divisão de Pessoal, órgão de direção intermediária, a execucão das seguintes ativida- des: E 1 - Organizar e manter atualizado o cadastro quali- tativo e quantitativo dos funcionários da Frefeitura. 2 - Elaborar e manter atualizado o termo de posse do pessoal concursados. 3 - Elaborar o Contrato por Tempo Determinado previsto em Lei. 4 - Controlar o número de vagas de contratação temporárias 5 -— fnotar as irregularidades de frequência dos funcionários nas fichas individuais de controle. & - Elaborar os documentos necessários para resci sões contratuais. 7 - coletar e preparar os dados necessários à elaboração da Folha de Pagamento, bem como providenciar a sua execução dentro do prazo estabelecido. 8 - Controlar os documentos exigidos para fins de pagamento das vantagens previstas em lei. 2 —- Frovidenciar o pagamento de serviços prestados por pessoas sem vinculo empregatício. io - Elaborar a escala de férias dos servidores municipais. ouvido o titular de cada Secretaria. ii - Elaborar e executar programas de treinamento e aperfeiçoamento, que atendam às necessidades da Prefeituras. i2 - Elaborar a programação e promover a realização de concursos públicos de seleção de pessoal para a Prefeitu- Pão 13 - Compilar dados e elaborar relatórios refente a pie promoções, em conformidade com a lei. 14 - Elaborar as portarias de promoção e anotar nas fichas de controle. lã —- Manter atualizado as anotações do tempo de serviço, em conformidade com a lei. lê - Manter atualizado a relação dos aprovados em concurso público. 17 - Zelar pela disciplina dos servidores e adotar as providência no caso de indisciplina ou omissão. 18 - Receber é& protocolar as autorizações de via gema devidamente autorizadas por quem de direito. 19 - Executar demais atividades pertimentes à área. D = DIVISBO DE PROCESSAMENTOS DE DADOS Farágrafo 4o - Incumbe a Divisão de Frocessamentos de Dados, órgão de administração intermediária, a execução das seguintes atividades: OL - prestar suporte técnico a todos serviços relacionados a área de informáticas o —- acompanhar a implantação e manutenção de novos sistemas e/ou programas: Os - treinar e/ou reciclar servidores para O manu seio com os equipamentos e execução de programas: of - proceder a manutenção e/ou reparos nos equipa- mentos e programas sempre que necessário for os —- executar outras atividades afins. BEGEREO a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS & firtigo 21 - À Secretaria Municipal de Finanças, orgão de direção superior, tem por objetivos I - Orientar e executar o lançamento, arrecadação, fiscalização e controle das receitas municipais. II - Assegurar e controlar a execução orçamentária e financeira. III o —- Receber, guardar e movimentar dinheiro e valores do município. ( I4 - Promover, orientar e documentar a contabilida- de. vV - Centralizar a arrecadação de todas as receitas públicas municipais. VI - Elaborar a programação financeira da FPrefeitu- ra Municipal. VII - Fromover a integração dos setores financeiros através de reuniões e de emissão de instrução normativa. VIII - Assinar, conjuntamente com o Prefeito Muni- cipal, cheques & ordens de pagamento para movimentação das diversas contas bancárias. IX - Executar outras atividades afins. 8 - DA DIVISSO DE CONTABILIDADE E ORÇAMENTO Farágrafo lo - Incumbe a Divisão de Contabilidade e Orçamento, 6rgão de direção intermediária, a execucão das seguintes atividades: 1 - Elaborar a proposta orçamentária anual. 2 - Frovidenciar os pedidos de créditos suplementa- res, especiais e extraordinários. 3 - Controlar a realização das despesas, contas dos empenhos globais e por estimativas. 4 - Manter em boa guarda os documentos relativos à escrituração dos atos das receitas e das despesas, ficando à disposição da auditoria do Tribunal de Contas do Estado. 5 - Organizar serviços de contabilidade, em conso- nância com as disposições da Lei Federal No 4.320/64 e alte- rações posteriores, de forma a permitir, através dos regis- tros contábeis, o acompanhamento da execução orçamentária, O conhecimento dos balanços gerais, analisar e interpretar os resultados econômicos e financeiros. & — Frovidenciar, no prazo legal, os balancetes mensais da Prefeitura e da Câmara e encaminhá-los ao Tribunal de Contas do Estado, atendidas as formalidades quanto a sua elaboração e anexos, constantes da Lei Federal No 4.320/64, resoluções do Tribunal de Contas e Lei Orgânica do Município. 7 - Frovidenciar e encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado, até o dia 31 de Março de cada ano, a prestação de contas anual da Prefeitura e da Câmara Municipal, bem como o balanço do exercício findo, observada a legislação per- tinente. 8 - Executar outras atividades afins. E - DA DIVISAO DE TESOLURAIA Parágrafo 2o - Incumbe a Divisão de Tesourarias órgão de administração intermediária, a execução das seguin- tes atividades: 1 - Elaborar o caixa da Prefeitura, onde deve conter toda a movimentação financeira. 2 - Manter as contas bancárias devidamente con- ciliadas. 3 - Conferir tfbdos os valores pagos. 4 - Brrecadar e recolher as receitas da Prefeitura. 5 - Receber, guardar e controlar valores e titulos da Prefeitura. & - Efetuar o cronograma de desembolso da Prefei- tura, definindo prioridades nos pagamentos. 7 -—- Descontar e recolher as obrigações sociais, trabalhista e fiscais. a - dotar, sempre que possível, uv pagamento por via bancária, seja por cheque ou ordem de pagamento. 9 - Manter atualizada a escrituração dos livros de caixa e bancos, a fim de permitir a identificação imediata dos saldos bancários. 1O - Emitir cheques e ordens de pagamento. 11 —- Colocar à disposição da Câmara Municipal o numerário correspondente as suas dotações orçamentárias, nos termos da Lei Orgânica do Município. i2 - Manter atualizado o controle de contas a pagar 13 - Executar outras atividades afins. C- DA DIVISSO DE TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Farágrafo So - Incumbe a Divisão de Tributação, Arrecadação e Fiscalização, ergão de administração intermediária, a execucão das seguintes atividades: 1 - Froceder o lançamento dos impostos, verificando a ocorrência do fato gerador, determinando sua base de cálcu- lo, calculando o montante do tributo devido e identificando o sujeito de acordo com a legislação em vigor, assim co 14 demais taxas. e 2 - Fromover a divulgação quanto à época e prazos de cobranças dos tributos municipais. - Frovidenciar a notificação dos lançamentos. mediante a distribuição de carnês, quias ou avisos para a À devida cobrança, através de estabelecimentos bancários ou diretamente, 4 — Froceder o registro e controle da arrecadação de tributos imobiliários. à - Expedir certidões. quando devidamente reque- ridas, após rigorosa ifivestigação de débito dos últimos 05 ftcinco) exercicios. & - Fromover a atualização automática do cadastro imobiliário, através de convênios ou adoção de sistema, que se faz necessário. 7 -— Froceder a atualização da planta genérica de valores, acompanhando, inclusive, as variações do mercado imobiliário no município. 8 - Fiscalizar a obediência às normas municipais relativas ao recolhimento do IPTU e das taxas municipais, de acordo com as normas regulamentares. 9 -— Proceder a avaliação de imóveis para fins de tributação. 10 —- Licenciar, vistoriar e fiscalizar os estabele- cimentos de qualquer natureza, bem como o comércio ambulante, observada a legislação vigente. 11 -— Lavrar intimações, notificações e autuações contra os infratores das obrigações tributárias, impondo-lhes multas e efetuando apreenstes de mercadorias e objetos. 12 - Elaborar e executar programa de fiscalização, de forma que todos os contribuintes sejam fiscalizados siste- maticamente. 13 - Proceder a interdição total ou parcial dos estabelecimentos ou atividades não inscritas no cadastro fiscal da Frefeitura, na forma da legislação fazendária municipal. 14 —- Manter atualizado os registro dos devedores ingcritos em dívida ativa, a fim de evitar a prescrição dos débitos fiscais. 15 - Encaminhar à Assessoria Jurídica as certidões de dívida ativa destinadas à& Execução. 15 lá - Manter atualizado os registros das inscrições dos contribuintes municipais. 17 - Expedir alvarás. 18 - Manter em cadastro próprio as concessões para táxi. 19 - Examinar o Livro de Registro do ISS0N dos contribuintes para identificação do fato gerador da obrigação tributária. 20 - fAutenticar livros e demais documentos Fiscais. es 21 - Fixar, fiscalizar e cobrar tarifas e preços públicos. 22 - Controlar a arrecadação do IPVA e ITR. 2% - Calcular e emitir guias de taxas diversas. 24 - Controlar e manter atualizados os registros dos contribuintes do imposto sobre combustiveis. 2a - Exercer outras atividades correlatas. D - DA DIVISBO DE EMPENHO Farágrato 49 - Incumbe a Divisão de Empenho, órgão de |. administração intermediária, a execução das seguintes atividades: 1 - Registrar e controlar as dotações orçamentárias e créditos adicionais. 2 - Emitir notas de empenho e promover sua anulação ou retificação. 3 - Emitir relatórios solicitados pelo Secretário. 4 —- Examinar e registrar a liquidação e o pagamento da despesa regularmente processada, efetuando SL classificação crçamentária. 5 —- Executar outras atividades afins. 4 E ea DA DIVISAO DE TERRAS Farágrafo 5g - Incumbe a Divisão de Terras, órgão administrativo de direção intermediária, a execucão das seguintes atividades: O - registrar e controlar a emissão de Titulos Definitivos de Fropriedade, após observância dos dispositivos lé legaiss 2º —- supervionar a escrituracão e registro de imôveis: Os - manter atualizado os registros É controles da emissão de convênios de lotes vagos, observando a consolida- cão e vigência do mesmos 04 - fomentar os serviços de controle de ocupação e desocupação dos imóveis do municípios: os - acompanhar os serviços de levantamento topo oráficos de imóveis e expedição de Laudos 04 - acompanhar e analisar projetos de expansão de loteamentos Oo? - auxiliar na legalização das terras municipais: 08 - fornecer as informações necessárias quando nas aquisições, desapropriações, cesstes, permutas e alienações de imóveis de interesse da Prefeituras 09 —- executar outras atividades afins. SEÇÃO VII SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA ARTIGO 22 - À GBecretaria Municipal de Educação e Cultura, 6rgão de direção superior, tem por objetivos 1 - promover a manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamentals II - formular a politica educacional e cultural do municipios III o - promover e elaborar a execucão dos Flanos Municipais de Educacão e Culturas IV - supervionar e controlar as atividades re- lativas a educacão no municipios V - promover o cumprimento da legislação = regulamentos relativos à educação, compatibilizando a rede educacional do município com os sistemas Estadual e Federal de Educacão; VI - promover a execução de convénios educacionais e culturais firmados pelo municipios VII - emitir pareceres sobre pedidos de subven 17 ou axílios para instituicões educacionais e culturais e, em caso de concessão, fiscalizar sua aplicação: VIII - promover a educação básica a população atraves de ensino de primeiro grau e combater analfabetismo; IX - dar condições básicas necessárias ao combate analfabetismo propiciando assistência social, sanitária psicológica, de material e programas de apoio ao educando: Xx - combater a evasão e/ou repetência escolar: XI - promover a instalação e manutenção de estabe- lecimentos municipais de ensinos ade) XII - coordenar as atividades dos orgãos educacio- nais do municipio, segundo as normas dos Sistemas Federal e Estadual de Educaçãos XIII - administrar e fiscalizar distribuição da merenda escolar XIV - coordenar e manter a Eiblicteca Pública Municipals Xv - fomentar e difundir as atividades culturais: XVI - promaver reciclagem e capacitação de profes- SOrEss XVII - promover a manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e de valorização do magistério: XVIII - executar outras atividades afins. A - DA DIVISBO DE EDUCAÇÃO Farágrafo lo - Incumbe a Divisão de Educação órgão de direção intermediária, a execução das seguintes ativida- des s 1 - Bcompanhar, orientar e controlar o funcionamen- to administrativo das unidades escolares do municípios 2 - Fromover pesquisas educacionais e do censo escolar dentro da faixa etária, a fim de adequar as programações com a demanda & com as características da por pulação estudantil do municipio. Z - Elaborar, no início de cada ano. o calendário escolar e encaminhar às diretorias das escolas da rede municipal, controlando o seu cumprimento. 4 — Controlar a assiduidade dos professores e a frequência dos alunos dos estabelecimentos de ensinos iB a xigindo que as unidades escolares encaminhem, sistema- ticamente, os boletins de frequência. 5 —- Efetuar o controle da documentação educacional. & - Levantar dados estatísticos educacionais, que possibilitam detecta as necessidades do setor. 7 - Organizar fichário da vida do aluno, adotando numeração própria e definitiva para cada educando. 8 - Fornecer certidões, expedir certificados de conclusão de curso e dar reconhecimento à documentação es- colar em geral. - 92 - Organizar e manter atualizado cadastro de informações sobre todas as unidades educacionais localizadas no município. 10 - Organizar e manter atualizado registro de professores, anotando as informações que interessem às ativi- dades do órgão. 11 -—- Controlar a movimentação de professores. diretores e pessoal auxiliar nas escolas municipais. 12 - Golicitar providências no sentido de consertar e recuperar móveis escolares e material didático. 3 - Controlar o serviço e distribuir a merenda escolar. 14 —- Fazer o intercâmbio dos convênios entre Secretaria Estadual de Educação e Secretaria Municipal de Educaçao Cultura e Esporte. 15 - Reciclar secretárias escolares e agentes administrativos. 16 - Fromover o aprimoramento pedagógico do ensinos através do desenvolvimento de novos métodos e técnicas, visando melhores padrões de ensino. 17 - Promover o constante aperfeiçoamento e atualização dos prefessores, através de cursos, palestras & seminários. 18 - Estudar e propor os planos e programas de assistência educacional e pedagógica do município. 19 - Executar e promover a aferição e o controle do rendimento de cada unidade de ensino. 20 —- Executar e promover a uniformização dos programas e métodos de ensino nas unidades de ensino 19 municipal. 21 —- Executar a coleta, apuração, crítica e interpretação dos dados estatísticas educacionais do munici- pão. 22 - Supervisionar, orientar e controlar o trabalho dos estabelecimentos de ensino municipal, orientando-os sob o ponto de vista técnico-pedagógico. 23 - Promover reuniões periódicas de professores, objetivando orientá-los na solução dos problemas técnico- pedagógicos. E 24 - Seleciofar o material didático. e recomendar sua utilização aos professores. 2ú —- Estimular pesquisas e divulgar novas técnicas didáticas. 26 - Fromover programas de educação sanitária nas escolares municipais. 2? - Incentivar e orientar a criação e funcionamen- to das Associações de Pais e Mestres nas escolas. 28 — Elaborar planos e programas, abrangendo o currículo escolar e distribuindo-os às unidades de ensinos 29 —- Elaborar projetos, que visam a melhoria da qualidade de ensinos. 30 - Estudar e elaborar programas, que facilitam & estimulam um ensino para classes populares. 31 - Realizar uma politica educacional, que permite aos moradores do meio rural uma digna cidadania. 32 - Executar outras atividades afins. K - DA DIVISÃO DE CLLTURA Parágrafo Zo - Incumbe a Divisão de Cultura órgão de administração intermediária a execução das seguintes atividades: 01 - Desenvolver ação para aprimorar as atividades culturais no municípios. 02 —- Propor acordos, convênios e contratos com entidades interessadas na promoção da cultura no município. o — Promover, organizar, divulgar e executar” medidas de incentivo ao desenvolvimento cultural e artístico no município. 04 -— Identificar, valorizar, divulgar e preservar a cultura popular do município. o3 - Realizar, promover e coordenar a realização de concursos literários, palestras, exposições, certames e outras atividades sobre assuntos artístico-culturais. dê — Promover o levantamento e a preservação de obras e documentos de valor histórico, cultural e artístico no município. O? - Elaborar e propor programas de comemorações cívicas no município. ES] og - Realizar e coordenar atividades voltadas para a ârea de dança, teatro, manifestações circenses e congénere. oq» - Realizar e coordenar cursos de desenvolvimento artístico, manipulação de bonecos, e outros. 1ó - Realizar cursos para treinamento de professores na área de educação artística nas escolas muni- cipais, bem como para a comunidade em geral. 1i - Fromover a organização e o desenvolvimento da Biblioteca Municipal e colaborar na organização das bibliote- cas escolares, 12 - Elaborar calendário de eventos folclóricos do município. 1% - Manter intercâmbio com órgãos congêneres em todo o país. 41 —- Emitir parecer técnico de tombamento referen te a preservação de imóveis de valor histórico, arquitetônico e manifestações culturais populares, visando a preservação. através dos atos de tombamento. 1ã - Executar cutras atividades afins. [1 - DA DIVISRO FEDAGaGICA Parágrafo Jo - Incumbe a Divisão Fedagógica órgão de administração intermediária, a execução das seguintes atividades: O - assessorar permanentemente as Escolas Es- taduais, Convéniadas e Farticulares do Municípios vz - aprovar calendário escolar no início de cada ano e controlar o seu cumprimentos OS —- supervisionar o número do corpo docente e administrativo das Escolas, que deve ser de acordo com o número de alunos matriculados; 04 — acompanhar junto a Secretaria Estadual de Educaçio e Cultura - SEDUC, todas as normativas, exigências e Leis que sejam implantadas e controlar o seu cumprimento; OS — frequentar todos os Foruns, Congressos e Cursos na área de Educação e ser um agente- repassador tanto na Secretaria Municipal, quanto nas Escolas da rede; 06 - receber e mandar malote semanal para SEDUC e ler diariamente o Diário Oficial, transmitindo à todas as Escolas as publicações pertinentes à cada umas pa 07 — receber, conferir e repassar folhas de pa gamento das Escolas da rede; os - elaborar os FXs dos funcionários, bem como, todas as documentações e encaminhar à SEDUC no início de cada ano, dentro do prazo estipulado pela mesmas; 2 - promover o bom andamento e o crescimento do ensino-aprendizagem dos educandos em todo município, reci clando professores encaminhado-os para cursos de aperfei couamento pedagógico em todas as áreas. 10 —- executar outras atividades afins. SECRO A TR SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES LAZER E TURISMO ARTIGO 2% -—- À Secretaria Municipal de Esportes Lazer e Turismo, órgão de direção superior, tem por objetivo: 1 - elaborar «& executar planos e programas muni- cipais de esportes; 2 - colaborar com promoções esportivas de interesse do municipio como realização de jogos, torneios e campeona- tos 5 — promover a construção e a administração de praças de desporto, ginasios, parques e demais destinados a pratica desportiva no municipios 4 - articular-se com instituições locais, estaduais e nacionais, visando a promoçães de eventos esportivos; à - fiscalizar a aplicação de subvenções ou auxilios concedidos a instituições desportivas: & - propor a intrementação do turismo no municipios E] +3 ; 7 - divulgar, desenvolver e supervionar todas as atividades de incentivo ao turismo no municipios 8 - executar outras atividades afins. [o] am DA DIVISBO DE DESPORTO Parágrafo do -— Incumbe a Divisão de Desporto, órgão de administração intermediária, a execução das seguinte atividades: 1 —- Planejar. promover e organizar a prática de esportes, sua difusão e aperfeiçoamento no município; 2 - Estimular e orientar a criação de clubes e/ou associações envolvidos” com a prática esportiva amadora ou similares no municípios 3 - Organizar, incentivar e promover competições e eventos esportivos entre clubes e/ou associações dentro do municípios 4º — frticular e incentivar órgãos e/ou entidades e/ou associações, estaduais, regionais e conveniadas e privadas. envolvidas com o desporto, a participação em competições à- promover em parceira com associações, escolas e/ou clubes, atividades esportivas para utilização das dependências proprias; & - supervionar, orientar e dar assessoria técnica-pedagógica aos professores, técnicos e atletas em seus treinamentos: 7 - incentivar jogos interclasses, intercolegiais, regionais e estaduais entre alunos e escolas do municipios 8 - organizar e realizar campeonatos. jogos e/ou torneios, entre as secretarias, servidores e familiares com a “finalidade de integrar, confraternizar e socializar os servidores municipais: ? - organizar e coordenar jogos de várias modalida- des entre bairros: 10 - viabilizar espaços para a prática do desporto nas praças! Rh ea elaborar relatórios das atividades desenvolvidas pela Divisão,com parecer e conclusão, levando a apreciação do secretários; 12 — coordenar, acompanhar e organizar todas as atividades e eventos, desenvolvidos, promovidos, patrocinados a em parceria, relacionados com a pratica desportivas t3 ts é - Executar as demais atividades correlatas. A - DA DIVISBO DE SAUDE Farágrafo lo - Incumbe a Divisão de Saúde, órgão de direção intermediária, a execução das seguintes ativida- des: 1 -— Orientar e supervisionar as atividades das unidades de serviço, buscando normalizar e padronizar os atendimentos básicos à saúde, num processo de educação conti- nuada 2 —- Informa” adequadamente a população sobre as decistes, encaminhamentos e medidas tomadas quanto ao contro- le das doenças mais prevalecentes. 3 - Assegurar e difundir atividades de saúde públi- ca na rede municipal de ensino e na zona rural. 4 — controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde; à - formar consorcios intermunicipais: & - Trabalhar em conjunto com os Fostos de Saúde. 7. - Consolidar as informações diárias de aten- dimento. 8 - Zelar pela manutenção dos equipamentos médicos e odontológico. ? - Manter fichas de controle de atendimento aos pacientes. io - Controlar e executar todas as atividades dos postos de saúde, bem como dos ambulatórios e do pronto socorro, visando padronizar o atendimento à população. 11 - Prestar atendimento médico à população. 12 - Dar suporte ao transporte de doentes. 13 - Prestar atendimento médico e odontológico aos alunos matriculados nos estabelecimentos de ensino. 14 — Prestar atendimento odontológico à população. lã - Executar demais atividades pertinentes à área. E - DA DIVISRO DE MEIO AMBIENTE Parágrafo 2g - Incumbe a Divisão de Meio Ambiente, ta [a orgão de administração intermediária, a execução das seguin- tes atividades: 1 - fesegurar o meio ambiente de uso comum da população e essencial à vida ecologicamente equilibrado, mediante convênios com o Estado e a União, nos termos da legislação pertinente. 2 - Registrar, acompanhar e fiscalizar as conces- stes de direitos de pesquisa e exploração de recursos hidrícos e minerais no território do município. = - Exigir, na forma da lei, para instalação de obras ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental. À 4 —- Fromover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e conscientização pública para a preservação do meio ambiente. So - Proteger a fauna e a flora, assegurando a diversidade de espécies e dos ecossistemas vedados, na forma da lei. & - Realizar campanhas educativas contra incêndios nas áreas de cobertura vegetal natural. 7 - Fiscalizar as áreas de preservação permanente, assim definidas em Lei, proibindo a derrubada de árvores, Sua invasão por pousseiros ou grileiros, acionando as autoridades, quando necessário. 8 - Implantar e executar política de preservação dos recursos da fauna, flora e de combate à erosão do solo. 9 - Executar outras atividades afins. c Ea DA DIVISAO DE FARMICIA E MEDICAMENTOS Farágrafo Jo - Incumbe a Divisão de Farmácia e Medicamentos. órgão de administração intermediária, a ExEcu cão das seguintes atividades: Oo - promover o controle rigoroso de distribuição dos medicamentos fornecidos pela CEME: o? - manter atualizado o estoque mediante [=] registro de entrada e saida de medicamentos: = —- informar com frequência ao chefe superior hierárquico sobre a demanda dos medicamentos e a necessidade de reposiçio de estoques 04º -— manter sob quarda e responsabilidade me- dicamentos controlados pelo CRE - Conselho Regional de Farma- cias O - fiscalizar e controlar o ambiente e o local de armazenamento dos medicamentos; db - executar outras atividades afins. D - DIVISAO DE EPIDEMIOLOGIA E VIGILÂNCIA SANITARIA Paragrafo 49 - Incumbe a Divisão de Epidemiologia e Vigilancia Sanitaria, a execução das seguintes atividades: 1 —- executar Serviços de vigilancia epidemiologi ca e sanitarias 2 - promover o controle da alimentação e nutrição do municipios 3 - executar os serviços de saneamento basico de saude do trabalhador; 4 -promover a politica de fiscalização e controle sanitario no municipio, em consonancia com as normas esta- duais we federais: à - implantar a metodologia participativa das das comunidades na discussão das causas dos problemas de saude e suas soluções: & - implantar e incrementar um sistema municipal de controle de doenças transmissiveis, em consonancia com os sizstemas regional e estadual correspondentes: 7 —- implantar e implementar um programa municipal de imunização. para controle das doenças prevenciveis por imunizantes,. segundo normas tecnicas do Plano Nacional de Imunizaçãos 8 - manter o ambulatorio sempre preparado para as campanhas de saude que venham a ocorrer: 9 - implantar e implementar a assistencia a saude da mulher e da criança na rede municipal de saude, visando a redução da mortalidade infantil e o desenvolvimento fisico e mental da crianças lo — Normalizar, operacionalizar e acompanhar os seguintes programas, segundo as normas técnicas estabelecidas a mível municipal. a) - Diagnóstico e tratamento de afecções ginecológicas mais frequentes: b) —- Controle do câncer cérvico-uterino. c) - Acompanhamento e controle da gestação, parto e puerpério. d) - Flanejamento familiar. e) - Controle do crescimento e desenvolvimento. 1) - Controle de doenças diarréicas e terapia de reidratação oral. gy» - Controle das infecções respiratórias agudas. bh) - Incentivo ao aleitamento materno. 11 - Administrar e operar os programas de nutrição e saúde no âmbito do município. 12 - Organizar e operacionalizar o sistema muni- cipal de controle de doenças transmissíveis: a) - Notificação compulsória de doenças. b) — Investigátção epidemiológicas. 13 - Integrar o município nos sistemas regionais e estaduais de controle de doenças transmissíveis. 14 - Realizar exame de saúde, especialmente destinado aos alunos, que integram equipes atléticas de competições esportivas escolares. 45 E Conscientizar as comunidades sobre & necessidade da participação dinâmica nos programas e ações comunitárias referente a área de saúde. 16 - Pesquisar e elaborar programas e campanhas de higiene pública. 17 - Coordenar a inspeção, com base cientifica, tecnológica e sanitária, dos estabelecimentos, que manipulam e comercializam gêneros alimentícios. 18 a Dispor sobre o procedimento para licenciar atividades industriais, comerciais e de serviços. 19 —- Fiscalizar os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, de acordo com o código municipal vigente. 20 - Apreender, para a devida inutilização, os géneros alimentícios adulterados, misturados, rancificados, contaminados ou deteriorados, que se encontram exposto ou depositados para venda. 21 o - Lavrar o termo de apreensão com os elementos do auto de infração. 22 -— Realizar exame de saúde periódico dos alunos da rede municipal de ensino. E - desenvolver atividades de educação sani- tária nas escolas, bem como cursos destinados aos professo- reg, com objetivo de capacitá-los para o ensino da higiene individual e coletiva dos alunos. 24 - Fromover campanhas de prevenção de cáries 23 - Orientar o planejamento, programação, ava- liação e controle do desempenho das atividades das unidades de saúde, buscando eficiência e eficácia para estes serviços. 26 - Coordenar e integrar as atividades programadas para as unidades de saúde, executando supervisão e educação continuada das equipes de saúde. 27 -proceder a correção de defeitos fisicos principalmente da visão dos alunos das escolas; da 28 — organizar e manter atualizado o cadastro biometrico dos alunos matriculados em unidades de ensino no municipio, bem como conservar adequadamente arquivado o referido cadastro dos alunos, que se desligam das escolas: 29 —- organizar e encaminhar ao setor competente dados e elementos para fins de apuração estatistica, bem como dados relativos e males de maior incidencia na coletividade; 30 - trabalhar em conjunto com os demais postos ou Centros de Saude; 31 - executar outras atividades afins. SEÇÃO X SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA ARTIGO 25 —- À Secretaria Municipal de Infraes- trutura, órgão de direção superior, tem por objetivos: 1 - Coordenar e avaliar as atividades relativas ao desenvolvimento e administração des a) - Frojetos e construções de obras; b) - Urbanismo: c) - Serviços de limpeza públicas d) -— Informações e orientações sobre a utilização dos serviços públicos. e) - Expansão e manutenção das praças, jardins e arborização da zona urbana do municipio. 2 - Efetuar a manutenção dos veículos da Prefeitura Municipal, procedendo a lubrificação, troca de óleo, conser- tos e reparos nos veículos e máquinas. 3 — Efetuar a abertura de estradas de interesse do município. 4 — efetuar a manutenção das estradas e vias públicas municipais. Ss -— Efetuar a abertura e a conservação de ruas e avenidas da cidade e das vilas. & - asfaltar as ruas e as avenidas da cidade. 7 - executar outras atividades afins. 8 - DA DIVISAO DE DERAS E SERVIÇOS URBANOS Farágrafo do - Incumbe a Divisão de Obras e Serviços Urba- nos, órgão de direção intermediário, a execução das seguintes atividades: 1 - Pesquisar e planejar itinerários para O serviço de êenibus e táxi-lotação, de conformidade com a política de desenvolvimento urbano. 2 - Manter contato com o DETRAN, a fim de definir a sinalização vertical e horizontal das vias e logradouros públicos, bem como os locais e horários para funcionamento rotativo para carga e descarga de veículo pesados. 3 - Normatizar, dar parecer e fiscalizar as conces- stes dos transportes urbanos, no âmbito do município. 4 - Determinar os pontos de paradas dos transportes coletivos. à — Estabelecer e implantar política de educação para segurança do trânsito. & —-— fApreender animais soltos em via públicas, dando-lhes destinação adequada. 7 - Bfixar nos locais indicados as nomenclaturas das ruas 8 - Em conjunto com a Secretaria de Finanças, regulamentar, licenciar, permitir, autorizar e fiscalizar a afixação de cartazes e anúncios, bem como a utilização de quaisquer outros meios de propaganda e publicidade nos locais sujeitos ao poder de polícia municipal. 9 - Conservar e arborizar os cemitérios públicos. 10 - (Wientar e fiscalizar os trabalhos de exuma- ção e remoção, fazendo observar as disposições regulamentar- ES a ii - fAlienar e numerar as sepulturas, bem como designar os lugares onde devem ser abertas novas covas. 12 - Organizar e manter permanentemente atualizado so ú o registro das sepulturas. 1% - Decidir sobre os processos de aforamento perpétuo. 14 - Fiscalizar as posturas municipais, refe rentes a transporte coletivo, taxi, construção civil, horário de abertura e fechamento do comércio e as exigências a que estão sujeitos estabelecimentos de diversão pública. 1ã - Fiscalizar os serviços de propaganda de alto- falantes, fixos ou não, que possam perturbar o sossego públi- ED l6 - Vistoriar as instalações de diversão e outras, que julgar necessário à segurança e a salubridade pública. 17 - Solicitar a cassação de licenças dos estabe lecimentos, cuja atividade seja contrária às posturas municipais. 18 - Propor a criação de feiras-livres nos bairros da cidade. 19 - Organizar de forma racional o centro de abas- tecimento, mercados municipais e feiras-livres. 20 -— Colaborar com os órgão de defesa do consu midor. 21 -— Conservar os parques, jardins e praças do municípios 22 - Executar os serviços de podagem nas praças, parques e jardins bem como o serviço de limpeza nesses logradouros 23 - Combater pragas e doenças, visando defender as arvores existentes nos logradouros públicos. 24 - Flantar árvores, arbustos, grama e folhagem nas ruas, avenidas, praças. parques e jardins do município. 2% - Conservar e preservar as espécies de plantas, que se encontram em fase de extinção. 2ê -— Executar os serviços de extinção de formi queiros nos logradouros públicos. 27 — Fromover aumento, reforma e construção de canteiro das praças, parques e jardins. 28 - Promover o plantio de árvores nas vias públi- cas. 2? - Vigiar e fiscalizar parques, praças e jardins mantendo a ordem e a tranquilidade e impedindo que as árvores sejam danificadas, proibindo o trânsito de pessoas, animais ou veículos em gramados e canteiros. Jo - Pesquisar, programar, orientar, supervisionar, e executar as atividades relativas as a) Estudos e projetos de obras públicas b) Arquitetura e urbanismo c) Execução de obras autorizadas 31 - Bprovar ante-projetos e projetos de obras de construção, reforma ou ampliação de imóveis dos munícipes, emitindo o competente alvará. ca 352 - Elaborar ante-projetos e projetos de obras de construção, reforma ou ampliação de imóveis sob a administra- ção da Prefeitura. - Elaborar os orçamentos das obras dos imóveis sob a sininistração da Prefeitura. 34 - fPnalisar as aquisições, desapropriações cessões, permutas e alienações de imóveis de interesse da Prefeitura. 35 - Bnalisar projetos de loteamento urbano. 36 - Executar os levantamentos topográficos, ater dendo ainda as solicitações das demais Secretarias. 37 - Acompanhar os serviços de execução de rede e galeria de águas e a locação dos projetos de pavimentação. 38 - Proceder a locação solicitada dos lotes urba nos . 39 - Elaborar memorial descritivo. 40 - Executar as obras de interesse da Prefeitura. 41 —- Exercer controle e fiscalização das obras sob regime de empreitada e sob regime de obras diretas. 42 - Elaborar estudos e projetos de rede de galeria de áquas pluviais. 3 - Realizar a medição e avaliação das obras executadas por firmas empreiteiras e informar os respectivos processos de pagamento. 44 - Froceder a vistoria de obras executadas para expedição do "habite-se”. 4% — Vigiar as terras pertencentes à Prefeituras, era caraio evitando invasões. 48 — Promover estudos e pesquisas em área de tensão social, como fimde propiciar a ocupação justa e ordenada dos loteamentos municipais, bem como a legalização de terras, nas quais se encontram faveladas ou invasores. 47 - Executar outras atividades afins. E —- DA DIVISBO DE ESTRADAS E VIAS PUBLICAS Ea] Farágrafo 20 - Incumbe a Divisão de Estradas e Vias Fúblicas, Orgão de direção intermediária, a execução das seguintes atividades: 1 - Efetuar a manutenção das estradas municipais, mantendo-as em bom estado de tráfego. 2 — Efetuar reparos em pontes ao longo das estradas municipais. 3 - Executar abertura de estradas municipais, com construção de pontes de madeira e obras de arte 4 —- Executar a abertura e manutenção de vias públi- cas no perímetro urbano e suburbano. —- Efetuar a pavimentação de vias públicas. é - executar outras atividades afins. C - DA DIVISÃO DE MANUTENÇAO Parágrafo Go - Incumbe a Divisão de Manutenção, órgão de direção intermediária, a execução das seguintes atividades: 1 - Executar os serviços de oficinas 2 - Efetuar a guarda, lubrificação e lavagem dos veículos e máquinas rodoviárias. 35 - Executar os consertos e reparos dos veículos e máquinas, bem como controlar os gastos de manutenção e operação. 4 - Abastecer os veiculos da Frefeitura, obedecendo as determinações quanto as cotas diárias, à —- Catalogar e controlar o consumo de combustíveis e lubrificantes dos veículos e equipamentos. 33 j b —- Realizar inspeção periódica nos veiculos, verificando o seu estado de conservação e providenciando os reparos que se fizerem necessários. 7 - Proceder a recuperação das máquinas e veículos. & - Requisitar as peças necessárias ao conserto dos veículos e equipamentos. 2 - Encaminhar para oficina especializada as peças a serem recuperadas. 10 — Manter a guarda de peças de reposição e zelar pelo instrumental mecânico. 11 - Executar outras atividades afins. D me Da DIVISBO DE LIMPEZA PUBLICA Farágrafo dg — Incumbe a Divisão de Limpeza Pública, órgão de administração intermediária, a execução das seguintes atividades: OL - exercer o controle das áreas de operações de limpeza urbana, coleta e destinação do lixo, de acordo com os padrões e limites fixados; OZ - promover estudos e análises sobre limpeza urbana e coordenar campanhas de conscientização da popu- laçãos oz - executar e fiscalizar os serviços de capinação e varreção de ruas e praças: 04 - promover a remoção do lixo da cidade, oriundos de varreções e capinações; os - executar e fiscalizar os serviços de obstru cão de entulhos roçadas e pinturas 06 - coletar o lixo comercial e industrial dos estabelecimentos. que contrata estes serviços com a Frefeitu- ra Municipal: o7 - dar destinação conveniente ao lixo coletado, de modo que não efete a saúde da população: og - promover a remoção de lixo e destroços das feiras, mercados e cemitérios; os - executar outras atividades afins. E sa DA DIVISRO DE ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES e? Farágrafo So - Incumbe a Divisão de Eletricidade e Telecomunicações. órgão de administração intermediária, a execução das seguintes atividades: OL - acompanhar, orientar e superviosionar os serviços de instalações elétricas em obras e logradouros públicos: O2 - promover o sistema de iluminação públicas oz - zelar pela manutenção, captação e retransmis- são do sistema de sinais de televisão: 04 - promover o controle e manutenção dos equipa mentos e aparelhos da captação e retransmissão do sistema de sinais de televisão: ' oa - controlar os equipamentos e materiais necessários a execução dos serviços: 6 - propor a melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à população: O” —- executar outras atividades afins. SEÇÃAO XI SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL ARTIGO 26 - A Secrataria Municipal de Fromoção Social, Grgão de direção superior, tem por objetivos 1 —- Executar, coordenar e avaliar as ações relati- vas ao desenvolvimento comunitário. 2 - Fromover programas, que visam melhorar o nivel econômico, social e profissional das comunidades. Z - Fromover, em articulações com as Secretarias de Saúde e Educação do Estado e do município, programas visando a higiene, saúde e alfabetização da população urbana e rural. 4º - Manter intercâmbio com demais organismos es- taduais e federais, para a arrecadação de recursos financei- ros. & - Efetuar convênios e contratos com entidades federais, estaduais e municipais, que visam o bem estar social da população. & - Executar, coordenar «É avaliar as ações rela- tivas a promoção social do menor carente e assistência ao idoso. 7 - executar outras atividades afins. A - DA DIVISBO DE ASSISTENCIA SOCIAL Farágrafo lo - À Divisão de Assistência Social, êrgão de direção intermediária, executa as seguintes ativida- des: 1 - Fromover eventos sociais beneficentes. 2 - Fromover campanhas para fundos beneficentes. Z - Incentivar e implementar atividades com utili- zação da mão-de-obra da população carente. 4 - Criar e implementar treinamento de mão-de-obra informal. & - Coordenar e supervisionar programas de serviços sociais, que visam a melhoria das condições de vida e valori- zação do ser humanos. & - Adotar política que viabilize a criação e o desenvolvimento de associações de bairros e centros comum nitários. 7 - Levantar dados e informações da situação econó- mica e social da comunidade. , 8 -— Implementar estudo, análise e propostas de ações sobre o fluxo migratório. 2? -— Desenvolver ações de orientação às famílias carentes. 10 - Fromover encontros nas comunidades, objetivan- do a integração entre seus membros. 11 - Fromover, controlar e executar ações para produção de bens e produtos para consumo É troca entre a população carente. 12 - Elaborar e executar programas, planos e proje- tos na área de serviço social. 13 - Executar cutra atividades afins do órgio. E - DA DIVISBO DE INFANCIA E IDOSO Parágrafo 22 - Incumbe a Divisão de Infância e Idoso, brgão de direção intermediária, a execução das seguin- tes atividades: 1 - Fromover a reintegração da população idosa ao Sé meio social, 2 - Implantar e administrar creches destinadas ao menor carente. 3 - Executar, coordenar e avaliar as ações relati- vas ao desenvolvimento comunitário, proteção e promoção social do menor e assistência ao idoso. 4 - Dirigir, controlar, orientar e supervisionar atividades de formação profissional do menor carente. à - Estudar, elaborar e executar planos e programas de assistência à infância e ao idoso no município. a] é — Adotar política de incentivo para o desenvolvi- mento profissional, bem como despertar no menor a importância da educação formal. 7 - Construir e ativar creches no município. 8 - Celebrar convênios e contratos com entidades e instituições, que visam o bem estar do menor e do idoso. 92 - Fromover palestras, prevenindo a delinglência infantil. 10 - Orientar e coordenar as atividades de desenvolvimento e formação profissional do menor. 11 -—- Implantar oficinas pedagógicas. objetivando formar e desenvolver profissionalmente o menor. 12 - Executar outras atividades afins do órgão. SEÇÃRO A SECRETARIA MUNICIFAL DE AGROFECUARIA, INDUSTRIA E COMERCIO ARTIGO 27 - À Gecretaria Municipal de Agropecuárias, Indústria e Comércio, órgão de direção superior, tem por objetivos jo tes Executar os serviços fitossanitários e de preservação das espécies, combate aos predadores, pragas & doenças no âmbito do município. 2 - Manter listagem de espécies vegetais, Os quais se adaptam às condições locais. “ 3 - Contribuir para o desenvolvimento do ensino agrícola e da pesquisa agropecuária. 4º — Promover aprendizagem e aperfeiçoamento das técnicas de trabalho adequado ao meio rural. 37 & - Fomentar no meio rural a economia das pequenas propriedades e as atividades domésticas. & - Incentivar a criação de comunidades, cooperat- . ] 7 lidade! nha ivas ou associações rurais. or 7 —-— Incentivar a atividade produtora e quaisquer empreendimentos, de modo a valorizar O ruralista e fixá-lo & terra . 8 - Fomentar a formação de micro e pequenas empre- sas industriais e comerciais. visando a criação de empregos. 9 - Estabelecêr, juntamente com a Secretaria Muni- cipal de Finanças, tratamento diferenciado às micro e peque- nas empresas, assim definidas em lei, visando incentivá-las pela simplificação de obrigações administrativas e tributá- rias. 10 - Oferecer condições necessárias ao bom entendi- mento e maior integração entre Prefeituras empresários e representates de classe, no sentido de viabilizar meios incentivadores dos sistemas econômicos dos investidores. 11 - Zelar pelo bom relacionamento do executivo municipal com empresários dos ramos da indústria e do comér cio. 12 - Criar e manter um sistema de divulgação e informação sobre a economia e potencialidade do municípios para orientação técnica e promocional de empresários, consu midores e investidores. 13 - Executar outras atividades afins do órgão. [a] = DA DIVISSO DE ASSENTAMENTOS E REFORMA AGRÁRIA . Farágrafo lo - Incumbe a Divisão de Assentamentos e Reforma Agrária, órgão de administração intermediária, a execução das seguintes atividades: o1 - manter intercâmbio com o INCRA e os órgãos relacionados com a estrutura fundiária do município, no sentido de atualizar e promover o cadastramento de imóveis rurais. o2 - acompanhar projetos de execução e assen- tamentos de imóveis rurais pelo governo federal: oz - executar outras atividades afins do órgão: E E DA DIVISAO DE ASSISTENCIA DE PRODUÇÃO ta [é] Parágrafo Zo - Incumbe a Divisão de Assistência de Produção. órgão de administração intermediária, a execução das seguintes atividades: RR = Executar os serviços fitossanitários e de preservação das espécies, combate aos predadores, pragas e doenças no âmbito do município. O? - Manter listagem de espécies vegetais, os quais se adaptam às condições locais. oz —-— Contribuir para o desenvolvimento do ensino agricola e da pesquisa agropecuária. 04º —- Fromove” aprendizagem e aperfeiçoamento das técnicas de trabalho adequado ao meio rural. OS - executar outras atividades afins do órgio. TITULO IM DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS ARTIGO 28 - Fara fins de execução orçamentárias, esta Lei da nova Estrutura Administrativa entrará em vigor a partir de lo de janeiro de 1998, BRTIGO 29 —- Às despesas da execução orçamentária decorrentes desta Lei serão consignadas no ocorçamento do exercício de 1998. ARTIGO JO —- O Frefeito Municipal promoverá a oportunamente a revisão do Regimento Interno da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina que definirá: 1 - atribuições das diferentes atividades admi- nistrativas da Prefeituras 2 - atribuições especificas e comuns aus servidores investidos em cargos de comissão; : 3 - normas de trabalhos; - qutras disposições julgadas necessárias. a st BRTIGO Zi - No regimento Interno de que trata o artigo anterior, poderá o Prefeito Municipal delegar com petências aos diversos chefes, avocar para si a competência sempre que julgar necessário, face a natureza do assunto, ARTIGO 32 —- O Executivo Municipal, através de portaria relocaráã os atuais servidores nas Secretarias ora criadas. Farágrafo io - Não se inclui no elenco deste artigo as competências específicas do Frefeito Municipal definidas na Lei Orgânica Municipal. Ê ARTIGO 33 - Os orgãos deverão funcionar perfei- tamente articulados em regime de mutua cooperação. ARTIGO 34 - À subordinação hierárquica se define no enunciado de cada orgão e no Organograma Geral da Prefeitura Mumicipal que acompanha a presente Lei, tornando-se a mesma parte integrante BRTIGO E5 — Fica revogada, em todos os seus termos a Lei Ng S30 de 17 de setembro de 1993, ARTIGO Zé - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, fazendo efeitos a partir de lo de janeiro de 1998, E] Artigo 37 - Revogam-se as disposições em contrário, PALACIO DOS FIONEIROS GABINETE DO FREFEITO MUNICIPAL. Nova Xavantina, SO Z JOSE FREDER 6 FERNANDES PREFEITO MUNICIPAL. so DIVISÃO DE GABINETE DIVISÃO DE DESPORTO DIVISÃO DE TURISMO SECRETARIA DE GABINETE GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DIVISÃO DE M. AMBIENTE DIVISÃO DE SAÚDE DIVISÃO DE FARM. MEDIC) DIVISÃO DE ADMINISTR. DIVISÃO DE DIVISÃO DE CULTURA | ONT.& ORÇAM DIVISÃO DE DIVISÃO DE EDUCAÇÃO TESOURARIA DIVISÃO | DIVISÃO DE PEDAGÓGICA , EMPENHO DIVISÃO DE PESSOAL DIVISÃO DE EPID. V.SANIT. DIVISÃO DE DIVISÃO DE TERRAS FUNDOS MUNICIPAIS ra SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL DIVISÃO DE ASSIST.SOC. DIVISÃO DE INF.& IDOSO PREVINX ASSESSORIA DE IMPRENSA CONSELHOS MUNICIPAIS DIVISÃO DE OBR.SERV.URB DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DIVISÃO DE LIMP. PÚBLICA DIVISÃO DE ESTR.VIAS PÚB DIVISÃO DE ELETR.& TELEC) SECRETARIA DEAGROP. | IND. & COMÉRCIO DIVISÃO DE ASSIST.PROD.