br-locleg corpus explorer

← Nova Xavantina (MT)

norma nº 460/1992

Tipo Lei
Número / Ano 460 / 1992
Date 1992-05-29
EmentaLei nº 460/1992 do Poder Executivo que Estabelece as Diretrizes Orçamentarias para elaboração das propostas do exercício de 1993 e dá outras providencias.
native_id2378

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 9

Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX
GABINETE DO PREFEITO
“Estabelece as Diretrizes Orçamentárias para *
elaboração das drspentas do exercício de 1993
e da outras providencias?
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Nato
Grosso, faz sabor que a Camara Hunicipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Leis
Art,ift= Esta Lei estabeleco as Diretrizes Orçamentári
as gerais e as instruções que deverão ser observadas na elabora
ção do orgamento-anual do exercício de 1993 a do Plano Pluria-
nusi 1993 a 1995,
a Art,2?1- São fastos municipais os destinados à aquisi-
qão de bens e serviços para cumprimento dos objetivos do munici
pio e soluçao de seus compromissos de natureza social e finan-”
coiras
Parágrafo Único:= Os gastos municipais são estimados *
por serviços 6 obras mantidos ou realizados pelo municípão, con
siderando:
I - a carga de trabalho estimada para o exercício de
1993;
II - os fatores conjunturais que possam afetar a produ-
tividado dos gastos;
III - a receita do serviço, quando, este for remunerado;
IV - a projeção, nos gastos de pessoal localizado no *
serviço, com base na política salarial do Governo Federal o na!
Dé jerpiei-gigs pelo Governo Hunicipal para seus servidores estatu
tarios)
V - a importância das obras para a administração e pa-
ra os administrados;
VI - o retorno do valor aplicado na execução das obras;
VII - o patrimônio do município, sua dívida e encargos,
Art.3%4= O orçamento anual do município, estimará obri
gatoriamente:
I - recursos destinados ao pagamento da dívida munici-
pal é seus serviços;
11 - recursos destinados à Câmara Nunicípal;
Mais vida para Nova Xavantina
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 460/92 - 02 -
III - recursos destinados ao Poder Judiciário, para o '*
que dispõe o Art, 100 e 55, da Constituição Federal;
IV - recursos para o pagamento do pessoal o seus encar-
gos;
Kr$,4%1= Constituem receitas do município as provenien
tes de:
I - tributos de sua competência;
It - atividades econômicas que, por conveniência vier a
executar;
III - transferência, por força de mandamento constitucio
nal ou de convenios firmados;
E - empréstimos e financiamentos, com vencimento fora
do exercicio e vinculados a obras e serviços publicos e opera
ções de credito por antecipação de receitas
Art,St;= A estimativa da receita considerará:
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenci
ar a produtividade de cada fontes
II - a carga de trabalho estimada para o serviço, quan-
do, este for remunerado;
III - os fatores que influenciam as arrecadações por im
postos, das taxas e das contribuições de melhorias;
Iv - as alterações da Legislação Tributária,
Art,6?%;» O Poder Executivo fica obrigado a arrecadar *
todos os tributos de sua competencia, especialmento a contribui
ção de melhoria,
E $ 1d O cálculo para lançamento, cobrança é arrecada-
ção da contribuição de melhoria sera amplamente divulgado.
2ti= O Poder Executivo fica obrigado a diminuir o vo
lume da dívida ativa inscrita de natureza tributaria e não tri-
butária,
Ant,7ft= A Legislação Tributária será revista e atuali
sada para o exercício de 1993,
*
a Arte8fi=» O Poder Executivo fica obrigado à moderniza-!
ção da máquina fazsendária no sentido de aumentar a produtivida-
á
Mais vida para Nova Xavantina
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 460/02 - 03 -
Art.9fte Ag receitas oriundas de atividades econônicas
exercidas pelo Departamento Urbano e Secretarias Hunicipais, te
rão suas fontes orgadas, considerando-se os fatores conjunturaé
16 é sociais que possam influenciar as suas respectivas produti
vidades,
Art,10:= A Prefeitura Municipal executará com príorida
de, as seguintes ações delineadas para cada setor, (terão prefe
rência os investimentos em fase de execução), assim alencadass
a) - reforma na estrutura administrativa com a eriação e extin
ção de secratarias, orgaos e cargos;
db) = revisão e atualização des alíquotas para cada especie tri
butária;
o) - treinamento de recursos humanos;
d) - atualização da remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito, Ss
oretarios Hunicípais e Voreadoros;
e) - plano de cargos e salários dos Servidores Municipais;
ft) - aquisição de veículos para Secretarias e Departamentos e
Gabinete do Profeito;
£) - criação da Previdência Hunicipal;
h) - instalações de telefones no interior do município;
1) - aquisição e instalação de sistema de informática;
33 - construção de Postos Fiscais;
1) - aquisição de tratores e equipamentos;
m) - oriação e estruturação da Guarda Hunicipal;
n) - aquisição de materiais e equipamentos para as Secreterias
Nunicipais;
o) - aan do cargo “em comissão! do Auditor Interno do muni
cipio;
p) - construção do Centro Administrativo Nunícipal e ampliação
das instalações da Câmara Nunicipal;
q) - reforma nas instalações elótricas e telefônicas do atual!
Centro Administrativo;
r) - convênio com órgãos estaduais e federais na área de plane
jamento e finanças
construção de pequenos armazéns comunitários no interior;
informatização da estrutura administrativa (contabilidade,
Mais vida para Nova Xavantina
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 460/92
Departamento Pessoal, Tributação ,etc.).
a) - construção de unidades escolares para atender ao erescimen
to da demanda na ãáres da competencia municipal da pro-esco
la e do ensino fundamental;
b) - criação e instalação de uma escola profissionalizante, téc
nica, nível 2º Grau, com cooperação técnica s recursos hu-
manos na esfera federal ou estadual;
ec) - distribuição de merenda escolar e manutenção do serviços *
conveniados;
d) - reciclagem e treinamento escalonado do nagistório;
e) - ampliação e reforma da Biblioteca Hunicipal e renovação do
seu acervo;
£) - reforma de prédios e instalações das Escolas Municipais;
Z) - aquisição de móveis e utensílios para as Escolas Hunicipa-
is;
hn) - ampliação das escolas municipais;
1) - ampliação das escolas estaduais do município através de +
convênio ou Contrato com o estado;
4) - convênio para manutenção de Creches e Pré-escola;
1) - construção de 03 (três) escolas municipais no perímetro ur
banos.
m) - construção e instalação do prédio do Museu Hunicíipal e do
Memorial dos Pioneiros;
n) - aquisição de equipamentos e materiais para o Teatro Munici
pal “Heitor Villa Lobos";
o) - aquisição de veículos pare transporte de alunse;
p) - criação da horta comunitária-modelo (Projeto Horta-Piloto);
q) - convênisscon órgãos técnicos, estadual e federal (Assistên
cia Tóonica);
r) - construção de mini-quadras e praças esportivas e parques *
infantis no perímetro urbano 9 no interior do município;
8) - reforma o anpliação e aquisição de materiais do Ginásio de
Esportes;
t) - construção da pista de atletismo, arguibancadas, estaciona
mento o instalações olótricas no Estadio Hunicipal;
u) - ampliação e remodelamento com instalações da Pista de Ho-
tocross;
Mais vida para Nova Xavantina
LEI nº 460/92
v)
x)
z)
a!
bt
e*
d*
e*
f*
s*
ht
4*
3*
1*
mt
nt
o!
p'
qt
P'
Bt
t*
ut
vt
x*
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX
GABINETE DO PREFEITO
construção do Horto e Viveiro Hunicipal;
ampliação do Presídio Municipal (Convênio);
construção do Parque Aquático s Ecológico;
convênios de cooperação com o Poder Judiciário e Secreta-"
ria de Segurança Públicas
convênios com Universidades Estaduais e Federais para o de
senvolvimento da Educação - 3º Brau - Fundação Centro de *
Ensino Superior do Estado do Nato Grosso;
convônios pare instalação da APAE;
reforma o ampliação das Unidades de Saúde existentes;
construção de unidade de saúde;
aquisição de equipamentos para unidades de saúde;
ampliação dos atuais pródios dos Postos de Saúde Municipal;
convênio com o BUS e programas de vacinações;
aquisição de equipamentos e unidades móveis para os Postos
Médicos Odontológicos;
despesas de manutenção o aquisição de móveis para atender"
convênios com C.B.I.A.;
drenagon, pavimentação e construção de galerias de âgues
pluviais e saneamento básico da cidade;
convênios para saneamento, iluminação pública, água e esgo
to;
expansão du rede de água na cidade o no interior;
construção de poços semi e artesianos;
captação, tratamento e distribuição de água;
instalação de antenas parabólicas no interior;
construção de asilo, orfanato e albergue;
construção, de casas populares, incluídas desapropriações,'
distribuições de lotes, urbanigação e materiais de constru
ção;
mutirão para construção e recuperação de casas populares;
convênios para assistência médica à servidores;
edificação «é instalação de Centros Comunitários;
recuperação da margem da DR-158 no perímetro urbano (arbo
rização e construção de praças e trevos com ajardinamento
nas estradas da cidade);
atendimento ao Conselho Municipal da Criança e do Adoles-
conto, definidas por Lei Nunicipal:
Mais vida para Nova Xavantina
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 490/92 - 08 -
ai - aquisição do um imóvel suburbano, destinado a constru
cão da sede do Conselho Hunicipal e Conselho Tutelar;
b 1 - construção de oficinas profissionalizantes em regime
de sémi internato é internato;
e 1 - aquisição de materisis permanentes para o Conselho *
Municipal e Conselho Tutelar;
d 1 - aquisição de veículos para o Conselho Hunicipal e *
Conselho Tutelar,
IHI « E 1
a) - abertura o manutenção de estradas municipais (perímetro ur
bano, sub-urbano e rural;
b) - aração é gradeamento do solo em propriedades de pequenos !
produtores;
o) = abertura do cacimbas, construção e recuperação de agudes e
construção às micro-bacias empropriedades de pequenos agrí
cultores;
da) - aquisição e distribuição de sementes basicas o mudas a pe-
quenos produtotes)
e) - formação do cintunão verde;
£) - construção, ,ampliação da estrutura da feira livro com co-
bertura metálica;
8) - instalação de lavanderias comunitárias nos bairros e peri-
ferias; )
h) - construção do parque de exposições, recintos de leilões
(arena o arquibancadas);
1) - ampliação e aquisição de equipamentos de TV;
4) - promoção e exposição agro-pecuária;
19 - construção de bosiros, cancelas o pontes no interior;
m) - ampliação do parque, das máquinas, equipamentos e da ofici
na mecânicas
a) - aquisição de caminhões, veículos o máquinas para a Secreta
ria de Obras e Serviços Urbanos;
o) - promoção de festas populares, feiras artesanais, juninas e
as da padrosira e as de Bairros e Distritos;
p) - fomento ao desenvolvimento econômico do município;
q) - publicidade o promoções de naturesa informativa e econôni-
à do munigipio;
Mais vida para Nova Xavantina
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 460/92 - 07 -
r) - rêcolocação por permuta ou alienação de áreas para o Dis-*
trito Industrial, sua criação e instalação através de Loi;
8) - construção do aterro sanitário municipal;
t) - reforma e pavimentação da pista do aeroporto municipal o *
manutentao; ”
u) - construção do nini-soológico municipal;
v) - construção ds ciclo-via na 8R-158 no perímetro urbano;
x) - construção de instalações definitivas para o Centro Bocial;
z) - aquisição de materiais o equipamentos móveis para q Centro
Social e atendimento ao convênio CBIA;
a* - instalação de telefone no Centro Social;
b' - aquisição de usina de compostagem, separação e boneficia-'
mento de lixos
EV = URBANO
a) - prolongamento, urbanização, reurbanização de ruas, aveni-!
das e praças da cidade;
b) - pavimentação de ruas e avenidas da cidade, através do con-
tribuiçgao de melhorias
ec) - construção de meio-fios e sargetas;
à) - construção de praças o jardins;
e) - drenagem de águas pluviais da cidade;
f) - abertúra de ruas e avenidas;
g) - instalação e sinalização de trânsito e de semáforo (convê-
nio)s
h) - construção da Rodoviária Hunicipal;
1) = construção do Hatadouro Nunicípal;
3) - aquisição de squipamentos para asfalto;
1) - consórcio com empresas de iniciativa privada para instala-
ção de micro-úsinas geradoras de energia elétrica;
m) - construção de um porto cu atracadouro às margens do Rio
das mortes;
n) - construção e abertura da Avonida Porimetral nargeando o
Rio das Hortes;
o) - incontívo para o desenvolvimento do turismo local;
p) - obras de iluminação pública, nos acessos da cidadoy trevos
e avenddas no Setor Urbano;
Mais vida para Nova Xavantina
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX
GABINETE DO PREFEITO
LEI nº 460/92 - 08 -
q) - construção de currais municipal nos acessos a cidade;
r) - instalação do laboratório de Análises agro-teonico e sani-
dade animais
s) - criação de reservas ecológicas no município,
Parágrafo Ônicos= As obras e serviços que ultrapassa-!
rem na sua oxecução, o exercício do 1993, constarao obrigatoria
mente no Plano Plurianual,
artelis= O orgamento municipal compreenderá as recoi-!
tas e as despesas da administração direta e indireta do modo a
evidenciar as políticas o programas de governo obedecidos na
sua elaboração, os princípios da anulidade, equilíbrio unidade!
e exclusividade,
= 9 1%-= Os gorviços municipais remunerados, incâusivo a
exocução de obras publicas, das quais possam beneficiar imoveis
cujos custos serão cobertos pela contribuição de melhoria, bus-
carão o equilíbrio na gestão financeira atravós do utilização *
do recursos que lhe forem consignados,
5 2%;- às ontimativas dos gestos e das receitas dos *
serviços municipais, 4 rperageem ou não, se compatiíbilisarão *
com as respectivas políticas estabelecidas pelo Governo Foderali,
ArteiZt= O orçamento municipal poderá consignar recur-
sos para financiar serviços incluídos nes suas funções e serem
executados por entidades de direito privado, sem fins lucrati=*
vos, mediante convento, desdo que seja de conventeência no cum
primento dos objetivos determinados,
x Art,i3se Não poderão ter aumento real em relação aos
ersditos correspondentes no orçamento de 1992, resusivados os
essos autorizados em Loi proppia, os seguintes casos:
a) - de pessoal e respectivos encargos, que não poderão ultra-!
passar o limite ds 25% (vinte 4 cincojpor cento);
b) - o pagamento e serviço da dívida que não poderão ultrapassar
5% (cinco por cento) do montante dos impostos municipais,'*
quando destinados aos serviços não remunerados o,1% (dez *
por conto) caso o de contribuição de melhoria até 100% d
(cem por conto), quando o empréstimo ds dostinar a obras *
cujo custo sera recuperado por essa receitas
ce) - transforônéias inclusive as relacionadas com o servigo da
dívida o oncargos sociais;
imobilização administratimá, que não poderá ultrapassar:
1 - 8% (oito por conto) do montante dos impostos municipa-
is e transferências, quando destinados aos serviços *
não remunerados;
Mais vida para Nova Xavantina
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 460/92 - 09 -
II - 20% (vinte por cento) da receita do serviço remunerado:
III - 100% (com por cento) da recoíta do contribuição de me
lhoria.
Art.l4io Na fixação dos gastos de capital para criação
expansão ou aperfeiçoamento de merviço já criado e empliados a
sergm atribuídos aos ôrgãos municipais, com exclusão das amortt
gações de emprestíimos, serao respeitadas as priorídades e metas
constantes desta Lei, Ven como a manutenção e funcionamento dos
serviços ja implantados,
Art.151= Caberá = Assessoriá de Planejamento e ao De-
partamento Financeiro do município a coordenação da elaboração!
dos orçamentos ds que trata a presente Léi,
. Parágrado Único:- O Chefe do Poder Executivo baixará *
Balendário das atividades de clsboração dos orçamentos devendo!
incluir reuniões con o Secretariado é Diretores de Departamentos
para ser diseutido o orçamento anuais,
Art.l6:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrários,
Gabinete doiPrefeito Hunicípal
Nova Xavantina 29 de junho de 1992
Mais vida para Nova Xavantina

open original →