| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 467 / 1992 |
| Date | 1992-09-10 |
| Ementa | Lei nº 467/1992 do Poder Executivo que Dispõe sobre a reestruturação salarial e dá outras providencias. |
| native_id | 2384 |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 467 DE 10 DE SETEMBRO DE 1992 "Dispõe sobre a Reestruturação Salarial e dá outras providências! O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Na to Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san” ciona a seguinte Lei: . ART$12:- Os valores monetários dos $&lários dos Ser- vidores Publicos WNunicipais, ficam fixados de acordo com a Tabe la Salarial constante do Anexo I, que faz parte integrante des- ta Lei. ART,2º:= Ficam revogados os valores monetários refe- rentes aos do Anexo I constante das Leis Municipais nºs: 454 e 455/92. Es ART,3?;= Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 fe setembro * de 1992. ART.42:= Ficam revogadas as disposições em contrário, GABINETE DO PROFEITO MUNICIPAL Nova Xavantina 21 de setembro de 1992 NELSON SPO GE SOUZA Prefeito Hunicipal Sancionado em, Mais vida para Nova Xavantina