| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 464 / 1992 |
| Date | 1992-06-05 |
| Ementa | Lei nº 464/1992 do Poder Executivo que Dispõe sobre a isenção do IPTU e dá outras providencias. |
| native_id | 2381 |
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. Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 464 DE OS DE JUNHO DE 1992 "Dispõe sobre a isenção do IPTU e dá outras providencias? O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal dprovou e ele sanciona a seguinte Lei: em . ART,1º:= Fica concedido isenção no pagamento do IPTU a todos os munícipes que forem proprietários de um imô- vel urbano e que comprovarem que percebem mensalmente a quan tia de um Salário Hínimo. ART.2º;- Deverão ainda os proprietários a que se e refere 9 Artigo 1º desta Lei, comprovar que residem no refe- E rido imóvel para gozar da isenção prevista nesta Leis. ART.3º:- Não terão direito a isenção de que trata o artígo 1º dosta Lei os imoveis cadastrados a partir desta data, = ART;0º:- Esta Lei entra em vigor na data de sua ! publicação. E ART.5?:= Ficam revogadas todas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Nova Xavantina 29 de junho de 1992 Mais vida para Nova Xavantina