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norma nº 468/1992

Tipo Lei
Número / Ano 468 / 1992
Date 1992-09-10
EmentaLei nº 468/1992 do Poder Executivo que Revoga em todos os seus termos o Art. 2º da Lei Municipal nº 456/92 e dá outras providencias.
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Estado de Mato Grosso
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA NX
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 468 DE 10 DE SETEMBRO DE 1992
"Revoga em todos os seus termos o Art. 24 da Lei
Municipal nº 456/92 e dã outras providências!
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA XAVANTINA, Estado de Ma
to Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovoue e e18
sanciona a seguinte Lei:
ART,1º;= Fica revogadá em todos os seus termos o Arte.
2º da Lei Municipal nº 456 de,21i de maio de 1992,
ART.2º:- Os valores monetários das Diárias passam a
ser os fixados no Anexo I desta Lei,
ART.3º:;- Continuam em vigor os demais dispositivos *
constantes da Lei Municipal nº 456/92.
pa ART,4º:;- Esta Lei entra em vigor na data de sua publi
cação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de setem-
bro de 1992.
e ART,5º:- Ficam revogadas todas as disposições em con
trario, : hi
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
NOVA XAVANTINA 21 DE SETEMBRO DE 1992
NELSON (o) SOUZA
Prefeito Municipal
Sancionado em
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