| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 1992 |
| Date | 1992-08-21 |
| Ementa | Lei nº 466/1992 do Poder Executivo que Autoriza a doação de área para efeito de instalação da Sede da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso há PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 466 DE 21 DE AGOSTO DE 1992 "Autoniza a doação de area para efeito de instalação da sede da Empresa Brasileira de Correios e Telegra- £os e da outras providencias! O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato GRosso faz saber que a Camana Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leis ART 184 Fica o Poder Executivo autorizado a doer um imóvel * unbano, não editicado, no Setor Xavaniina, (area especial!, com as seguin-" tes denominações: 3 - àrea desmenbrada de uma area vende localizada no Setor Xa vantina, totalizando 5,9245,00n ; II - limites e confaantações: frente para a Av, Mestre Venan-" cio de Oliveira medindo 30,00m; Judo direito para area da Prefeitura Municipal medindo 30,00n; Lado esquerdo para * Rua Vereador Francisco Miliwmen medindo 30,00 m; fundo para « area da Prefeitura Municipal medindo 30,00, ART .283= À doação de Apeanddo R ecoa dai Lei, tem getivo atender a solicitação da EMPRESA BRAST é Teles rampas cnbbemes, rrenan cos claro sue np mira da area. I-a àrea de construção prevista confonme planta baixa é de gpa roger 900,00m* (novecentos metros quadrados) ; 99 - o padrao de constanção devera ser acompanhado de eriterio- sa avaliação tecnica com seu devido acompanhamento tecnico de acondo com as normas legais vigentes, má “o. ART,324- À doação de que trata o Ant,1º desta Lei, sena apra mentada mediante contrato de doação, devendo este atender ao conteudo da le tra À, do Inciso 3 do Antigo 106 da Lei Orgânica fiunicipal, PARÁGRAFO ÚNICO: = O prazo do cumprimento do contrato descrito! no caput deste artigo, sera de 01 (hum) ano a partia da data da assinatura do mesmo, ART 2 4= Esta Lei entrara em vigor na cata de qua publicação, ! nevogadas as disposições em contaqnio. GABINETE DO PREFEITO Municipal NOVA Xavantina, 24 de AGOSTO DE 1992 A Prefeito ici pal A Mais vida para Nova Xavantina Sancionado em 3 ; a Ga