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norma nº 465/1992

Tipo Lei
Número / Ano 465 / 1992
Date 1992-07-31
EmentaLei nº 465/1992 do Poder Executivo que Cria Rua do Lazer e dá outras providencias.
native_id2382

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Estado de Mato Grosso.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 465 DE 31 DE JULHO DE 1992
"Oria Rua do Lazer e dá outras providências"
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato Grosso
faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leis:
ART.1º:- Fica criado na sede do município de Nova Xavantina, *
no Setor Nova Brasília, a "RUA DO LAZER",
ART,2º:- A "Rua do Lazer" criada por esta Lei terã a seguinte
denominação: "RUA DA AGITAÇÃO",
ART,3ºs= Fica situada esta"Rua do Lazer', no lado direito da
Av, Mato Grosso, no trecho comreendido entre a Av. Rio Grande do Sul e a Tra
vessa Araguaia,
ART,42:= De acordo com esta Lei, em todo o 2º (segundo) e 4?
(quarto) domingo de cada mês, das 15100 às 227100 horas, fica expresssmente *
proibido o trânsito de veículos automotores e de qualquer categoria, no tre-!
cho compreendido por esta "Rua do Lazer",
ART.5º:- À "Rua do Lazer" ora criada, terã o transito livre
exclusivamente para pedestres e serã destinada para o desenvolvimento de ati-
vidades de lazer diversas, tais como brincadeiras, gincanas, atividades artis
ticas e desportivas e demais programações voltadas para o lazer e entreteni-
mento da comunidade.
ART,6º;- Fica permítido por esta Lei, a pintura de faixa e de
senhos que delinitem a "Rua do Lazer" e as atividades que lá se desenvol verão «
ART.724— Para organização. e disciplinamento da "Rua do Lazer"
fica criado uma comissão afeta à Secretaria de Esportes, Lazer e Turismo de !
Nova Xavantina, composta da seguinte formas:
IT - Pessoa indicada pela Secretaria de Esportes, Lazems e Au
nu preferencialmente que seja professor de Educação *
Física;
II - Estudantes escolhidos por sorteio público entre os indica
dos oficialmente pelas escolas do município.
ART.8?:—- O mandato dos membros da comissão será de 01 (hum) !
ano, se se rehovará todo dia 12 de outubro de cada ano (Dia da Criança).
ART,9º:- Os membros da comissão organizadora não receberão *
qualquer tipo de remuneração.
ART.10:- Fica permanentemente proibido a veiculação inscrita
ou oral de siglas partidárias, de nomes de ocupantes de cargos eletivos ou de
candidatos a estes cargos em quaisquer eventos realizado na "Rua do Lazer",
Mais vida para Nova Xavantina
Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX
GABINETE DO PREFEITO
- O -
LEI Nº 465/92
— ARTo1L1> Na formação da comtesão orgentsadora da "Rua do La-
ser" não poderão participar pessoas que tenham qualquer Ligação política pare
tidaria que venham beneficiar candidatos a quilquer cargo eletivo,
ART,121= O Profoito Manicipal terá o prazo ds 15 (quinsejdias
para regulamentar por Decreto a presente Lei.
ART.134- Tuta Loi entrará es vigor na data de sua publicação.
ART,14:- Ficam covogades todas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO HUNICIPAL
Nova Xavantina 17 de agosto de 1992
Prefeito Municipal
Sancionado em.
Mais vida para Nova Xavantina

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