| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 729 / 1997 |
| Date | 1997-09-08 |
| Ementa | Lei nº 729/1997 do Pode Executivo que Dispõe sobre a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providencias. |
| native_id | 2358 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de = Em Nova Xavantina Rise TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito LEI N.º 729 DE 08 DE SETEMBRO DE 1997 “Dispõe sobre a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providências”. JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Prefeito Municipal através da Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente, autorizado a contratar 24 (vinte e quatro) Agentes Comunitários de Saúde, na categoria de Cargo Comissionado, pelo prazo de 01 (hum) ano, com remuneração mensal equivalente a 01 (hum) salário mínimo por 40 (quarenta) horas semanais. ART. 2º - Para dar cobertura as despesas decorrentes da execução desta Lei serão utilizados os recursos alocados ao município através do Ministério da Saúde - PACS - Programa de Agentes Comunitários, consignados nas seguintes rubricas Orçamentárias: 06 - Secretaria Municipal de Saúde 01 - Divisão de Saúde 13 - Saúde e Saneamento 75 - Saúde 428 - Assistência Médica e Sanitária 2041 - Manutenção com a Divisão de Saúde ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete do Prefeito Munici Nova Xavantina, JOSÉ FREDERICÓ FERNANDES Prefeito Municipal