| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 730 / 1997 |
| Date | 1997-09-08 |
| Ementa | Lei nº 730/1997 do Poder Executivo que Proíbe a utilização de tubos flexíveis para o armazenamento de comestíveis e dá outras providencias. |
| native_id | 2359 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1
Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de = Nova Xavantina am TRABALHO E RESPEITO Gabinete do Prefeito LEI N.º 730 DE 08 DE SETEMBRO DE 1997 == too E ve LE SETEMBRO DE 1997 “Proíbe a utilização de tubos flexíveis para o armazenamento de comestíveis e dá outras providências”. JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: ART. 1º - Fica proibida a utilização de tubos flexíveis ou qualquer outro recipiente de uso coletivo para servir ketchups, mostardas, maioneses e 1 | molhos condimentados nos restaurantes, lanchonetes, pizzarias, autolanches e instalações removíveis de lanches. ART. 2º - Os ingredientes citados no artigo anterior serão servidos em embalagens individuais e descartáveis. $ ÚNICO - Em conformidade com a Lei nº 8.078 de 14 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), as embalagens estamparão com nitidez os ingredientes utilizados, as datas de fabricação e as datas de vencimento para consumo. ART. 3º - O descumprimento do disposto nesta Lei implicará advertência e multa de 17,59 - UPF-NX. & ÚNICO - No caso de reincidência, o Alvará de funcionamento será suspenso por 15 (quinze) dias e, persistindo o descumprimento, cancelado definitivamente. ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Palácio dos Pioneiros Gabinete refeito Municipal Nova X tina, 08 de s JOSÉ FREDERICO FERNANDES Prefeito Municipal