| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 468 / 1992 |
| Date | 1992-09-10 |
| Ementa | Lei nº 468/1992 do Poder Executivo que Revoga em todos os seus termos o Art. 2º da Lei Municipal nº 456/92 e dá outras providencias. |
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Estado de Mato Grosso PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 468 DE 10 DE SETEMBRO DE 1992 "Revoga em todos os seus termos o Art. 24 da Lei Municipal nº 456/92 e dã outras providências! O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Ma to Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovoue e e18 sanciona a seguinte Lei: ART,1º;= Fica revogadá em todos os seus termos o Arte. 2º da Lei Municipal nº 456 de,21i de maio de 1992, ART.2º:- Os valores monetários das Diárias passam a ser os fixados no Anexo I desta Lei, ART.3º:;- Continuam em vigor os demais dispositivos * constantes da Lei Municipal nº 456/92. pa ART,4º:;- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi cação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de setem- bro de 1992. e ART,5º:- Ficam revogadas todas as disposições em con trario, : hi GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL NOVA XAVANTINA 21 DE SETEMBRO DE 1992 NELSON (o) SOUZA Prefeito Municipal Sancionado em Mais vida para Nova Xavantina