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norma nº 729/1997

Tipo Lei
Número / Ano 729 / 1997
Date 1997-09-08
EmentaLei nº 729/1997 do Pode Executivo que Dispõe sobre a contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde e dá outras providencias.
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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de = Em
Nova Xavantina Rise
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 729 DE 08 DE SETEMBRO DE 1997
“Dispõe sobre a contratação temporária de Agentes
Comunitários de Saúde e dá outras providências”.
JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova
Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica o Prefeito Municipal através da Secretaria Municipal
de Saúde e Meio Ambiente, autorizado a contratar 24 (vinte e quatro)
Agentes Comunitários de Saúde, na categoria de Cargo Comissionado, pelo
prazo de 01 (hum) ano, com remuneração mensal equivalente a 01 (hum)
salário mínimo por 40 (quarenta) horas semanais.
ART. 2º - Para dar cobertura as despesas decorrentes da
execução desta Lei serão utilizados os recursos alocados ao município
através do Ministério da Saúde - PACS - Programa de Agentes Comunitários,
consignados nas seguintes rubricas Orçamentárias:
06 - Secretaria Municipal de Saúde
01 - Divisão de Saúde
13 - Saúde e Saneamento
75 - Saúde
428 - Assistência Médica e Sanitária
2041 - Manutenção com a Divisão de Saúde
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete do Prefeito Munici
Nova Xavantina,
JOSÉ FREDERICÓ FERNANDES
Prefeito Municipal

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