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norma nº 730/1997

Tipo Lei
Número / Ano 730 / 1997
Date 1997-09-08
EmentaLei nº 730/1997 do Poder Executivo que Proíbe a utilização de tubos flexíveis para o armazenamento de comestíveis e dá outras providencias.
native_id2359

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Estado de
Mato Grosso
Prefeitura Municipal de =
Nova Xavantina am
TRABALHO E RESPEITO
Gabinete do Prefeito
LEI N.º 730 DE 08 DE SETEMBRO DE 1997
== too E ve LE SETEMBRO DE 1997
“Proíbe a utilização de tubos flexíveis para o
armazenamento de comestíveis e dá outras providências”.
JOSÉ FREDERICO FERNANDES, Prefeito Municipal de Nova
Xavantina, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica proibida a utilização de tubos flexíveis ou qualquer
outro recipiente de uso coletivo para servir ketchups, mostardas, maioneses e
1 | molhos condimentados nos restaurantes, lanchonetes, pizzarias, autolanches e
instalações removíveis de lanches.
ART. 2º - Os ingredientes citados no artigo anterior serão
servidos em embalagens individuais e descartáveis.
$ ÚNICO - Em conformidade com a Lei nº 8.078 de 14 de
setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), as embalagens estamparão
com nitidez os ingredientes utilizados, as datas de fabricação e as datas de
vencimento para consumo.
ART. 3º - O descumprimento do disposto nesta Lei implicará
advertência e multa de 17,59 - UPF-NX.
& ÚNICO - No caso de reincidência, o Alvará de funcionamento
será suspenso por 15 (quinze) dias e, persistindo o descumprimento, cancelado
definitivamente.
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros
Gabinete refeito Municipal
Nova X tina, 08 de s
JOSÉ FREDERICO FERNANDES
Prefeito Municipal

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