| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 1992 |
| Date | 1992-05-29 |
| Ementa | Lei nº 460/1992 do Poder Executivo que Estabelece as Diretrizes Orçamentarias para elaboração das propostas do exercício de 1993 e dá outras providencias. |
| native_id | 2378 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX GABINETE DO PREFEITO “Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para * elaboração das drspentas do exercício de 1993 e da outras providencias? O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Nato Grosso, faz sabor que a Camara Hunicipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leis Art,ift= Esta Lei estabeleco as Diretrizes Orçamentári as gerais e as instruções que deverão ser observadas na elabora ção do orgamento-anual do exercício de 1993 a do Plano Pluria- nusi 1993 a 1995, a Art,2?1- São fastos municipais os destinados à aquisi- qão de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do munici pio e soluçao de seus compromissos de natureza social e finan-” coiras Parágrafo Único:= Os gastos municipais são estimados * por serviços 6 obras mantidos ou realizados pelo municípão, con siderando: I - a carga de trabalho estimada para o exercício de 1993; II - os fatores conjunturais que possam afetar a produ- tividado dos gastos; III - a receita do serviço, quando, este for remunerado; IV - a projeção, nos gastos de pessoal localizado no * serviço, com base na política salarial do Governo Federal o na! Dé jerpiei-gigs pelo Governo Hunicipal para seus servidores estatu tarios) V - a importância das obras para a administração e pa- ra os administrados; VI - o retorno do valor aplicado na execução das obras; VII - o patrimônio do município, sua dívida e encargos, Art.3%4= O orçamento anual do município, estimará obri gatoriamente: I - recursos destinados ao pagamento da dívida munici- pal é seus serviços; 11 - recursos destinados à Câmara Nunicípal; Mais vida para Nova Xavantina Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 460/92 - 02 - III - recursos destinados ao Poder Judiciário, para o '* que dispõe o Art, 100 e 55, da Constituição Federal; IV - recursos para o pagamento do pessoal o seus encar- gos; Kr$,4%1= Constituem receitas do município as provenien tes de: I - tributos de sua competência; It - atividades econômicas que, por conveniência vier a executar; III - transferência, por força de mandamento constitucio nal ou de convenios firmados; E - empréstimos e financiamentos, com vencimento fora do exercicio e vinculados a obras e serviços publicos e opera ções de credito por antecipação de receitas Art,St;= A estimativa da receita considerará: I - os fatores conjunturais que possam vir a influenci ar a produtividade de cada fontes II - a carga de trabalho estimada para o serviço, quan- do, este for remunerado; III - os fatores que influenciam as arrecadações por im postos, das taxas e das contribuições de melhorias; Iv - as alterações da Legislação Tributária, Art,6?%;» O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar * todos os tributos de sua competencia, especialmento a contribui ção de melhoria, E $ 1d O cálculo para lançamento, cobrança é arrecada- ção da contribuição de melhoria sera amplamente divulgado. 2ti= O Poder Executivo fica obrigado a diminuir o vo lume da dívida ativa inscrita de natureza tributaria e não tri- butária, Ant,7ft= A Legislação Tributária será revista e atuali sada para o exercício de 1993, * a Arte8fi=» O Poder Executivo fica obrigado à moderniza-! ção da máquina fazsendária no sentido de aumentar a produtivida- á Mais vida para Nova Xavantina Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 460/02 - 03 - Art.9fte Ag receitas oriundas de atividades econônicas exercidas pelo Departamento Urbano e Secretarias Hunicipais, te rão suas fontes orgadas, considerando-se os fatores conjunturaé 16 é sociais que possam influenciar as suas respectivas produti vidades, Art,10:= A Prefeitura Municipal executará com príorida de, as seguintes ações delineadas para cada setor, (terão prefe rência os investimentos em fase de execução), assim alencadass a) - reforma na estrutura administrativa com a eriação e extin ção de secratarias, orgaos e cargos; db) = revisão e atualização des alíquotas para cada especie tri butária; o) - treinamento de recursos humanos; d) - atualização da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Ss oretarios Hunicípais e Voreadoros; e) - plano de cargos e salários dos Servidores Municipais; ft) - aquisição de veículos para Secretarias e Departamentos e Gabinete do Profeito; £) - criação da Previdência Hunicipal; h) - instalações de telefones no interior do município; 1) - aquisição e instalação de sistema de informática; 33 - construção de Postos Fiscais; 1) - aquisição de tratores e equipamentos; m) - oriação e estruturação da Guarda Hunicipal; n) - aquisição de materiais e equipamentos para as Secreterias Nunicipais; o) - aan do cargo “em comissão! do Auditor Interno do muni cipio; p) - construção do Centro Administrativo Nunícipal e ampliação das instalações da Câmara Nunicipal; q) - reforma nas instalações elótricas e telefônicas do atual! Centro Administrativo; r) - convênio com órgãos estaduais e federais na área de plane jamento e finanças construção de pequenos armazéns comunitários no interior; informatização da estrutura administrativa (contabilidade, Mais vida para Nova Xavantina Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 460/92 Departamento Pessoal, Tributação ,etc.). a) - construção de unidades escolares para atender ao erescimen to da demanda na ãáres da competencia municipal da pro-esco la e do ensino fundamental; b) - criação e instalação de uma escola profissionalizante, téc nica, nível 2º Grau, com cooperação técnica s recursos hu- manos na esfera federal ou estadual; ec) - distribuição de merenda escolar e manutenção do serviços * conveniados; d) - reciclagem e treinamento escalonado do nagistório; e) - ampliação e reforma da Biblioteca Hunicipal e renovação do seu acervo; £) - reforma de prédios e instalações das Escolas Municipais; Z) - aquisição de móveis e utensílios para as Escolas Hunicipa- is; hn) - ampliação das escolas municipais; 1) - ampliação das escolas estaduais do município através de + convênio ou Contrato com o estado; 4) - convênio para manutenção de Creches e Pré-escola; 1) - construção de 03 (três) escolas municipais no perímetro ur banos. m) - construção e instalação do prédio do Museu Hunicíipal e do Memorial dos Pioneiros; n) - aquisição de equipamentos e materiais para o Teatro Munici pal “Heitor Villa Lobos"; o) - aquisição de veículos pare transporte de alunse; p) - criação da horta comunitária-modelo (Projeto Horta-Piloto); q) - convênisscon órgãos técnicos, estadual e federal (Assistên cia Tóonica); r) - construção de mini-quadras e praças esportivas e parques * infantis no perímetro urbano 9 no interior do município; 8) - reforma o anpliação e aquisição de materiais do Ginásio de Esportes; t) - construção da pista de atletismo, arguibancadas, estaciona mento o instalações olótricas no Estadio Hunicipal; u) - ampliação e remodelamento com instalações da Pista de Ho- tocross; Mais vida para Nova Xavantina LEI nº 460/92 v) x) z) a! bt e* d* e* f* s* ht 4* 3* 1* mt nt o! p' qt P' Bt t* ut vt x* Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX GABINETE DO PREFEITO construção do Horto e Viveiro Hunicipal; ampliação do Presídio Municipal (Convênio); construção do Parque Aquático s Ecológico; convênios de cooperação com o Poder Judiciário e Secreta-" ria de Segurança Públicas convênios com Universidades Estaduais e Federais para o de senvolvimento da Educação - 3º Brau - Fundação Centro de * Ensino Superior do Estado do Nato Grosso; convônios pare instalação da APAE; reforma o ampliação das Unidades de Saúde existentes; construção de unidade de saúde; aquisição de equipamentos para unidades de saúde; ampliação dos atuais pródios dos Postos de Saúde Municipal; convênio com o BUS e programas de vacinações; aquisição de equipamentos e unidades móveis para os Postos Médicos Odontológicos; despesas de manutenção o aquisição de móveis para atender" convênios com C.B.I.A.; drenagon, pavimentação e construção de galerias de âgues pluviais e saneamento básico da cidade; convênios para saneamento, iluminação pública, água e esgo to; expansão du rede de água na cidade o no interior; construção de poços semi e artesianos; captação, tratamento e distribuição de água; instalação de antenas parabólicas no interior; construção de asilo, orfanato e albergue; construção, de casas populares, incluídas desapropriações,' distribuições de lotes, urbanigação e materiais de constru ção; mutirão para construção e recuperação de casas populares; convênios para assistência médica à servidores; edificação «é instalação de Centros Comunitários; recuperação da margem da DR-158 no perímetro urbano (arbo rização e construção de praças e trevos com ajardinamento nas estradas da cidade); atendimento ao Conselho Municipal da Criança e do Adoles- conto, definidas por Lei Nunicipal: Mais vida para Nova Xavantina Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 490/92 - 08 - ai - aquisição do um imóvel suburbano, destinado a constru cão da sede do Conselho Hunicipal e Conselho Tutelar; b 1 - construção de oficinas profissionalizantes em regime de sémi internato é internato; e 1 - aquisição de materisis permanentes para o Conselho * Municipal e Conselho Tutelar; d 1 - aquisição de veículos para o Conselho Hunicipal e * Conselho Tutelar, IHI « E 1 a) - abertura o manutenção de estradas municipais (perímetro ur bano, sub-urbano e rural; b) - aração é gradeamento do solo em propriedades de pequenos ! produtores; o) = abertura do cacimbas, construção e recuperação de agudes e construção às micro-bacias empropriedades de pequenos agrí cultores; da) - aquisição e distribuição de sementes basicas o mudas a pe- quenos produtotes) e) - formação do cintunão verde; £) - construção, ,ampliação da estrutura da feira livro com co- bertura metálica; 8) - instalação de lavanderias comunitárias nos bairros e peri- ferias; ) h) - construção do parque de exposições, recintos de leilões (arena o arquibancadas); 1) - ampliação e aquisição de equipamentos de TV; 4) - promoção e exposição agro-pecuária; 19 - construção de bosiros, cancelas o pontes no interior; m) - ampliação do parque, das máquinas, equipamentos e da ofici na mecânicas a) - aquisição de caminhões, veículos o máquinas para a Secreta ria de Obras e Serviços Urbanos; o) - promoção de festas populares, feiras artesanais, juninas e as da padrosira e as de Bairros e Distritos; p) - fomento ao desenvolvimento econômico do município; q) - publicidade o promoções de naturesa informativa e econôni- à do munigipio; Mais vida para Nova Xavantina Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 460/92 - 07 - r) - rêcolocação por permuta ou alienação de áreas para o Dis-* trito Industrial, sua criação e instalação através de Loi; 8) - construção do aterro sanitário municipal; t) - reforma e pavimentação da pista do aeroporto municipal o * manutentao; ” u) - construção do nini-soológico municipal; v) - construção ds ciclo-via na 8R-158 no perímetro urbano; x) - construção de instalações definitivas para o Centro Bocial; z) - aquisição de materiais o equipamentos móveis para q Centro Social e atendimento ao convênio CBIA; a* - instalação de telefone no Centro Social; b' - aquisição de usina de compostagem, separação e boneficia-' mento de lixos EV = URBANO a) - prolongamento, urbanização, reurbanização de ruas, aveni-! das e praças da cidade; b) - pavimentação de ruas e avenidas da cidade, através do con- tribuiçgao de melhorias ec) - construção de meio-fios e sargetas; à) - construção de praças o jardins; e) - drenagem de águas pluviais da cidade; f) - abertúra de ruas e avenidas; g) - instalação e sinalização de trânsito e de semáforo (convê- nio)s h) - construção da Rodoviária Hunicipal; 1) = construção do Hatadouro Nunicípal; 3) - aquisição de squipamentos para asfalto; 1) - consórcio com empresas de iniciativa privada para instala- ção de micro-úsinas geradoras de energia elétrica; m) - construção de um porto cu atracadouro às margens do Rio das mortes; n) - construção e abertura da Avonida Porimetral nargeando o Rio das Hortes; o) - incontívo para o desenvolvimento do turismo local; p) - obras de iluminação pública, nos acessos da cidadoy trevos e avenddas no Setor Urbano; Mais vida para Nova Xavantina Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX GABINETE DO PREFEITO LEI nº 460/92 - 08 - q) - construção de currais municipal nos acessos a cidade; r) - instalação do laboratório de Análises agro-teonico e sani- dade animais s) - criação de reservas ecológicas no município, Parágrafo Ônicos= As obras e serviços que ultrapassa-! rem na sua oxecução, o exercício do 1993, constarao obrigatoria mente no Plano Plurianual, artelis= O orgamento municipal compreenderá as recoi-! tas e as despesas da administração direta e indireta do modo a evidenciar as políticas o programas de governo obedecidos na sua elaboração, os princípios da anulidade, equilíbrio unidade! e exclusividade, = 9 1%-= Os gorviços municipais remunerados, incâusivo a exocução de obras publicas, das quais possam beneficiar imoveis cujos custos serão cobertos pela contribuição de melhoria, bus- carão o equilíbrio na gestão financeira atravós do utilização * do recursos que lhe forem consignados, 5 2%;- às ontimativas dos gestos e das receitas dos * serviços municipais, 4 rperageem ou não, se compatiíbilisarão * com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo Foderali, ArteiZt= O orçamento municipal poderá consignar recur- sos para financiar serviços incluídos nes suas funções e serem executados por entidades de direito privado, sem fins lucrati=* vos, mediante convento, desdo que seja de conventeência no cum primento dos objetivos determinados, x Art,i3se Não poderão ter aumento real em relação aos ersditos correspondentes no orçamento de 1992, resusivados os essos autorizados em Loi proppia, os seguintes casos: a) - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultra-! passar o limite ds 25% (vinte 4 cincojpor cento); b) - o pagamento e serviço da dívida que não poderão ultrapassar 5% (cinco por cento) do montante dos impostos municipais,'* quando destinados aos serviços não remunerados o,1% (dez * por conto) caso o de contribuição de melhoria até 100% d (cem por conto), quando o empréstimo ds dostinar a obras * cujo custo sera recuperado por essa receitas ce) - transforônéias inclusive as relacionadas com o servigo da dívida o oncargos sociais; imobilização administratimá, que não poderá ultrapassar: 1 - 8% (oito por conto) do montante dos impostos municipa- is e transferências, quando destinados aos serviços * não remunerados; Mais vida para Nova Xavantina Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 460/92 - 09 - II - 20% (vinte por cento) da receita do serviço remunerado: III - 100% (com por cento) da recoíta do contribuição de me lhoria. Art.l4io Na fixação dos gastos de capital para criação expansão ou aperfeiçoamento de merviço já criado e empliados a sergm atribuídos aos ôrgãos municipais, com exclusão das amortt gações de emprestíimos, serao respeitadas as priorídades e metas constantes desta Lei, Ven como a manutenção e funcionamento dos serviços ja implantados, Art.151= Caberá = Assessoriá de Planejamento e ao De- partamento Financeiro do município a coordenação da elaboração! dos orçamentos ds que trata a presente Léi, . Parágrado Único:- O Chefe do Poder Executivo baixará * Balendário das atividades de clsboração dos orçamentos devendo! incluir reuniões con o Secretariado é Diretores de Departamentos para ser diseutido o orçamento anuais, Art.l6:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrários, Gabinete doiPrefeito Hunicípal Nova Xavantina 29 de junho de 1992 Mais vida para Nova Xavantina