| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 1992 |
| Date | 1992-07-31 |
| Ementa | Lei nº 465/1992 do Poder Executivo que Cria Rua do Lazer e dá outras providencias. |
| native_id | 2382 |
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Estado de Mato Grosso. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 465 DE 31 DE JULHO DE 1992 "Oria Rua do Lazer e dá outras providências" O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leis: ART.1º:- Fica criado na sede do município de Nova Xavantina, * no Setor Nova Brasília, a "RUA DO LAZER", ART,2º:- A "Rua do Lazer" criada por esta Lei terã a seguinte denominação: "RUA DA AGITAÇÃO", ART,3ºs= Fica situada esta"Rua do Lazer', no lado direito da Av, Mato Grosso, no trecho comreendido entre a Av. Rio Grande do Sul e a Tra vessa Araguaia, ART,42:= De acordo com esta Lei, em todo o 2º (segundo) e 4? (quarto) domingo de cada mês, das 15100 às 227100 horas, fica expresssmente * proibido o trânsito de veículos automotores e de qualquer categoria, no tre-! cho compreendido por esta "Rua do Lazer", ART.5º:- À "Rua do Lazer" ora criada, terã o transito livre exclusivamente para pedestres e serã destinada para o desenvolvimento de ati- vidades de lazer diversas, tais como brincadeiras, gincanas, atividades artis ticas e desportivas e demais programações voltadas para o lazer e entreteni- mento da comunidade. ART,6º;- Fica permítido por esta Lei, a pintura de faixa e de senhos que delinitem a "Rua do Lazer" e as atividades que lá se desenvol verão « ART.724— Para organização. e disciplinamento da "Rua do Lazer" fica criado uma comissão afeta à Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo de ! Nova Xavantina, composta da seguinte formas: IT - Pessoa indicada pela Secretaria de Esportes, Lazems e Au nu preferencialmente que seja professor de Educação * Física; II - Estudantes escolhidos por sorteio público entre os indica dos oficialmente pelas escolas do município. ART.8?:—- O mandato dos membros da comissão será de 01 (hum) ! ano, se se rehovará todo dia 12 de outubro de cada ano (Dia da Criança). ART,9º:- Os membros da comissão organizadora não receberão * qualquer tipo de remuneração. ART.10:- Fica permanentemente proibido a veiculação inscrita ou oral de siglas partidárias, de nomes de ocupantes de cargos eletivos ou de candidatos a estes cargos em quaisquer eventos realizado na "Rua do Lazer", Mais vida para Nova Xavantina Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX GABINETE DO PREFEITO - O - LEI Nº 465/92 — ARTo1L1> Na formação da comtesão orgentsadora da "Rua do La- ser" não poderão participar pessoas que tenham qualquer Ligação política pare tidaria que venham beneficiar candidatos a quilquer cargo eletivo, ART,121= O Profoito Manicipal terá o prazo ds 15 (quinsejdias para regulamentar por Decreto a presente Lei. ART.134- Tuta Loi entrará es vigor na data de sua publicação. ART,14:- Ficam covogades todas as disposições em contrário, GABINETE DO PREFEITO HUNICIPAL Nova Xavantina 17 de agosto de 1992 Prefeito Municipal Sancionado em. Mais vida para Nova Xavantina