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norma nº 466/1992

Tipo Lei
Número / Ano 466 / 1992
Date 1992-08-21
EmentaLei nº 466/1992 do Poder Executivo que Autoriza a doação de área para efeito de instalação da Sede da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso há
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 466 DE 21 DE AGOSTO DE 1992
"Autoniza a doação de area para efeito de instalação
da sede da Empresa Brasileira de Correios e Telegra-
£os e da outras providencias!
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Mato GRosso
faz saber que a Camana Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Leis
ART 184 Fica o Poder Executivo autorizado a doer um imóvel *
unbano, não editicado, no Setor Xavaniina, (area especial!, com as seguin-"
tes denominações:
3 - àrea desmenbrada de uma area vende localizada no Setor Xa
vantina, totalizando 5,9245,00n ;
II - limites e confaantações: frente para a Av, Mestre Venan-"
cio de Oliveira medindo 30,00m; Judo direito para area da
Prefeitura Municipal medindo 30,00n; Lado esquerdo para *
Rua Vereador Francisco Miliwmen medindo 30,00
m; fundo para « area da Prefeitura Municipal medindo
30,00,
ART .283= À doação de Apeanddo R ecoa dai Lei, tem
getivo atender a solicitação da EMPRESA BRAST é Teles
rampas cnbbemes, rrenan cos claro sue np mira
da area.
I-a àrea de construção prevista confonme planta baixa é de
gpa roger 900,00m* (novecentos metros quadrados) ;
99 - o padrao de constanção devera ser acompanhado de eriterio-
sa avaliação tecnica com seu devido acompanhamento tecnico
de acondo com as normas legais vigentes,
má “o. ART,324- À doação de que trata o Ant,1º desta Lei, sena apra
mentada mediante contrato de doação, devendo este atender ao conteudo da le
tra À, do Inciso 3 do Antigo 106 da Lei Orgânica fiunicipal,
PARÁGRAFO ÚNICO: = O prazo do cumprimento do contrato descrito!
no caput deste artigo, sera de 01 (hum) ano a partia da data da assinatura
do mesmo,
ART 2 4= Esta Lei entrara em vigor na cata de qua publicação, !
nevogadas as disposições em contaqnio.
GABINETE DO PREFEITO Municipal
NOVA Xavantina, 24 de AGOSTO DE 1992
A
Prefeito ici pal
A Mais vida para Nova Xavantina
Sancionado em 3 ; a Ga

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